domingo, 30 de outubro de 2011

Gabarito Oficial do V Exame de Ordem OAB. Confira

Caros Colegas,


Saiu o gabarito do V Exame de Ordem.


Segue o gabarito:








Boa Sorte e Parabéns a todos.


Um forte Abraço.
Equipe Jurisconsul





É hoje !!! V Exame de Ordem - OAB (1ª Fase)

Caros colegas,

Hoje é o grande dia para muitas pessoas que estão buscando a tão sonhada carteira da OAB. Às 14:00hrs ( horário de Brasília) será realizado o V Exame de Ordem Unificado da OAB - 1ª Fase.

O Jurisconsul desde já deseja à todos uma ótima prova e informa que assim que sairem os gabaritos Extraoficiais estaremos divulgando deste portal.

Fiquem ligados.

Um Forte abraço.

Renata Couto.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Dicas para 1ª Fase do V Exame de Ordem 30/10/11


Queridos colegas!!!


Domingo vem ai!!!! A hora da tão sonhada prova dos bacharéis em direito, o Exame de Ordem da OAB,  que vem sendo realizada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Além de já ter passado por isso e gostar de falar deste assunto, digo com propriedade que tal exame não é um bicho de sete cabeças como todos falam por aí, afinal para aqueles que fizeram uma boa faculdade, estudaram em casa ou fizeram cursinho, não irão encontrar dificuldades.

O Exame está ai pra testar os conhecimentos do bacharel, acreditem, OAB é o menor dos seus problemas na vida de concursos, então já que dia 30/10 tá chegando, vão ai algumas dicas para que vocês façam uma ótima prova e sejam aprovados para 2ª fase.

1. Leia atentamente, no edital, o item sobre a realização das provas. Itens como “cor de caneta”, “documentos necessários” e “hora de fechamento dos portões” este item costuma eliminar muitos candidatos.

2. Esteja atento se o horário da prova divulgado no edital se refere ao horário local ou horário de Brasília. 14:00hrs, ok?

3. Prepare todos os materiais necessários no dia anterior: canetas (TRANSPARENTES, PRETAS ou AZUIS), caneta reserva, caneta reserva nº 2,3,4..... documentos ORIGINAIS (Vale lembrar que cópias mesmo que autenticadas não serão aceitas), dinheiro,lanchinhos etc.

4. Estude seus resumos das matérias no dia anterior. Isto ajuda a relembrar tudo o que foi estudado. Nos 2 dias que antecedem a prova não dá tempo de aprender mais nada: É HORA DE REVISAR.   

5. Na hora da prova, a alma do negócio é a TRANQUILIDADE, não adianta se estressar, ficar nervoso, isto só vai lhe prejudicar, uma prova não pode ser encarada como decisiva para a vida de uma pessoa, se não passou, não passou, tenta novamente, OAB tem 3 vezes ao ano. Auto-pressão atrapalha,  você estudou e está preparado.

6. Procure concentrar-se de forma que você esteja sozinho na sala, esqueça os vizinhos, aquele candidato que está tossindo, aquele que está abrindo o chiclete, os fiscais de prova, etc, aliás, procurem não levar os "salgadinhos barulhentos" é muito chato pra quem tá fazendo a prova, coloque-se no lugar da pessoa.

7. Leia com atenção cada questão, principalmente os enunciados, já que algumas pedem a alternativa correta, outras a errada, outras a exceção. Como são muitas questões as vezes nos confundimos.

8. Comece respondendo as disciplinas que você tem mais afinidade, sua auto-confiança vai aumentar e  você não vai perder tempo na prova, afinal são 5 longas horas de prova.

9.  Ao terminar a prova, se houver tempo, releia cada questão antes de marcar o cartão, pode ser que você tenha cometido algum engano ou se lembre de algo que não sabia. O tempo estipulado é seu e você deve gastá-lo para fazer uma prova satisfatória, sem se preocupar com os demais.

10.  Meia hora, no mínimo, antes do término do tempo de prova, comece a marcar o cartão. 

Por fim, desejo para todos uma BOA PROVA, boa sorte é pra quem não estuda e acredito que todos vocês estão preparados e serão aprovados para segunda fase!!

Um forte abraço!

Equipe Jurisconsul.
Renata Couto.

Tribunais finalizam preparativos para a Semana Nacional da Execução Trabalhista.


Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho finalizam os preparativos para a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que vai ocorrer simultaneamente à Semana Nacional da Conciliação, de 28/11 a 2/12. Alguns tribunais já fecharam o cronograma de ações e começam a mobilizar trabalhadores e empregadores que são partes dos processos que serão julgados na semana. 

