sábado, 31 de março de 2012

Promulgadas duas novas emendas constitucionais.


As Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram ontem (29/03) duas emendas à Constituição Federal.
A primeira (EC 69/12) altera os artigos 21, 22 e 48 da Carta da Republica, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do País. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que disciplinam a instituição nos estados.
Com a promulgação desta emenda, caberá ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de leis necessários à adequação da legislação infraconstitucional.
Por sua vez, a segunda emenda (EC 70/12) assegura aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a percepção de proventos integrais e não mais proporcionais, como vigorava anteriormente.
A revisão dos proventos e das pensões deles derivadas deverá ocorrer no prazo de 180 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida hoje (30/03). Os efeitos financeiros contam-se a partir da data da promulgação da emenda.
O texto assegura, ainda, a paridade, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se, também, às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a integralidade e a paridade para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e se aposentaram nessa circunstância.
Para conhecer a íntegra das emendas, clique nos links abaixo:
Emenda Constitucional nº 69/2012 ;
Emenda Constitucional nº 70/2012 .

Fonte: Associação do Ministério Público do RJ

quarta-feira, 28 de março de 2012

Redução drástica de carga horária de professor autoriza rescisão indireta.


Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica uma falta grave, o empregado também pode tomar iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida por justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT.
Uma professora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi admitida por uma instituição de ensino em 1993, como professora de níveis fundamental e médio. Segundo relatou, a partir de 2007, passou a sofrer drásticas reduções de carga horária e, consequentemente, de salário. A redução foi tamanha que das 24 horas/aula que ministrava por semana, acabou ficando apenas com cinco. Por isso, pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O juiz sentenciante, João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão à trabalhadora. No seu entender, a conduta patronal é grave o suficiente para caracterizar a infração contratual prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. O dispositivo, que inclui o descumprimento das obrigações do contrato como motivo de rescisão indireta, foi interpretado de forma ampla pelo julgador. Segundo esclareceu, esse descumprimento pode ocorrer de várias formas, que não se esgotam em uma simples exemplificação. Daí a sábia opção do legislador em consagrar uma fórmula concisa e abrangente: não cumprir o empregador as obrigações do contrato , ponderou na sentença.
O magistrado considerou a alteração ilícita do contrato como ato gravoso à trabalhadora. Ele rejeitou o argumento da defesa de que a professora teria abandonado o emprego. Na sua avaliação, ela não poderia mesmo aceitar a redução salarial promovida pela empregadora.
Por isso tudo, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu à trabalhadora as parcelas devidas nessa forma de desligamento (como se a dispensa fosse sem justa causa), além de guias e determinação de baixa na carteira de trabalho. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a rescisão indireta.
(0001212-54.2010.5.03.0145 RO)
FONTE: Jurisway

sexta-feira, 23 de março de 2012

PETROBRÁS : Edital Lançado, inscrições dia 27/03, vencimentos de até R$6.880,00


Quem tem o sonho de trabalhar na esfera pública federal e, desse modo, ser valorizado profissionalmente, pode construir carreira na Petrobrás, que liberou um concurso nesta quinta-feira, dia 22. A seleção, que se destina para diversos locais do país, tem oferta inicial de 1.521 vagas, sendo 874 para cargos do nível médio (inclusive técnico) e 647 para superior. As inscrições poderão ser feitas entre a próxima terça-feira, dia 27, até 11 de abril, no site da Fundação Cesgranrio, organizadora.

Com lotação no polo nacional, ou seja, em qualquer cidade onde a petrolífera possui instalações, as 647 oportunidades para nível superior são distribuídas para cargos como engenheiro de equipamentos - mecânica (130), administrador (85), engenheiro de processamento (70), engenheiro de petróleo (69), engenheiro de produção (51), engenheiro de equipamentos - elétrica (42) e engenheiro de equipamentos - eletrônica (36).
 
Já as 874 vagas para níveis médio e técnico são distribuídas para polos específicos, da seguinte maneira: Região Sul - 31 (sete em Santa Catarina, 11 no Paraná e 13 no Rio Grande do Sul); Sudeste - 569 (25 em Minas Gerais, 72 no Espírito Santo, 111 em São Paulo e 361 no Rio de Janeiro); Centro-Oeste - 50 (duas em Goiás e 48 no Mato Grosso do Sul); Norte - 36 (quatro no Pará e 32 no Amazonas); e Nordeste - 188 (11 em Alagoas, 13 no Maranhão, 17 no Ceará, 26 em Pernambuco, 27 no Sergipe, 37 no Rio Grande do Norte e 57 na Bahia).

