sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade.

Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 01/10/2002, como devido o adicional de insalubridade a um soldador – e ele continuou exercendo a mesma função de antes - , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela Nova América S.A. - Alimentos. 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento do soldador, por entender que não foi demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª Região (Campinas/SP). Em seu recurso, o trabalhador alegou a nulidade do acórdão regional porque o TRT não havia se pronunciado sobre a questão sob o enfoque de que a partir de outubro de 2002 a própria empresa reconheceu como devido o adicional. 

Na avaliação do relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não se pode falar em ausência de pronunciamento, pois, embora de forma contrária ao pretendido pelo soldador, “houve emissão de juízo explícito sobre a apreciação da prova apresentada”. E, nesse sentido, o relator observou que “inexiste nulidade a macular a decisão que contém todos os fundamentos para as razões de decidir, atendendo ao princípio do livre convencimento”. 

O relator explicou que a decisão do Tribunal Regional, julgando indevido o pagamento do adicional no período de 08/05/2002 a 01/10/2002, se baseou no laudo pericial e informações do próprio autor, que afirmou ter recebido os equipamentos necessários para exercício da função de soldador. O ministro salientou que o laudo foi conclusivo quanto à questão de os equipamentos fornecidos serem capazes de neutralizar o agente insalubre. 

O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância, de acordo com o quadro Anexo da NR-15. No entanto, o perito esclareceu que a exposição foi neutralizada com o fornecimento do equipamento de proteção individual adequado, tais como protetor auricular, máscara, creme protetor, máscara de solda, avental de raspa de couro, luvas de raspa de couro cano longo, mangote e peneiras. 

Em decisão unânime, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador. (AIRR - 9036-78.2010.5.15.0000).

FONTE: TST

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Liminar suspende devolução imediata de parcelas a desistente de consórcio.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminares para suspender os efeitos de três decisões proferidas por turmas recursais de Minas Gerais, Bahia e Goiás, a respeito do prazo para restituição das parcelas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo. Em exame preliminar dos três casos, o ministro considerou que o entendimento das turmas, determinando a devolução imediata das parcelas, aparentemente destoou da posição do STJ. 

Ao suspender as decisões das turmas – que funcionam como instância recursal dos juizados especiais estaduais –, o ministro Felix Fischer determinou também, no âmbito de cada uma delas, a suspensão do julgamento de todos os demais casos que envolvam a mesma controvérsia sobre prazos de devolução de parcelas de consórcio, na hipótese de desistência do consorciado. A suspensão perdura até o STJ julgar o mérito das reclamações nas quais foram deferidas as liminares. 

Segundo posição já manifestada pelo STJ, o prazo para o consórcio devolver as parcelas ao desistente seria de até 30 dias, contados do encerramento do grupo. O ministro Felix Fischer concedeu as liminares por entender que, além das evidências jurídicas favoráveis, a demora de uma decisão final poderia trazer “prejuízos irreparáveis” às administradoras envolvidas e comprometer os demais contratos de consórcio, “podendo afetar, inclusive, os próprios consorciados que permanecem no grupo”. 

As três reclamações foram trazidas ao STJ pelas administradoras Bradesco (contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da Terceira Região Judiciária de Goiânia – GO), Disal (contra a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) e Luiza (contra a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Uberlândia – MG). A reclamação constitucional tem sido o instrumento admitido contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ. 

No caso de Minas Gerais, a Luiza Administradora de Consórcios Ltda. também contestou a decisão da turma recursal de limitar em 10% o valor que poderia ser retido a título de taxa de administração, afirmando que o STJ já teria reconhecido a legalidade da livre pactuação da taxa. 

FONTE: STJ

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

MPF requer recorreção de Exame da OAB/SC.

.O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), requerendo a recorreção das provas do Exame da Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A ação foi elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima.
O MPF requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último Exame, após a recorreção das provas. Os demandados - OAB e FGV - também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos,
Conforme a ação, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Por sua vez, o MPF também recebeu, em nível nacional, denúncias de possíveis problemas no referido exame. A questão também está sendo debatida por meio de Ação Civil Pública proposta em Fortaleza, no Ceará. Apesar de, naquela ação, o MPF ter obtido decisão favorável em primeira instância, o objeto da ACP ficou restrito aos cidadãos que se inscreveram na Seção da OAB em Fortaleza, sendo que a presidência do TRF/5ª Região cassou posteriormente a liminar.
Em Santa Catarina, além dos pedidos já expostos, os procuradores requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.
FONTE:Procuradoria da República em Santa Catarina 

sábado, 22 de janeiro de 2011

Suspensas liminares para acesso e recurso a provas do ENEM e prorrogações de inscrição no SISU.

