quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Em decisão inédita, STJ aprova casamento civil entre duas mulheres.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, ontem, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Duas mulheres do Rio Grande do Sul pediam autorização para realização civil do matrimônio. Essa é uma decisão inédita do STJ, já que, até então, só havia reconhecimento de "união estável", que era uma espécie de casamento registrado em cartório. Quatro dos cinco ministros da Quarta Turma do Tribunal decidiram autorizar o casamento. No último dia 20, o ministro Março Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.
Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil de homossexuais os ministros Luís Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Dando prosseguindo o julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.
Na retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo reformulou o voto já proferido, por entender que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao STJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
A decisão que beneficia as duas mulheres não pode ser aplicada a outros casos, mas abre precedente para casais que desejarem o mesmo pleito e para que tribunais de instâncias inferiores adotem a mesma posição.
Fonte:  Associação do Ministério Público de Minas Gerais 

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