O cargo de técnico de administração e controle júnior, com 90 vagas (uma para Pernambuco, uma para Santa Catarina, uma para o Espírito Santo, uma para o Rio Grande do Norte, uma para o Rio Grande do Sul, uma para São José dos Campos-SP, duas para Alagoas, duas para o Ceará, duas para o Mato Grosso do Sul, duas para Paulínia-SP, duas para São Paulo capital, sete para o Amazonas, nove para a Bahia, 19 para Macaé-RJ e 39 para o Rio de Janeiro capital), é o maior destaque, pois exige apenas nível médio (antigo 2º grau).

Remuneração - Os cargos de nível médio têm rendimentos mínimos de R$1.994,30 (salário básico de R$1.279,11), para inspetor de segurança interna; R$2.403,34 (R$1.541,48), para técnico de administração e controle, técnico de contabilidade e técnico de enfermagem do trabalho; e R$2.896,02 (R$1.857,49), para as outras funções. Já os cargos de graduação garantem remuneração de pelo menos R$6.388,31 (administrador, bibliotecário, economista, médico do trabalho, profissional de comunicação social - relações públicas e psicólogo) e R$6.883,05 (demais cargos). Nesses casos, os salários básicos são de R$4.097,43 e R$4.414,73, respectivamente.
 
A Petrobras, cujo regime de contratação é o celetista, propicia auxílios creche ou acompanhante (somente para empregada) e ensino para filho (pré-escolar e níveis fundamental e médio); complementação educacional (apenas para cargos de nível médio); e assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia.
 
Ainda há Plano de Previdência Complementar (opcional); Programa de Assistência Especial (PAE), destinado aos filhos com deficiência dos empregados; participação nos lucros e/ou resultados; e incentivo ao ensino superior para filhos de funcionários que realizem cursos requisitados nas seleções da estatal voltada para funções de graduação.
 
Inscrição - Ao acessar o site da Fundação Cesgranrio até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 11 de abril, o interessado deverá preencher a ficha e retirar o boleto relativo à taxa, de R$35 (nível médio) ou R$50 (superior), que poderá ser quitado em qualquer banco, até a data de vencimento constante. Aquele que não dispuser de acesso à internet poderá comparecer a um posto com computadores credenciado pela organizadora, durante o período de inscrição. Os locais funcionarão de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 9h às 16h.

Isenção de taxa - Será permitido pedido de isenção de taxa somente nas próximas terça e quarta-feira, dias 27 e 28, dos candidatos que participarem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencerem à família com renda mensal por indivíduo de até meio salário mínimo (equivalente a R$311) ou orçamento total de até três salários mínimos (R$1.866). O resultado das solicitações sairá em 2 de abril.

Etapas - O concurso, que terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, abrangerá provas objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos (para todos), discursiva (para advogado júnior) e de capacitação física (para inspetor de segurança interna júnior e técnico de perfuração e poços júnior). As duas primeiras avaliações estão previstas para 6 de maio e, a última, para 9 e 10 de junho.
 
O resultado final está programado para 8 de junho, excetuando para advogado, inspetor de segurança interna e técnico de perfuração e poços, cujos candidatos deverão conhecer a classificação definitiva no dia 25 do mesmo mês.

SERVIÇOInscrição: www.cesgranrio.org.br
Postos com computadores: ver anexo IV do edital de abertura.

Fonte: Folha dirigida

Concurso da Polícia Federal: 600 vagas.


Estão abertas, até 3 de abril, as inscrições dos concursos promovidos pela Polícia Federal (PF). Ao todo, são oferecidas 600 vagas, sendo 500 para agente e 100 papiloscopista. Os cargos exigem o ensino superior (independente da área de formação) e carteira de habilitação categoria “B” ou superior. Os vencimentos são de R$7.818, incluindo o auxílio-alimentação, de R$304.
 
Os aprovados, por ordem de classificação, optarão por trabalhar nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, além de unidades de fronteira. Será possível pedir transferência após dois anos. O regime de contratação é o estatutário (estabilidade empregatícia).