As liminares concedidas em todo o país garantindo o acesso de estudantes às provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a apresentação de recurso contra esses resultados e a prorrogação da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estão suspensas. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apresentaram nesta sexta-feira (21) pedido de liminar em conflito de competência contra decisões de diversos juízos federais que concederam liminares em ações envolvendo o acesso de estudantes às provas discursivas do Enem, o direito ao recurso das notas atribuídas e a inscrição no Sisu.

A liminar do STJ suspende todas as ações até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Ainda não foi sorteado o ministro que será relator do caso. Até esse julgamento, as medidas urgentes relativas aos casos serão decididas pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão.

Para o ministro Felix Fischer, o risco na manutenção da eficácia das decisões dos diversos juízos é evidente. “O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni (Programa Universidade para Todos)”, afirmou.

Segundo o ministro, a liminar evitará decisões conflitantes entre vários juízos federais e atrasos no ano letivo de milhares de estudantes.

FONTE: STJ

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

TRF 5ª Região suspende correção de dos candidatos de fortaleza reprovados na 2ª fase do exame de ordem.

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu liminar que determinava nova correção das provas de todos os candidatos de Fortaleza que foram reprovados na segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A 4ª Vara Federal do Ceará havia determinado que a Fundação Getúlio Vargas fizesse nova correção das provas. 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no início de janeiro. A OAB recorreu e derrubou a liminar até o exame do mérito do processo. Em seu despacho, o desembargador acatou o argumento de que uma nova correção das provas poderia "causar lesão à ordem pública" devido aos transtornos que poderia passar a OAB na tentativa de cumprir a decisão judicial.

No exame de 2010, foram reprovados 88% dos 107 mil candidatos. Cerca de 47 mil candidatos chegaram à segunda fase.

FONTE: Valor Econômico.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Vale-transporte: direito do trabalhador e obrigação do empregador.

De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que disciplina o vale-transporte permite a conclusão de que é encargo do empregador comprovar que estava desobrigado de conceder o benefício, seja porque forneceu transporte para o deslocamento do empregado da residência para o local de trabalho (e vice-versa), seja porque o trabalhador optou por não fazer uso desse direito. 

No recurso de revista examinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a empresa de Calçados Bibi foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a pagar a ex-empregado indenização correspondente ao valor gasto por ele com passagens em transporte coletivo para ir de casa ao serviço e vice-versa (quantia equivalente a R$2,00 por dia, no período de 15/05/2001 a 15/05/2002). 

A empresa contestou a decisão e alegou que o empregado não provara o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 215 da Seção de Dissídios Individuais do TST, que estabelece como ônus do empregado comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. 

Entretanto, o relator negou provimento ao recurso da empresa e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. O ministro Vieira esclareceu que o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, prevê que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar o benefício ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo (artigo 1º). 

O relator ainda destacou que conforme o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a matéria, o empregador fica desobrigado de conceder o vale-transporte se proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento dos seus trabalhadores. E para receber o vale-transporte, o empregado deverá informar o endereço residencial e os transportes adequados ao seu deslocamento. 

Portanto, concluiu o ministro Vieira, a legislação criou um direito para os trabalhadores e uma obrigação para os empregadores. O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente) ou se o empregado optar por não utilizar o vale-transporte. 

Assim, no início do contrato de trabalho, o empregador deve procurar saber o local de residência do empregado e os serviços de transporte disponíveis para permitir o deslocamento do trabalhador da residência até o local de prestação dos serviços e vice-versa. O decreto, inclusive, prevê que a existência de falsa declaração ou uso indevido do benefício pelo trabalhador constitui falta grave. 