O TRT da 3ª Região (MG) fará reuniões prévias de sensibilização e conscientização com os maiores devedores trabalhistas do estado. “Focar nos maiores devedores é muito providencial, pois verificamos uma alta taxa de recursos, com questões já superadas”, explica a juíza Martha Halfeld Schimdt. Segundo ela, os advogados precisam se conscientizar do papel social da conciliação, que pode ocorrer tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução. “A Semana da Conciliação já é bastante tradicional em Minas. A acumulação com a Semana da Execução Trabalhista me parece uma coincidência feliz, uma vez que a execução é um dos maiores gargalos da Justiça”, ressalta. Segundo a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, em 2010, havia 2,6 milhões de processos em fase de execução no Brasil. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também fará reuniões prévias com as partes. Durante a seleção dos processos que entrarão em pauta, o Regional aproveitou para alimentar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Já foram lançados todos os processos em andamento no estado”, afirma o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, coordenador da Semana Nacional da Execução Trabalhista no Rio Grande do Sul. 

Precatórios 

Uma das metas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) durante a Semana da Execução Trabalhista é encerrar processos que envolvam governos municipais e estaduais. O Governo do Amazonas, o município de Manaus e o Governo de Roraima figuram entre os maiores devedores trabalhistas na região amazônica. “Temos uma média de 30 precatórios por ente, segundo levantamento que realizamos”, explica a juíza Eulaide Lins. 
Com o objetivo de quitar as dívidas, o Regional já agendou audiências que serão conduzidas pela presidente do TRT, desembargadora Valdenyra Farias Thomé. Para o Regional, a intensificação de ações para dar efetividade à execução é salutar. “A nossa expectativa é de que a Semana Nacional da Execução Trabalhista se consolide e que passemos a incorporá-la ao calendário do Tribunal”, afirma a juíza Eulaide. 

Semana da Execução
 
A Semana Nacional da Execução Trabalhista foi instituída pelo Ato nº 195/2011 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ato prevê que o evento seja realizado anualmente nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais). 

O ato estabelece ainda a contagem física e o controle dos processos de execução, bem como a divulgação da lista com os nomes dos maiores devedores da Justiça do Trabalho por Regional. Além disso, pela primeira vez na história, a Justiça do Trabalho brasileira fará um leilão nacional, em que todos os Tribunais e Varas do Trabalho leiloarão bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas, utilizando-se, prioritariamente, de meio eletrônico, por intermédio da Internet. 

FONTE: TST

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame de ordem da OAB.




A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
FONTE: STF

Em decisão inédita, STJ aprova casamento civil entre duas mulheres.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, ontem, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Duas mulheres do Rio Grande do Sul pediam autorização para realização civil do matrimônio. Essa é uma decisão inédita do STJ, já que, até então, só havia reconhecimento de "união estável", que era uma espécie de casamento registrado em cartório. Quatro dos cinco ministros da Quarta Turma do Tribunal decidiram autorizar o casamento. No último dia 20, o ministro Março Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.
Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil de homossexuais os ministros Luís Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Dando prosseguindo o julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.
Na retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo reformulou o voto já proferido, por entender que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao STJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
A decisão que beneficia as duas mulheres não pode ser aplicada a outros casos, mas abre precedente para casais que desejarem o mesmo pleito e para que tribunais de instâncias inferiores adotem a mesma posição.
Fonte:  Associação do Ministério Público de Minas Gerais 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

MPF abre inscrições de concurso para procurador da República.


No estado do Rio, serão 23 vagas espalhadas por nove municípios
O Ministério Público Federal (MPF) abre nesta segunda-feira (24) as inscrições para o 26º concurso público para o cargo de Procurador da República. Os candidatos têm até o dia 22 de novembro para concluírem sua inscrição para o concurso, que oferece 126 vagas em todo o Brasil, sendo 23 no estado do Rio de Janeiro, para os municípios de Itaperuna, Macaé, Niterói, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, Teresópolis, Volta Redonda, além da capital.
Para se inscrever, os candidatos devem acessar o endereço www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador para preencher o formulário de pré-inscrição e emitir a GRU para o pagamento da taxa de R$190 no Banco do Brasil. Depois disso, devem comparecer a uma das procuradorias habilitadas para fazer a inscrição presencial (Rio de Janeiro, Campos, Niterói, Petrópolis e Volta Redonda) com os seguintes documentos: comprovante de pagamento da taxa de inscrição, original e cópia da identidade e do CPF, duas fotos 3x4 tiradas nos últimos 90 dias e laudo médico (para portadores de deficiência).
Para mais informações, acesse o edital aqui.   
FONTE: Procuradoria da República no Rio de Janeiro