As inscrições são aceitas no site do Cespe/UnB, organizador, até as 23h59 do último dia de prazo. Quem não tem acesso à internet pode inscrever-se em um dos postos com computadores, nos dias e horário de funcionamento de cada um. A taxa é de R$125 (ambos os cargos) e deve ser paga, por meio da Guia de Recolhimento da União, até 16 de abril, em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios.

A isenção da taxa poderá ser solicitada no site do Cespe/UnB, até 3 de abril. O benefício será concedido aos membros de família de baixa renda (familiar mensal de R$311 a R$1.866), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os concursos têm prazo de validade de 30 dias - prorrogável por igual período -, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do curso de formação.

SERVIÇO
Inscrições: www.cespe.unb.br
Posto com computadores: Carioca Internet - Rua do Riachuelo, 241, loja 6, Centro / WebCanDrive - Praça Mahatma Gandhi, s/nº, loja 5, Cinelândia - Centro / Reality Internet Café - Rua Rio da Prata, 356, Bangu
 
Prova marcada para 6 de maio

Em 30 de abril serão informados pelo organizador os locais e horário de realização das provas para agente e papiloscopista da PF, marcadas para 6 de maio, nas capitais estaduais e no Distrito Federal. O exame terá duração de cinco horas.
 
A prova será composta por 120 questões. Serão cobradas as disciplinas de Atualidades, Legislação Especial, Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Informática e Raciocínio Lógico.

Os candidatos a agente ainda responderão a perguntas de Noções de Administração, Noções de Economia e Noções de Contabilidade e os papiloscopistas de Arquivologia, Biologia, Física, Noções de Estatística, Noções de Identificação e Química.
 
O exame discursivo consistirá na elaboração de um texto (narrativo, dissertativo e/ou descritivo), com, no máximo, 30 linhas. Na prova objetiva, a aprovação estará condicionada à obtenção de, pelo menos, 36 pontos positivos, conforme os critérios estabelecidos no edital. Apenas terão a redação corrigida os classificados dentro da colocação limite de cada cargo - agente (1.500ª) e papiloscopista (400ª). No exame discursivo é preciso obter metade da pontuação (6,5 pontos).

Em seguida, haverá o exame de aptidão física, previsto para 23 e 24 de junho. Essa etapa será composta por teste em barra fixa, impulsão horizontal, corrida de 12 minutos e natação (50 metros). Será considerado apto quem obtiver, pelo menos, dois pontos em cada teste e, no mínimo, 12 no conjunto das avaliações.
 
Os habilitados no teste de aptidão física passarão por um exame médico, nos dias 25 e 26, cujo objetivo é aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica. Depois disso, haverá uma avaliação psicológica, marcada para 30 de junho e 1º de julho.

A etapa seguinte será a investigação social, que será feita pela própria PF. A ficha de informações confidencias estará disponível entre os dias 25 de junho a 1º de julho. O concurso será finalizado com o curso de formação, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília, em regime de internato. As aulas serão ministradas entre os dias 6 de agosto a 21 de dezembro de 2012

FONTE: Folhadirigida

Promoção em comemoração aos 2 anos do Jurisconsul em parceria com Apostilas Damásio.





















“Promoção em comemoração aos 2 anos do Jurisconsul em parceria com Apostilas Damásio." 

Regulamento

Esta é uma promoção realizada por Jurisconsul – Seu Portal de Direito e Apostilas Damásio, face aos 2 anos de existência do Jurisconsul, onde serão sorteadas 3 apostilas para Concursos Públicos da Apostilas Damásio.

Técnico Bancário
Técnico dos Tribunais vol. I
Técnico dos Tribunais Vol.II

A promoção terá inicio no dia 23/03/2012 às 16:30hrs e fim dia 27/03/2012 às 20:00hrs.

REQUISITOS ESSENCIAIS:

1 - Para participar da promoção o participante inicialmente deverá "curtir" a fanpage do Jurisconsul (www.facebook.com/portaljurisconsul)

2 - Compartilhar a imagem de forma pública em seu perfil

3 - Por fim, clicar na aba de promoções e participar do sorteio : "Promoção em comemoração aos 2 anos do Jurisconsul em parceria com Apostilas Damásio."


***O Participante que não cumprir os três requisitos estará desclassificado da promoção.

A escolha será realizada no dia 27/03/12 e terá seu resultado divulgado às 21:00hrs desta data.