De qualquer forma, na avaliação do ministro Vieira, compete ao empregador guardar as informações prestadas pelo empregado acerca da concessão do vale-transporte, até para posterior utilização como meio de prova em eventual reclamação trabalhista. Como, no caso, inexistia documento que isentasse a empresa da obrigação de conceder o vale-transporte, permanece a obrigação de indenizar o ex-empregado. RR- 54500-28.2005.5.04.0382 

FONTE: TST

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Mulher chamada de feia no Orkut ganha indenização de R$ 5.000,00

A Justiça de Minas Gerais condenou o Google a pagar R$ 5.100,00 a uma mulher vítima de uma comunidade ofensiva no Orkut, rede social que pertence à empresa. A página tinha o título "Mais feia que [nome da vítima]? Duvido" e uma foto dela.

A relatora do recurso, a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, disse que, se o Google "é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, a empresa é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha".

"Entendo que é do Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, uma vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas." Assim proferiu a desembargadora relatora.

Os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5.100,00

De acordo com o processo, a internauta afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade "Mais feia que [nome da vítima]? Duvido", que continha sua foto e textos ofensivos, como: "quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!"; "não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!" (sic).

Ela tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife), em Minas Gerais, onde foi orientada a enviar e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse retirada do ar. Após alguns dias, ela observou que a página não havia sido retirada.

Em sua defesa, o Google disse que "o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados pela vítima, por não ter criado a página".

FONTE: R7












terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Concurso Justiça Federal em Minas Gerais 2011.

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, lançou edital de inscrição para realização de processo seletivo. O concurso da Justiça Federal/MG oferece várias vagas para estagiários do curso de direito com salário de R$ 550,00.

As inscrições poderão ser efetuadas através do endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br, no período das 9 horas do dia 1º as 19 horas do dia 18 de fevereiro de 2011.
A taxa de inscrição será de R$ 40,00.

As provas serão aplicadas em Belo Horizonte, no dia 20 de março de 2011.

Os gabaritos serão publicados no 2º dia subsequente ao da realização da prova, a partir das 12 horas, no Diário da Justiça Federal da Primeira Região e divulgados nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcurso.com.br e www.jfmg.jus.br.

O concurso da Justiça Federal/MG terá a validade de 01 ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

FONTE: Concursos no Brasil.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Edital do novo concurso dos Correios será divulgado até o dia 24/01 .

Os Correios informaram, por meio de nota em seu site oficial, que o novo edital de concurso público deverá ser divulgado até a próxima segunda-feira (24/01).
Serão oferecidas até 8 mil vagas para preenchimento em âmbito nacional, em cargos como os de atendente comercial, carteiro e operador de triagem e transbordo, todos para candidatos com o ensino médio completo, e também em cargos de nível superior.
A empresa espera aplicar todas as etapas de provas até o primeiro semestre de 2011, com acompanhamento da Polícia Federal.
O novo concurso vai substituir a seleção anterior, que abriu 6.565 vagas em 2009 e que foi cancelada após inúmeros problemas com a Justiça.
Os mais de 1 milhão de inscritos neste concurso já podem solicitar, desde o dia 10 de janeiro, a devolução dos valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição, que variavam de R$ 30,00 a R$ 60,00.
Para isso, basta que o candidato inscrito compareça em qualquer agência própria dos Correios, desde segunda-feira (10/01), munido de documento de identidade com foto (preferencialmente o mesmo utilizado na inscrição) e CPF, caso tenha se cadastrado pela internet. Para facilitar a identificação, o candidato também pode apresentar o comprovante de inscrição.
Em 2 de dezembro de 2010 o órgão divulgou um extrato desse novo edital, porém sem especificar a quantidade de vagas.
Em seguida foi realizada uma audiência pública na sede da empresa, em Brasília, para discutir a minuta do edital completo, em que foram coletadas sugestões para aprimorar o processo da seleção e evitar os transtornos ocorridos com o último concurso.
O concurso anterior recebeu 1.064.209 inscrições, sendo 561.546 concorrentes somente para o cargo de carteiro. O número registra a maior quantidade de candidatos da história dos concursos no país.
Por suspeitas de irregularidades no processo de contratação da Fundação Cesgranrio, empresa responsável pela organização dos exames, o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) entrou com ação judicial recomendando a anulação do concurso e a devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos.
FONTE: JCConcursos

sábado, 15 de janeiro de 2011

Justiça Federal determina a recorreção das provas da OAB-CE.

