quinta-feira, 14 de março de 2013

Gol é condenada a pagar R$ 1 milhão por demissões na Webjet.


Em ação civil pública movida pelo MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do estado do Rio de Janeiro), a companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em razão das demissões em massa realizadas pela empresa ao assumir o controle da Webjet, no final do ano passado. 


A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Gol faça a reintegração dos cerca de 850 funcionário demitidos, sub multa diária de R$ 100 por trabalhador, em caso de não cumprimento. Se houver demissões a partir da sentença, a multa passa a ser de R$ 1 mil por trabalhador. Por a decisão ser de primeira instância, cabe recurso.

A Justiça do Trabalho concedeu, em dezembro de 2012, liminar ao MPT em ação civil pública pedindo a reintegração dos profissionais demitidos em novembro. A ação também determinava negociação da empresa com os sindicatos das categorias. De acordo com o exigido, a Gol reintegrou os profissionais no final de dezembro. Porém, em 1º de março, a empresa voltou a demitir cerca de 750 profissionais que haviam sido readmitidos. Em 6 de março, a Gol desligou 84 colaboradores do quadro administrativo em continuidade ao processo de encerramento das atividades.

Na ação civil pública, o MPT-RJ denunciou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e que não cumpriu um dos termos de compromisso, o de manter os empregos dos funcionários da Webjet.

Conforme informado pela assessoria de imprensa da Gol, em nota, a companhia mantém seu posicionamento e recorrerá da decisão. A empresa afirma que cumpriu o primeiro termo da decisão de reintegração e que, após o término do prazo, a empresa deu início imediato ao envio de convites aos sindicatos das categorias envolvidas (aeronautas e aeroviários) para negociar condições compensatórias adicionais às obrigações garantidas por lei nos casos de desligamento.

Ainda segundo a Gol, atas assinadas pelos representantes da empresa e dos sindicatos atestam as tentativas de negociação e respectivas frustrações. “Todas as propostas apresentadas pela companhia foram rejeitadas. Tendo exauridas todas as tentativas, a companhia considerou as negociações encerradas e frustradas”, informou a empresa.

De acordo com a empresa, por se tratar de uma companhia aérea, a negociação prévia não ocorreu para que não houvesse interferência na segurança da atividade fim. “Aeronautas – tripulantes técnicos e comerciais – e profissionais de manutenção desempenham funções que estão diretamente ligadas à segurança de uma operação”, informa a nota.

A presidenta do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino, disse que a proposta da Gol para os trabalhadores foi “indecente” e que por isso as reuniões foram frustradas. “Ela [Gol] ofereceu cinco meses de cesta básica, de plano de saúde e 20 dias de aviso prévio. Se posso ter meu salário completo, minha cesta básica, por meio de liminar, como vou aceitar essa proposta?”, argumentou, comemorando a decisão da Justiça. “No Brasil, o setor privado faz o que quer com o trabalhador e, com essa decisão, a Justiça do Trabalho está fazendo valer a lei, a convenção coletiva do trabalho.

FONTE: Última Instância.

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