Os sorteados, terão prazo de 24hrs após a divulgação de seus nomes para enviar para contato@jurisconsul.com.br os seguintes dados: 

1. Nome completo
2. Endereço
3. e-mail 
4. telefone

Caso os dados não forem enviados no prazo estabelecido, os participantes pederão o prêmio e serão escolhidos os que ficarem na lista de reserva.

O prêmio será enviado pela Apostilas Damásio via PAC com previsão de chegada ao destino em até 15 dias úteis a contar do 1º dia útil após o dia final do prazo de envio dos dados desta promoção. 

PARTICIPE E BOA SORTE! 


quinta-feira, 22 de março de 2012

Aniversário de 2 anos do Jurisconsul.


Hospital pagará R$ 15 mil a paciente que teve exames de HIV com resultado errado.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV -que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.
A paciente ajuizou ação por danos morais contra o hospital, alegando que a notícia equivocada -e repetida por três vezes -causou transtornos à sua vida: o fim do seu namoro, humilhação pública em sua vizinhança e a perda de um trabalho. Não houve contestação por parte do hospital, mas apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuia verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.A sentença julgou a ação improcedente, pois, para o juiz, os exames não eram conclusivos. 
Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.
No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório -segundo o recurso -foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a decisão do TJRS contrariou a jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV. O hospital que comete tal erro é responsável pelo defeito no fornecimento do serviço, pois causa sofrimento a que o paciente não está obrigado.
Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento.
FONTE: STJ

quarta-feira, 21 de março de 2012

Banco do Brasil abre seleção com salários de até R$ 7mil.


Entre os dias 26 março e 13 de abril, o Banco do Brasil estará com as inscrições abertas para cadastro de reserva nos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem, para candidatos com nível médio/técnico, e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho para o nível superior. Do total de vagas que vier a ser criado durante o período de validade do concurso, 5% será destinado aos candidatos portadores de deficiência.

SALÁRIOS:

Os salários variam de R$ 3.163,73 a R$ 7.499,75 e o candidato admitido terá possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional, participação nos lucros ou resultados, possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

O concurso público será realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e as inscrições podem ser feitas através do site da organizadora e nos postos de inscrição credenciados e relacionados no anexo IV do edital. 

INSCRIÇÕES:

O pagamento da taxa é de R$ 47,00 para os cargos de nível médio/técnico e R$ 87,00 para os cargos de nível superior. Os cargos serão preenchidos em dependências situadas nas capitais de todos os Estados e em Ribeirão Preto (SP).

As provas objetivas e de redação estão previstas para aplicação no dia 13 de maio, no período da manhã e serão realizadas nas cidades de opção do candidato, no ato da inscrição. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas no Diário Oficial da União, no site da organizadora e nos cartões informativos que serão enviados aos candidatos por email.

O prazo de validade da seleção será de 01 ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.

Confira neste link o edital completo da seleção.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Câmara dos Deputados inicia inscrição para 32 vagas.


A Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira (19) as inscrições do concurso público destinado ao preenchimento de  32 vagas para o cargos de Analista Legislativo. O posto contempla atribuições ligadas as seguintes profissões: Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Material e Patrimônio. Os vencimentos estão fixados no valor de R$11.914,88, para todos os cargos.
A seleção será composta de provas objetivas; prova discursiva (exceto para o cargo de Analista Legislativo, atribuição: Arquiteto); prova prática (apenas para o cargo de Analista Legislativo, atribuição: Arquiteto); avaliação de títulos (exceto para o cargo de Analista Legislativo, atribuição: Técnico em Material e Patrimônio). Todas as etapas serão de caráter eliminatório e classificatório, e serão realizadas em Brasília (DF).
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site do Cespe/UnB, a partir das 10h doesta segunda-feira até o dia 8 de abril. A taxa de inscrição é de R$90 para todos os cargos. Para ficar por dentro das datas de realização de provas, conteúdo programático e critério de avaliação e pontuação, confira o edital completo aqui.
Fonte: Cespe

quinta-feira, 15 de março de 2012

Câmara aprova criação de 44 novas varas para Justiça do Trabalho.

Visando à ampliação da eficiência da Justiça do Trabalho, o Plenário aprovou nesta quinta-feira (15/3) três projetos de lei do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que determinam a criação de 62 postos de magistratura e de 44 novas varas em TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). 