A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas devem promover a recorreção das provas prático-profissionais dos candidatos que foram aprovados na 1ª fase e reprovados na 2ª, e que optaram pelas seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza. 


Considerando os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho e do juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, a Justiça Federal decidiu que o pedido de antecipação da tutela feito pelo Ministério Público Federal foi atendido de forma parcial.

Após a recorreção das provas, devem ser divulgados os espelhos de todas as provas recorrigidas, bem como para a interposição de eventuais novos recursos administrativos.

FONTE: MPF

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Juiz reverte justa causa de empregado que chamou chefe de querido.

A justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregado é dispensado por ter praticado um ato grave, devidamente especificado em lei. Em razão da gravidade desse tipo de dispensa, que deixa uma mancha na vida funcional do trabalhador, não é qualquer conduta que pode fundamentá-la, mas apenas aquelas que se enquadram nas hipóteses taxativamente estabelecidas pelo artigo 482, da CLT. Embora a aplicação de penalidades decorra do poder disciplinar do empregador, deve haver, sempre, proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Analisando o caso de um empregado dispensado por justa causa, o juiz titular da Vara do Trabalho de Matozinhos, Luís Felipe Lopes Boson, resolveu transformar a dispensa por justa causa em imotivada. Conforme explicou o magistrado, o trabalhador foi dispensado por ter se dirigido a um superior hierárquico chamando-o de "querido". No seu entender, a pena foi desproporcional, caracterizando o rigor excessivo, por parte da empresa, principalmente porque o reclamante era representante dos empregados na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Tratando-se de membro da CIPA, o empregado possui estabilidade provisória. Como a empresa se negou a reintegrá-lo, o juiz sentenciante condenou a reclamada a pagar ao reclamante os salários do período da estabilidade, como indenização substitutiva, além das parcelas rescisórias típicas da dispensa injusta. nº 01074-2009-144-03-00-6


FONTE: TRT-3

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

TST decide: acordo judicial não impede ação de indenização.

O acordo judicial celebrado antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 não impede posterior ação com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Na interpretação da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista. 

No caso relatado pelo presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, um ex-empregado da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) firmou acordo em juízo no qual deu quitação total do contrato de trabalho. Posteriormente, apresentou nova ação, desta vez na Justiça comum, com pedido de indenização por danos morais e materiais tendo em vista suposta doença ocupacional. 

Como a Codesp foi incorporada pela Turim Equipamentos, as empresas alegaram que era incabível o pedido porque o empregado havia dado quitação plena do extinto contrato. A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional de São Paulo julgaram extinto o processo, sem resolução do mérito, por entenderem que se tratava de coisa julgada, ou seja, de pretensão já decidida sem possibilidade de recurso. 

No entanto, pela avaliação do ministro Pedro Manus, à época em que o empregado firmou o acordo na Justiça do Trabalho, ainda não tinha entrado em vigor a EC nº 45/2004 – tanto que a ação de reparação foi ajuizada na Justiça comum (só mais tarde os autos foram encaminhados à Justiça trabalhista). Até a emenda, portanto, prevalecia o entendimento de que a competência para examinar situações dessa natureza era da Justiça comum. 

Assim, somente com a nova redação dada pela emenda, o artigo 114, IV, da Constituição previu expressamente a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. O ministro Manus também observou que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir a questão, adotou como marco temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a promulgação da emenda. 

Nessas condições, o relator concluiu que não é possível admitir que, por meio do referido acordo, o empregado tenha dado quitação de parcelas que poderiam ser postuladas na Justiça comum. Por consequência, o ministro afastou a declaração de coisa julgada manifestada pelas instâncias ordinárias e determinou o retorno do processo à Vara de origem para analisar o pedido do trabalhador. (RR-1601-87.2006.5.02.0442)



FONTE: TST

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Prisão em sala especial só é devida a advogado que exercia a profissão à época do fato.

Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado durante julgamento de um recurso em habeas corpus. A Turma acompanhou a decisão do relator da matéria, ministro Og Fernandes. 


