sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Formada lista tríplice para vaga no STJ


Duas juízas e um juiz de TRF compõem a lista tríplice que o STJ encaminhará à presidenta da República para indicação à vaga do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior. A definição se deu durante sessão do pleno do Tribunal, na tarde de ontem, 29. Os magistrados Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª região, e Assusete Dumont Reis Magalhães, do TRF da 1ª região, foram destacados para figurar na lista tríplice, em primeiro escrutínio. O primeiro alcançou 25 votos de um total de 29. A segunda somou 20 votos.
Em segundo escrutínio, foi escolhida para a lista a magistrada Suzana de Camargo Gomes, do TRF da 3ª região, com 15 votos (14 votos, em primeiro escrutínio). O magistrado Francisco Queiroz Cavalcanti, do TRF da 5ª região, alcançou 12 votos em segundo escrutínio (10 votos, em primeiro). A lista será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ. O indicado será submetido à sabatina na CCJ do Senado Federal e, posteriormente, a referendo do plenário daquela Casa.
Néfi Cordeiro Natural de Curitiba/PR, é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e engenheiro civil, formado pela PUC/PR. Possui mestrado em Direito Público e doutorado em Direito das Relações Sociais, pela UFPR. Antes de ingressar na magistratura, Néfi Cordeiro atuou no MP. Está no TRF da 4ª região desde 2002.
Assusete Magalhães Mineira de Serro, Assusete Dumont Reis Magalhães, 62 anos, integra desde 1993 o TRF da 1ª região, do qual foi presidente durante o biênio 2006/08. Juíza de carreira ingressou na JF em setembro/84 -, a magistrada é formada em Letras e Direito pela UFMG. Antes de abraçar a magistratura, Assusete Magalhães foi assessora jurídica na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais até 1976, deixando esse emprego para assumir a função de procuradora autárquica do IAPAS, cargo que exerceu até 1982. Entre 1982 e 1984, foi procuradora da República.
Suzana de Camargo Natural de Palmas/PR, Suzana de Camargo Gomes, 55 anos, formou-se em Direito na UFPR. Possui mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal. Antes de ingressar na carreira de juíza, por concurso público, Suzana Gomes atuou como advogada e foi procuradora do Estado do PR. Atualmente, é corregedora regional do TRF da 3ª região.
Fonte: Associação dos Magistrados Mineiros


quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.
Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha "relevância e supremacia". Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.
O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.
Posição superada
O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.
Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.
Caso concreto
No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.
Fonte: STJ

terça-feira, 27 de setembro de 2011

ARTIGO: Interceptação Telefônica na Seara Extrapenal e Recente Posição do STJ, por Alex Pacheco Magalhães.


Artigo escrito por Alex Pacheco Magalhães, Advogado, Especialista em Direito do Estado, BA. Tema de bastante interessante e atual. Vale a pena conferir.

Acessem o link abaixo:


INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA SEARA EXTRAPENAL E RECENTE POSIÇÃO DO STJ, por Alex Pacheco Magalhães, Advogado, BA.



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Equipe Jurisconsul.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Exame de Ordem - Inscrições Abertas


Estão abertas desta segunda-feira, 26 de setembro, as inscrições para o Exame de Ordem Unificado 2011.2. Os candidatos devem efetuar sua inscrição nas páginas eletrônicas do Conselho Federal ( www.oab.org.br ), da OAB de sua seccional ou da FGV (www.fgv.br) até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa é de R$ 200 e deve ser paga até o dia 11 de outubro.
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 14 horas do dia 26 de setembro às 23h59min do dia 1 de outubro, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos descritos acima. O resultado será divulgado até a próxima terça-feira, 4 de outubro.
A primeira fase do Exame de Ordem será realizada no dia 30 de outubro pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em convênio com o Conselho Federal da OAB. A prova será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal.
Para fazer sua inscrição, clique aqui.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com repercussão geral.


O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do TJ, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado Plenário Virtual. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Março Aurélio, o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.
Para o ministro Março Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
Fonte: STF

sábado, 17 de setembro de 2011

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva.


A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJRS, seria uma “heresia” usar tal instrumento – destinado a “promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa” – para esse fim. 

Analogia

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual. Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica. 

“Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia”, explicou a ministra. “Parte-se, aqui, da premissa que a verdade sociológica se sobrepõe à verdade biológica, pois o vínculo genético é apenas um dos informadores da filiação, não se podendo toldar o direito ao reconhecimento de determinada relação, por meio de interpretação jurídica pontual que descure do amplo sistema protetivo dos vínculos familiares”, acrescentou. 