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Tribunais Definem Cinco Propostas de Metas Nacionais para o Judiciário


Gestores de metas de todos os tribunais do país definiram, nesta quarta-feira (18/10) em reunião organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de metas para o Poder Judiciário em 2012 e 2013 que serão aprovadas ou rejeitadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, em novembro. Ao todo, foram escolhidas cinco metas gerais e 16 metas por segmento de justiça (federal, trabalhista, eleitoral e militar).
A primeira sugestão de meta nacional -que, se aprovada, deverá ser cumprida por todos os seguimentos da Justiça -é a que estabelece o julgamento de maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.
A Meta 2, considerada uma das propostas com maior apelo diante da opinião foi redimensionada. Ela estabelece prazos para o julgamento dos processos de conhecimento pelas cortes brasileiras pública.
A novidade ficou por conta da inclusão, a partir de 2012, da segunda instância e das turmas recursais dos juizados da Justiça Estadual que terão que julgar 90% dos recursos distribuídos em 2007. Em 2013, eles deverão finalizar até 90% dos recursos distribuídos em 2008.
Percentuais - Em relação à Meta 2, os gestores predefiniram que esta deverá prever o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 80% dos processos distribuídos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distribuídos em 2007. Para os demais ramos da Justiça, a proporção será a seguinte:
Justiça Federal: 50% das ações distribuídas em 2007.
Justiça Militar: 70% das ações distribuídas em 2009.
Justiça do Trabalho: 80% das ações distribuídas em 2008.
Justiça Eleitoral: 90% das ações da distribuídas 2008 e 2009.
Justiça Militar dos Estados: 90% das ações distribuídas em 2008 a 2010.
A Meta 2 valerá também para 2013 com os mesmos percentuais, mas com variação no ano de ingresso dos processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar 80% das ações distribuídas 2008. Já a Justiça Militar, 70% das ações distribuídas em 2010; a Justiça Federal, 50% das ações distribuídas em 2008; a Justiça do Trabalho, 80% das ações distribuídas em 2010 e a Justiça Militar dos Estados, 90% das ações distribuídas em 2008 e 2009.
Antonio Carlos Alves Braga, juiz auxiliar do CNJ e coordenador das metas, explicou a razão de as metas estipuladas não visarem 100%. "Não é adequado estipular 100%, pois nunca é possível alcançar 100%. Mas podemos aumentar o percentual nos anos seguintes", disse.
Os gestores excluíram a proposta de Meta 3, que estabelecia a "redução em pelo menos 10% do acervo dos processos na fase de execução (referência para 31/12/2011, a ser cumprida em 2012, e 31/12/2012, em 2013). Outra sugestão rejeitada foi a Meta 7 que previa o estabelecimento de percentuais para a capacitação de magistrados e servidores.
Já a sugestão para a Meta 4, em 2012, determina que os tribunais disponibilizem na internet o andamento atualizado de processos e o conteúdo das decisões para facilitar a vida do cidadão.
A redação da Meta 6 prevê a "a implantação de sistema eletrônico para cálculo e recolhimento de custas processuais".
Inovação -Uma das inovações propostas como Meta 5, ainda em 2012, é a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução com outras instituições para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas ou dependem de parceria com outros tribunais para se tornarem efetivas. Essa ideia foi recomendada pelo CNJ na última sessão plenária (11/10) e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário.
Para Antonio Carlos Braga Júnior, essa experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e em países europeus mostrou resultados positivos. "Estabelecer um ponto de contato para cooperação mostra um efeito prático fantástico para contornar embaraços burocráticos e agilizar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais", exemplificou.
Fonte: CNJ

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Concurso de remoção de servidor não impede acompanhamento do cônjuge.


O servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção tem o direito de requerer sua própria remoção, como forma de manter a unidade familiar. A decisão foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por uma servidora do Ministério do Trabalho, esposa de servidor do Tribunal de Contas da União. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi.

O marido da servidora era lotado no Tribunal de Contas da União, foi aprovado em processo seletivo interno e transferido para a Nona Secretaria de Controle Externo, no Rio de Janeiro. Posteriormente, a servidora solicitou sua remoção para acompanhamento do cônjuge, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III, “a”, da Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público).

Entretanto, o Ministério do Trabalho negou o requerimento, sob a alegação de que a mudança de lotação do marido teria ocorrido por interesse particular. De acordo com o ministério, a remoção por processo seletivo visa à escolha impessoal de um servidor dentre aqueles que pretendem a transferência, o que demonstraria a predominância do interesse pessoal na mudança, apesar da conveniência pública no preenchimento da vaga.