No caso, o réu foi acusado de atentado violento ao pudor por nove vezes, tendo praticado atos libidinosos com alunas de sua escola de informática. Após sua prisão, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alegando ter direito ao benefício da Sala de Estado Maior, previsto no inciso V do artigo 7º da Lei n. 8.906/1994. Mas o TJGO negou o pedido, pois não haveria comprovação de o réu exercer advocacia na época dos fatos. 

No recurso ao STJ, o acusado insistiu que teria direito à sala especial ou, na falta desta, à prisão domiciliar. De acordo com informações do processo, o advogado já foi condenado à pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo, por isso, mantida a sua prisão. Contra a condenação, já confirmada pelo TJGO, há um agravo de instrumento pendente de julgamento no STJ. 

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Og Fernandes afirmou que o réu não teria direito ao benefício, pois não comprovou o exercício da advocacia à época dos delitos. O ministro observou que, mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da profissão seria condição necessária para a prisão em sala especial. 

FONTE: STJ

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.
A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.
O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.
Decisão
Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio "suposta violação aos arts. XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem".
O ministro Cezar Peluso verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. "Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", frisou o presidente do STF.
O ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no exame da Ordem para o exercício profissional. "Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário", concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.
FONTE: STF

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente. 

Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo. 

No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito. 

A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos, e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. “A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais”, afirmou. 

Sendo assim, o STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário (RE 549.419 e RE 607.200), como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários (RE 491.762) e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos (RE 444.357). No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação. 

Considerando que a Constituição Federal, tal como fez à moradia e educação, elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, inserindo-a no rol dos direitos sociais, para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda. 

“O reconhecimento da legitimidade (...) mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.