Segundo a relatora, o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afasta restrições à busca da filiação e assegura ao interessado no reconhecimento de vínculo socioafetivo trânsito livre da pretensão. Afirma o dispositivo legal: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.” 

Estado de filho

Apesar de dar legitimidade ao meio processual buscado, no caso especifico, a Turma não verificou a “posse do estado de filho” pela autora da ação, que pretendia ser reconhecida como filha. A ministra Nancy Andrighi diferenciou a situação do detentor do estado de filho socioafetivo de outras relações, como as de mero auxílio econômico ou mesmo psicológico. 

Conforme doutrina apontada, três fatores indicam a posse do estado de filho: nome, tratamento e fama. No caso concreto, a autora manteve o nome dado pela mãe biológica; não houve prova definitiva de que recebia tratamento de filha pelo casal; e seria de conhecimento público pela sociedade local que a autora não era adotada pelos supostos pais. 

“A falta de um desses elementos, por si só, não sustenta a conclusão de que não exista a posse do estado de filho, pois a fragilidade ou ausência de comprovação de um pode ser complementada pela robustez dos outros”, ponderou a ministra. Contudo, ela concluiu no caso julgado que a inconsistência dos elementos probatórios se estende aos três fatores necessários à comprovação da filiação socioafetiva, impedindo, dessa forma, o seu reconhecimento.
 

FONTE: STJ

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Lei Maria da Penha não exige audiência com juiz para ação seguir


De acordo com o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não pode determinar de ofício audiência para que a vítima, amparada pela Lei Maria da Penha, vá ao Judiciário manifestar interesse no prosseguimento ou desistência da ação. De acordo com os ministros, a lei descreve que tal audiência só deve ser realizada se provocada pela própria ofendida, a fim de desistir da representação, e que esta se concretiza a partir da mera manifestação perante autoridade policial. 

O entendimento, que é unânime da Turma, contraria o do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que considera que a designação dessa audiência seria ato judicial de mero impulso processual, não configurando ilegalidade ou arbitrariedade caso realizada espontaneamente pelo juiz. 

Em Habeas Corpus, o Ministério Público pediu o cancelamento da audiência de retratação marcada por aquele tribunal argumentando que "não se pode exigir da vítima que venha em juízo reiterar a representação, na medida em que a audiência excepcionalmente prevista neste procedimento, só poderia ocorrer caso a representante viesse a demonstrar, de alguma forma, o interesse em retratar-se da representação". Concluiu ainda no requerimento que "tal situação constrange a vítima, além de tratar-se de ato processual contrário aos fundamentos da própria Lei Maria da Penha, que busca proteger, de maneira efetiva, a mulher submetida à violência doméstica e familiar". 

Em seu voto , o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, reiterou que "a manifestação da vítima de violência doméstica e familiar perante a autoridade policial já configura representação válida ao exercício da persecução penal, não se podendo exigir maiores formalidades ante a natureza constrangedora da própria situação a que fica submetida a mulher nessas circunstâncias". 

Para concluir o seu raciocínio, o ministro citou o artigo 16 da lei, colocado em debate pelo MP: "Artigo 16 Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público." 

Segundo o ministro, "como se observa da simples leitura do indigitado dispositivo legal, a audiência a que refere o artigo somente se realizará caso a ofendida expresse sua vontade previamente no sentido de retratar-se da representação ofertada em desfavor do agressor. Assim, não há falar em obrigatoriedade da realização de tal audiência, por iniciativa do juízo, sob o argumento de tornar certa a manifestação de vontade da vítima, inclusive no sentido de não se retratar da representação já realizada". 

Com base nos argumentos levados por Adilson Macabu, a 5ª Turma decidiu que a audiência para retratação da ação penal de natureza pública condicionada só fosse realizada depois da prévia manifestação da vítima.
FONTE: Consultor Jurídico

terça-feira, 13 de setembro de 2011

OAB divulga resultado preliminar do Exame de Ordem.


A empresa FGV Projetos, responsável pelo Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgou nesta terça-feira o resultado preliminar da última fase do Exame de Ordem.

O resultado pode ser conferido individualmente pela internet (é necessário digitar CPF e senha).

Os candidatos podem interopor recursos ao desempenho na 2ª fase a partir de hoje até as 12h de sexta-feira (16) (clique aqui).

No dia 4 de outubro, deve ser divulgado o resultado final do exame.

A primeira fase foi realizada no dia 17 de julho e teve 80 questões de múltipla escolha e caráter eliminatório. Cerca de 121 mil estudantes e bacharéis em direito se inscreveram para esta etapa.