Os três textos aprovados seguem agora para análise do Senado e focam-se nos TRTs das capitais Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Curitiba. Além dos cargos para juízes, eles também prevêem a contratação de 885 funcionários de provimento efetivo e de outros 169 em comissão.

Atualmente, a Justiça do Trabalho conta com 3.286 juízes disseminados entre 1.378 varas. Só em 2011, ingressaram nessa esfera do judiciário cerca de 2,5 milhões de novos processos.

Fonte: Agência Câmara

domingo, 11 de março de 2012

ARTIGO: A 4ª (quarta) Velocidade do Direito Penal, por Alex Pacheco Magalhães


Artigo escrito por Alex Pacheco MagalhãesAdvogado, Especialista em Direito do Estado, BA. Vale a pena conferir.

Acessem o link abaixo:

A 4ª (quarta) Velocidade do Direito Penal, por Alex Pacheco Magalhães, Advogado, BA.

Mais artigos? Acesse nossa sessão de Artigos.

Quer publicar o seu artigo no Jurisconsul? Acesse a sessão "ARTIGOS" , veja as normas e envie para artigos@jurisconsul.com.br . 

Equipe Jurisconsul.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Reconhecimento de vínculo de emprego invalida contratação por pessoa jurídica.

 Uma empresa de informática de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar verbas rescisórias e multa a um analista de sistemas por tentar mascarar o vínculo de emprego por meio de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do TST manteve o entendimento do acórdão regional, ao não conhecer do recurso da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática Ltda.
O analista trabalhou como pessoa jurídica, ou "pejotizado", como ele mesmo definiu na reclamação, de 2007 a 2009.  Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que havia outros analistas de sistemas contratados com carteira de trabalho assinada. Afirmou que jamais podia se fazer substituir por outra pessoa e atuava na atividade-fim e nas dependências físicas da Stefanini, que fornecia todos os recursos de trabalho.
Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença. Para o Regional, não havia dúvidas, pelos depoimentos prestados em juízo, da existência de subordinação jurídica e dos demais requisitos para caracterização do vínculo de emprego.
Em relação à subordinação típica da relação de emprego, o TRT-MG destacou que ficou demonstrada a ingerência da empregadora sobre o trabalho do autor. Para o Regional, a argumentação da empresa sobre a possibilidade de trabalho em domicílio e sobre a ausência de controle de jornada não descaracteriza a subordinação própria do contrato de trabalho e, principalmente, não imprimem caráter eventual à prestação de serviços. 
O Regional destacou que o analista era cobrado por produção e cumpria horário. Uma testemunha apresentada pela própria Stefanini afirmou que ele trabalhava de segunda a sexta-feira, oito horas por dia, com duas horas de intervalo, sendo assim indiscutível a habitualidade dos serviços. Por fim, concluiu que a constituição de pessoa jurídica pelo autor - mesmo que anterior à prestação de serviços à empregadora - e o contrato civil assinado entre eles não subsistiam diante da realidade, porque, de acordo com os autos, o que se verificou foi que o objetivo era "mascarar a verdadeira relação jurídica existente" - o vínculo empregatício.
 TST
A alegação da empresa, no recurso de revista, de que a manifestação de vontade da parte no momento da contratação se deu de boa-fé e que o contrato, uma vez assinado, produz todos os efeitos no mundo jurídico não mudou o rumo do processo. Para o relator do recurso, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, prevaleceu o princípio da primazia da realidade diante do quadro fático apresentado pelo TRT-MG.
O relator esclareceu que a jurisprudência do TST é de que a constituição de pessoa jurídica pelo trabalhador não tem, por si só, o poder de afastar a caracterização da relação de emprego quando são atendidos os requisitos do artigo 3º da CLT - prestação de serviços não eventual, com pessoalidade e remuneração e sob subordinação -, como foi o caso. Assim, a decisão que declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconheceu o vínculo de emprego não violou os artigos 110, 113 e 114 do Código Civil brasileiro, como alegava a empresa.
FONTE: TST

segunda-feira, 5 de março de 2012

Mudança de aposentadoria aprovada pela Câmara assusta juízes.


Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.
O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositada neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.
Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.
Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.
"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.
Constitucionalidade questionada
Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra.
Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB.
Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Março Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas.
Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.
Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não estão claras no texto sobre o Funpresp."
Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar , presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral.
Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria."
Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário.
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

FONTE: SINDJUSDF
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