FONTE: STJ

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Exame de Ordem é classificado como instrumento de defesa da sociedade.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu hoje (21) em defesa da aplicação em todo o país do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito, classificando-o como "um instrumento de defesa da sociedade". "O nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país", afirmou, ressaltando que os advogados lidem com dois bens essenciais aos cidadãos: seu patrimônio e a liberdade. A afirmação faz parte da entrevista concedida pelo presidente da OAB ao âncora da Rádio CBN, Carlos Alberto Sardenberg, veiculada hoje pelo programa CBN Total.
Durante a entrevista, Ophir destacou que a OAB não recebe um único centavo do poder público para sua manutenção, dependendo apenas das anuidades dos advogados que a integram. Ophir ainda acenou com o estudo da possibilidade de o Exame vir a ser reaplicado junto ao profissional da advocacia depois de cinco ou seis anos e afirmou ser favorável á realização de um exame semelhante para médicos, engenheiros e jornalistas.
"Sou completamente favorável. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos", afirmou Ophir.
A seguir a íntegra da entrevista concedida ao vivo pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao programa CBN Total, feita pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg:
Carlos Alberto Sardenberg - O senhor não faz idéia da quantidade de e-mails que nós temos aqui por causa do seu Exame de Ordem, Ophir.
Ophir Cavalcante - Não é do meu Exame de Ordem, mas do Exame de Ordem da sociedade brasileira, o que é o mais importante. O Exame de Ordem é um instrumento de defesa da sociedade. A partir do momento em que se habilita um colega a exercer a profissão, ele vai lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, nós temos que ter muita cautela em relação aos colegas que ingressam no mercado.
Carlos Alberto Sardenberg - Deixa eu passar, resumidamente, as perguntas que muita gente está fazendo. Primeiro: se o sujeito se forma em uma faculdade, por que precisa fazer um outro exame?
Ophir Cavalcante - Isso em função da qualidade do ensino jurídico deste país. Nós temos hoje 1.128 faculdades de Direito. Temos, do primeiro ao quinto ano da faculdade, 650 mil estudantes e temos se formando cerca de 80 a 100 mil estudantes por ano e, lamentavelmente, por inércia governamental e por uma série de circunstâncias históricas, não se deu ao ensino jurídico o tratamento que se gostaria em termos de qualidade. A Ordem então, a partir de 1994, passou, por autorização constitucional e legal, a exercer esse controle da qualidade da formação, como lhe permite a Constituição.
Carlos Alberto Sardenberg - Desde 94 o que tem?
Ophir Cavalcante - Desde 1994 o Exame de Ordem é feito de forma institucionalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de uma lei federal.
Carlos Alberto Sardenberg - Mas antes já tinha?
Ophir Cavalcante - Antes tinha, mas era aplicado somente para aquelas pessoas que não faziam um estágio de seis meses a um ano nas faculdades de Direito, dentro de uma parceria que havia com a OAB. Essa parceria não estava sendo exitosa, pois estavam se formando advogados sem preparação e, por conta disso, a lei disse: a partir de agora, as faculdades vão ter que fazer a preparação e a Ordem vai aferir a qualidade.
Carlos Alberto Sardenberg - Quer dizer que os estágios estavam meio "avacalhados"?
Ophir Cavalcante - Não há dúvida. Infelizmente, por falta, muitas vezes, de fiscalização por parte do próprio MEC. A estrutura que se tinha antes não era adequada e nem estava preparando esses alunos adequadamente.
Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não tinha que fiscalizar esses estágios?
Ophir Cavalcante - A Ordem não tem estrutura para isso, Sardenberg, e esse foi um grande problema. Isso porque vivemos apenas dos recursos que recolhemos da advocacia brasileira. Nós não temos qualquer tipo de verba do poder público federal, estadual ou municipal a nos auxiliar.
Carlos Alberto Sardenberg - Se as faculdades fossem boas, se dispensaria o exame de Ordem?
Ophir Cavalcante - Certamente é uma possibilidade a ser estudada. Mas independentemente de as faculdades serem boas, a experiência internacional é a de se fazer Exames de Ordem e exames de suficiência no mundo inteiro e muito mais rigorosos, inclusive, com a renovação dos exames que já foram feitos, a cada três ou cinco anos. Este é, portanto, um exame previsto e aplicado mundialmente, independentemente da qualidade do curso.
Carlos Alberto Sardenberg - Isso é o que eu perguntar: o sujeito se forma, faz o Exame de Ordem e não o repete nunca mais? Pode simplesmente parar de estudar e não repete o Exame, fica até o fim da vida?
Ophir Cavalcante - Ele vai ter que ser selecionado, nesse particular, pelo mercado e a OAB tem um trabalho muito forte nas Escolas de Advocacia que mantém em cada uma das OABs nos Estados, de preparar, incentivar e atualizar os cursos. Lançamos nesta gestão agora do Conselho Federal, a qual estou à frente, um curso à distância que já alcança de 40 a 50 mil advogados em todo o Brasil a partir dessa nossa formatação tecnológica que o computador nos permite, das aulas à distância.
Carlos Alberto Sardenberg - O senhor seria a favor de que o Exame de Ordem seja refeito de tempos em tempos, de 5 a 6 anos?
Ophir Cavalcante - É uma situação que pode ser estudada. O que for necessário para aprimorar a qualidade dos profissionais que estão no mercado e equilibrar o processo deve ser incentivado. Por que equilibrando o processo? Porque temos, de um lado um juiz, que faz um concurso público, de outro o promotor, que também faz um concurso público. Então, temos que ter um advogado que esteja também preparado para enfrentar essa dialética do processo. Tudo o que for necessário para melhorar a qualidade do processo e da Justiça temos condições de discutir sim.