A segunda fase do exame, que consiste em uma prova prático-profissional, ocorreu no dia 21 de agosto. Nesta fase, os candidatos tiveram que redigir uma peça profissional e responder a quatro questões sobre a área escolhida --civil, constitucional, empresarial, penal, trabalho ou tributário.

No dia 1º de setembro, a FGV Projetos divulgou o padrão de respostas (espécie de gabarito) de cada área (confira abaixo).

A aprovação no Exame de Ordem é pré-requisito para poder atuar como advogado. A última edição registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame.



CONFIRA AS RESPOSTAS DE CADA ÁREA

Parabéns aos novos membros da Ordem dos Advogados!!!

Um forte abraço.
Equipe Jurisconsul

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Ação do MPF questiona no Supremo regime de contratações públicas para obras da Copa.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4655) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei12.462/11, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), aplicável a licitações e contratos de obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016.
Gurgel apresenta dois argumentos ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação. Segundo ele, se as licitações e contratações das obras forem realizadas na forma regulada pela lei, haverá comprometimento ao patrimônio público. O procurador-geral acrescenta que há necessidade de se garantir aos gestores segurança para que deem início, de fato, às licitações e consequentes obras, serviços e atividades voltadas à Copa do Mundo Fifa 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016.
A ADI do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.
Inconstitucionalidade formal
O procurador-geral informa que a norma questionada resultou da conversão em lei da Medida Provisória 527/11, editada originalmente para modificar a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. No curso da tramitação da MP na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) incluiu os dispositivos sobre o regime diferenciado de contratação.
Gurgel afirma que a inclusão de matéria estranha à tratada da medida provisória viola o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes, já que as MPs são de iniciativa exclusiva do presidente da República.
Portanto, como a Lei 12.462/11, quanto aos dispositivos impugnados, é fruto de emenda parlamentar que introduz elementos substancialmente novos sem qualquer pertinência temática com aqueles tratados na medida provisória apresentada pela presidente da República, sua inconstitucionalidade formal deve ser reconhecida, afirma Gurgel.
Vícios materiais
Ao longo da ADI, que tem 35 laudas, o procurador-geral afirma que os dispositivos da Lei12.462/11 que tratam do RDC são inconstitucionais porque ferem os balizamentos que necessariamente devem ser observados pelas normas infraconstitucionais que regulam as licitações e os contratos administrativos no país.
Gurgel lembra que, de acordo com o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Segundo ele, essa regra não é respeitada na Lei 12.462/11 porque a norma não fixa parâmetros mínimos para identificar as obras, os serviços e as compras que deverão ser realizadas por meio do RDC. Não há, reitere-se, qualquer parâmetro legal sobre o que seja uma licitação ou contratação necessária aos eventos previstos na lei, outorgando-se desproporcional poder de decisão ao Executivo, conclui.
Segundo Gurgel, a experiência mostra o risco que essa delegação representa para o patrimônio público. Ele lembra que, por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007, a União, estado e município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados. Ele afirma que essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais.
Ele acrescenta que já se anunciam deficiências graves no planejamento e na organização do Poder Executivo para a realização da Copa do Mundo de 2014. A transferência, ao Executivo, do regime jurídico de licitação pública, sem quaisquer critérios preordenados na lei, além da ofensa ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa".
Projeto básico
O procurador-geral questiona os dispositivos da lei que conferem à Administração o dever de adoção preferencial do regime de contratação integrada e empreitada integral de obras e serviços de engenharia, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços. Nessa modalidade de contratação, não é preciso definir previamente o objeto das obras e serviços.
A definição prévia do objeto (da obra ou serviço) é um imperativo decorrente do princípio da isonomia dos concorrentes, pois é a partir dele que as diversas propostas podem ser objetivamente comparadas, explica. Gurgel ressalta que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) define exaustivamente o que vem a ser o objeto da licitação de obras e serviços, que na norma é chamado projeto básico.
Por exemplo, a Lei de Licitações determina que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
No caso do RDC, informa Gurgel, a definição das características e do valor das obras contratadas somente serão aferíveis após assinado o contrato e realizado o projeto básico pela pessoa contratada.
O procurador-geral identifica ainda um outro desvirtuamento dos propósitos da licitação no modelo adotado pelo RDC: a possibilidade que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra ou do serviço. Gurgel afirma que isso afronta a finalidade do procedimento licitatório, que é a ampla competitividade.
O procedimento da pré-qualificação permanente, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, está na contramão disso tudo, uma vez que busca a habilitação prévia dos licitantes em fase anterior e distinta da licitação. E ainda permite que interessados não pré-qualificados sejam alijados da licitação, diz Gurgel.
Ele informa que o Tribunal de Contas da União já constatou que o modelo de pré-qualificação implica inúmeras irregularidades, como direcionamento de certames, conluio entre os participantes e sobrepreços.
Danos ambientais
O procurador-geral afirma também que a lei, na parte que prevê a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias para obras ou atividades potencialmente causadoras de danos ambientais ou culturais, não pode ser interpretada no sentido de que sejam dispensadas exigências estabelecidas nas normas que regulam o licenciamento ambiental, especialmente a avaliação sobre a possibilidade de realização da obra ou da atividade.
FONTE: STF