No mandado de segurança impetrado no STJ, a servidora alegou que a recusa da administração seria ilegal, por contrariar a Lei do Servidor Público. A administração voltou a insistir que a remoção do marido ocorreu por interesse particular, mediante participação em processo seletivo interno.

Direito subjetivo

De acordo com o ministro Jorge Mussi, quando se trata de remoção para acompanhamento de cônjuge, a lei exige que tenha havido prévio deslocamento (do marido ou da esposa) determinado pelo interesse da administração. Citando precedentes do STJ, ele afirmou que, uma vez preenchidos os pressupostos legais, a remoção para acompanhamento de cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, “independente do interesse da administração e da existência de vaga, como forma de resguardar a unidade familiar”.

Nesses casos, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento do servidor. “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado”, acrescentou.

“Não há como acatar a tese de que a transferência para a cidade do Rio de Janeiro se deu para atender interesse particular do servidor, somente porque este participou voluntariamente de processo seletivo”, disse o relator. Segundo ele, “o interesse da administração surgiu no momento em que o Tribunal de Contas criou nova unidade de lotação no Rio e abriu concurso de remoção, buscando os melhores currículos para a ocupação dos novos postos de trabalho. O processo seletivo foi apenas o instrumento formal adotado, porquanto a transferência do servidor estaria condicionada ao juízo de conveniência da administração”.

O magistrado acrescentou que o fato de a servidora do Ministério do Trabalho ainda estar em estágio probatório – devendo, pelas regras do edital do concurso, permanecer três anos na cidade da primeira lotação – não afasta seu direito líquido e certo à remoção. “A regra editalícia não pode se contrapor ao artigo 36 da Lei 8.112”, declarou. 

FONTE: STJ

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais.


Em razão da greve dos bancários, deflagrada por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.
Em razão da greve dos bancários, deflagrada por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 471, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, a medida é um exemplo a ser seguido pelos tribunais, como determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região (TRT/MA), atendendo à solicitação feita pela Seccional, no final de setembro, ao considerar a necessidade de assegurar aos advogados e aos seus constituintes o direito de exercer suas faculdades processuais.
Fonte: STF 

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo.


Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

O emitente deu o cheque pós-datado para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O mercado repassou o documento para um posto de gasolina, que o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Como não havia fundos, o cheque foi devolvido, causando o bloqueio da conta corrente e a negativação do nome do emitente. Ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o posto.

A indenização foi concedida em primeira instância, no valor de R$ 4 mil, e o posto recorreu ao TJSC, afirmando não ser parte legítima para figurar como réu no processo. O tribunal catarinense afirmou, entretanto, que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva. Observou que o cheque conteria claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.

No recurso ao STJ, a defesa do posto de combustíveis afirmou que não se demonstrou a inequívoca ciência de que o cheque deveria ser descontado posteriormente. Também sustentou que, quando o cheque volta a circular, readquire sua qualidade de ordem de pagamento à vista. Também haveria ofensa aos artigos quarto da Lei de Introdução ao Código Civil e 126 do Código de Processo Civil (CPC), que autorizam que o juiz julgue por analogia em casos de omissão. No caso, seria aplicável a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).

Para o ministro Luis Felipe Salomão, é incontroverso que o cheque circulou e que não consta como data de emissão aquela supostamente pactuada, mas a data em que foi efetivamente emitido. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, explicou.

Os cheques podem circular, independentemente das causas de sua emissão e, sendo um título de crédito, dão aos terceiros plena garantia na sua aquisição. O relator também apontou que o artigo 32 da Lei do Cheque é claro em defini-lo como pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer ordem contrária. “Não se desconhece o costume relativo à emissão de cheque pós-datado, todavia é prática expressamente inadmitida pela lei que cuida da matéria”, destacou.

Além disso, continuou o ministro, aplica-se na situação o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que determina que o pacto gera obrigações para as partes, mas não vincula ou cria obrigações para terceiros. O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros, como o posto de gasolina. O restante da Quarta Turma acompanhou integralmente o voto do ministro Salomão. 

Fonte:  STJ

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Seguradora tem prazo de um ano para ação de regresso antes do novo Código Civil.


Não há relação de consumo entre a transportadora e a empresa que contrata seus serviços, quando a contratante não é a destinatária final da mercadoria transportada. Por isso, em caso de sinistro, a seguradora que indenizou a contratante pelos danos à mercadoria não poderá invocar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao cobrar o ressarcimento da transportadora ou da seguradora desta. 