Carlos Alberto Sardenberg - Você seria favorável a um exame para engenheiros, médicos, dentistas, jornalistas então?
Ophir Cavalcante - Sim. Sou completamente favorável. Não sei se teremos que exercer isso continuamente no Brasil, mas, pelo menos durante um tempo, dez quinze, vinte anos, ele é necessário. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos.
Carlos Alberto Sardenberg - Não acha que isso é uma reserva de mercado? As pessoas entram na faculdade e há todo um esforço do governo e da sociedade em abrir novas vagas na universidade. As vagas são abertas, as pessoas entra, se formam, e ainda assim não podem exercer a profissão?
Ophir Cavalcante - Pois é, Sardenberg, mas em que condições elas entram nas universidades? Na maioria das universidades privadas, se paga apenas a matrícula e já está matriculado. O vestibular passou a ser alguma coisa para inglês ver.
Carlos Alberto Sardenberg - Você conhece aquela história da pessoa que liga para a faculdade, ela atende e fala "faculdade tal". O outro diz "desculpe, foi engano" e recebe a notícia: não, não foi engano não, tá matriculado"...
Ophir Cavalcante - É mais ou menos isso. O vestibular hoje se tornou uma peça de adorno, algo que não afere mais o ingresso em muitas faculdades. Na nossa área é bastante grande o número de faculdades que tem condições de ensino muito deficitárias. Para que se tenha uma idéia, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB exara pareceres para a autorização de novos cursos e para a validação dos já existentes. Esse parecer não tem caráter vinculativo para o MEC, mas eles remetem o MEC a fazer uma reanálise dos processos. Todos os processos sobre os quais a OAB apontou falta de qualidade foram confirmados pelo MEC. É um processo que precisa ser aprimorado porque isso vai desaguar na sociedade.
Carlos Alberto Sardenberg - Agora vamos falar de preços. Quanto é o orçamento da OAB para este ano?
Ophir Cavalcante - O orçamento da OAB para a advocacia, para manter o sistema federativo e o Conselho Federal é de R$ 30 milhões ano.
Carlos Alberto Sardenberg - De onde vem esse dinheiro?
Ophir Cavalcante - Da advocacia brasileira. Os advogados brasileiros recolhem isso por meio de uma anuidade de em torno de R$ 500,00 e R$ 600,00. A média nacional é em torno disso, o que dá R$ 1,00 ou R$ 2,00 por dia.
Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não recebe uma porcentagem de dinheiro dos processos?
Ophir Cavalcante - Absolutamente nada. Não temos participação sobre nada no Brasil inteiro. Vivemos efetivamente daquilo que a advocacia brasileira recolhe com sacrifício. Esse dinheiro tem que ser redistribuído em todo o sistema federativo, pois temos Seccionais como o Acre, Roraima e Rondônia que estão deficitárias em razão do número de advogados. Então, esse sistema faz uma redistribuição de acordo com o princípio federativo, onde aqueles que tem mais ajudam os que tem menos para que a Ordem possa exercer o seu papel de fiscalização com a mesma independência e autonomia que sempre exerceu.
Carlos Alberto Sardenberg - Qual o valor da anuidade que o advogado paga?
Ophir Cavalcante - Depende de cada local e cada região, algo em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00 ano cada advogado paga e há um uma adimplência de em torno de 400 mil advogados.
Carlos Alberto Sardenberg - Mas não tem nenhuma verba extra?
Ophir Cavalcante - Nada.
Carlos Alberto Sardenberg - Para concluir, sobre o Exame de Ordem: R$ 200 é o valor cobrado dos alunos que vão fazer o Exame de Ordem. O pessoal diz que é caro...
Ophir Cavalcante - Você acha? É caro pagar R$ 1.200,00 em mensalidade por uma faculdade privada para sair com um diploma de Direito que, muitas vezes, não vale nada? Um concurso para juiz ou membros do ministério Público é de R$ 150,00 a R$ 170,00, isso feito só nas capitais. A Ordem realiza o seu Exame em mais de 150 municípios do Brasil. É uma estrutura gigantesca, isso sem um centavo de incentivo do poder público. Desde à empresa contratada, até toda a estrutura de apoio é por conta daquilo que se cobra para realizar o exame de Ordem. Infelizmente, não temos condições ou recursos para suportar ou subsidiar isso, que não é, efetivamente, um dever da Ordem para aqueles que ainda vão ingressar nos seus quadros.
Carlos Alberto Sardenberg - Finalmente, a questão que muita gente levanta, sobre o Exame ser realizado pela Internet, mais de uma vez por ano, como o vestibular americano para as universidades.
Ophir Cavalcante - É interessante essa idéia. Temos que evoluir nesse sentido, mas esse tipo de situação não permite o recurso. Já fizemos um estudo sobre isso. A pessoa ingressa na tela, faz a prova e é dada como apta ou não. Não há recurso em relação a isso e na nossa tradição, há recursos com relação a todas as provas que são realizadas. E só para arrematar, Sardenberg, com relação à reserva de mercado: para a Ordem seria muito confortável do ponto de vista da instituição e de mais recursos para a instituição, que tivéssemos hoje dois milhões e meio de advogados no Brasil. Este seria o número que teríamos se não houvesse o Exame de Ordem. Isso nos daria uma força imensa em termos de Previdência, saúde, etc. A Ordem seria uma potência em termos de arrecadação. Mas o nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem, Sardenberg, é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país.
FONTE: Instituto dos Advogados Brasileiros
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