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso da Chubb do Brasil Companhia de Seguros, por considerar que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de um ano – não de cinco anos, como seria pelo CDC. 

A ação de reparação de danos foi proposta pela Chubb contra a Buturi Transportes Rodoviários Ltda. e a sua seguradora Yasuda Seguros S/A. Segundo alegou, ela havia assinado contrato com a Satipel Industrial S/A para dar cobertura ao transporte de mercadorias vendidas ou embarcadas pela empresa, com vigência a partir de 1º de março de 2001. A transportadora Buturi foi contratada em 12 de dezembro de 2001. No dia 13 deveria entregar mercadorias em Ribeirão Pires (SP), mas, no caminho, o veículo tombou, espalhando a carga pela pista. 

A Chubb arcou com a indenização securitária no valor de R$ 22.442,11, tendo alienado o que pôde ser aproveitado pelo valor de R$ 4.080,00. Na ação, afirmou que, diante da sub-rogação do direito de seu segurado, estava habilitada a promover a cobrança dos prejuízos em face da transportadora e de sua seguradora, a Yasuda. 

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Segundo entendeu o juízo da 22ª Vara Cível de São Paulo, houve prescrição. A sentença observou que, não havendo relação de consumo entre o segurado (no caso, a Chubb) e a transportadora, a prescrição é anual, nos termos do artigo 9º do Decreto 2.681/1912, combinado com o artigo 449 do Código Comercial. 

A Chubb apelou e a Yasuda interpôs recurso adesivo à apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Foram negados. O tribunal paulista afastou a aplicação do CDC, entendendo que a segurada sub-rogada não se amolda à figura do consumidor, sendo anual o prazo prescricional. 

Caráter mercantil

No recurso para o STJ, a Chubb alegou que a Satipel contratou os serviços da transportadora para que a mercadoria fosse entregue ao destinatário indicado no documento, caracterizando relação de consumo. Sustentou, ainda, que o transporte de mercadoria vendida não integra a cadeia negocial e que, no caso, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC. 

De forma unânime, a Quarta Turma não conheceu do recurso, entendendo que o caso trata de relação comercial entre a segurada e a transportadora, que celebraram contrato de transporte rodoviário de mercadoria a ser entregue a cliente, não existindo relação de consumo, conforme disposto no artigo 2º do CDC. 

“A relação jurídica existente entre a segurada e a transportadora ostenta nítido caráter mercantil, não podendo, em regra, ser aplicadas as normas inerentes às relações de consumo, pois as mercadorias não tinham qualquer das partes da relação contratual como destinatária final”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão. 

Segundo observou o relator, o segurado utilizou a prestação de serviço da ré transportadora como insumo dentro do processo de transformação, comercialização ou prestação de serviços a terceiros, com o intuito de lucro, sendo por isso anual o prazo de prescrição aplicável ao caso. 

O ministro Salomão lembrou ainda que o transporte de pessoas e coisas está regulado atualmente pelo Código Civil de 2002, mas os fatos do caso em julgamento se passaram sob a vigência do código anterior, de 1916, e a prescrição de um ano era prevista pelo Decreto 2.681. 

FONTE: STJ

sábado, 8 de outubro de 2011

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos.


O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores. 

FONTE: STJ

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Ação que retira poderes do CNJ não será julgada antes de 19 de outubro.


Brasília, 06/10/2011 - Não deverá acontecer antes do dia 19 de outubro o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir juízes por má conduta. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, retirar do CNJ o poder punitivo de magistrados que desonram a toga será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concorda.
A análise da ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já havia sido adiada na semana passada, após a repercussão da polêmica envolvendo a corregedora do órgão, Eliana Calmon, e o presidente do STF e CNJ, Cezar Peluso. Contrária à redução de poderes, Calmon chegou a falar da existência de bandidos de toga no Judiciário, o que provocou a reação de Peluso.
Fonte: Conselho Federal da OAB

terça-feira, 4 de outubro de 2011

ARTIGO: O dano moral social decorrente da ineficiência do Serviço de saúde pública.


Artigo escrito por Karline dos Santos Nascimento, bacharel em Direito pela UNIESP Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil pelo IDCC de Londrina - PR.. Tema de bastante interessante. Vale a pena conferir.

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prazo para Recolhimento de Custas é Suspenso.


Devido à greve nacional dos bancários, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, determinou a suspensão do prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
A Portaria 6467/2011 suspendeu o prazo a partir de 27/9/2011 até três dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação. (RAN)

FONTE: JFSP
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