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Estão abertas as inscrições para envio de propostas na V Jornada de Direito Civil.


O Centro de Estudos Judiciários (CEJ), órgão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em comemoração ao décimo aniversário do Código Civil, realizará a V Jornada de Direito Civil – 10 anos do CC/2002. As inscrições para envio de propostas de enunciados a serem debatidas durante o evento já estão abertas. A V Jornada será realizada nos dias 8, 9 e 10 de novembro, na sede do CJF, em Brasília. As propostas de enunciados deverão ser enviadas ao CEJ/CJF até 30 de setembro. 

Dando continuidade aos debates iniciados na I Jornada de Direito Civil, realizada em setembro de 2002, o CEJ promove esse evento com vistas à elaboração de novos enunciados, bem como à revisão dos enunciados anteriormente editados, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. As quatro edições da Jornada de Direito Civil, já realizadas pelo CEJ/CJF, tiveram o objetivo de reunir especialistas no tema para aprovarem enunciados contendo entendimentos consensuais a respeito do Código Civil, amplamente utilizados como fonte de referência no meio jurídico nacional.


Na sessão de abertura da V Jornada, haverá a participação de juristas brasileiros e estrangeiros, com acesso do público. Em seguida, os enunciados propostos serão discutidos em comissões de trabalho cujo acesso será restrito a especialistas e convidados. A Jornada se encerra com a sessão plenária para aprovação final dos enunciados.

Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), os 396 enunciados aprovados nas outras edições da Jornada servem como referencial para a elaboração de peças processuais, estudos e publicações relativas ao Direito Civil.

Esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Doutrinadores como Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Nery e José Roberto Gouvêa, este responsável pela edição atualizada do Código Civil de Theotonio Negrão, são alguns dos que incluem os enunciados em suas obras.

Propostas

O CEJ/CJF comunica aos interessados que receberá, no máximo, três propostas de enunciados de cada autor, que deverão, necessariamente, ser incluídas em formulário a ser disponibilizado no site do CJF e enviadas ao e-mail eventos@cjf.jus.br. As propostas devem estar digitadas na versão do aplicativo Word, utilizando-se a fonte Times New Roman; corpo 12; entrelinhamento simples; parágrafos justificados; página tamanho A4; com títulos e subtítulos em negrito, seguidas de justificativa, com no máximo 20 linhas, observada a ortografia oficial. A remessa ou publicação dos trabalhos não implicará remuneração dos autores.

Comissões

Durante o evento serão formadas seis comissões de trabalho, nas quais os enunciados previamente selecionados serão discutidos: 1) Parte Geral; 2) Direito das Obrigações; 3)Responsabilidade Civil; 4) Direito de Empresa; 5) Direito das Coisas; 6) Direito de Família e das Sucessões. As propostas de enunciados aprovadas pelas comissões serão levadas à reunião plenária, onde serão aprovados definitivamente os enunciados.

Os enunciados já aprovados nas jornadas de Direito Civil anteriores estão disponíveis para consulta no site do CJF, na página do Centro de Estudos Judiciários, item “publicações”. Acesse aqui e faça a sua inscrição. A confirmação da inscrição de participação na Comissão de Trabalho dependerá do número de vagas. Portanto, aguarde o recebimento da confirmação de sua participação.

Cronograma: 

19/8 a 30/9 – prazo para inscrição de enunciados
3/10 a 28/10 – abertura de inscrições para sessão pública
8/11 – sessão pública (palestras)
9 e 10/11 – comissões de trabalho

FONTE: STJ

terça-feira, 6 de setembro de 2011

OAB pede inconstitucionalidade de doações de empresas em eleições.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral - Leis 9.096/95 e 9.504/97 - que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.
Para a OAB, "a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções", como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado.
Também haveria prejuízos, na visão da entidade, quanto à possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.
"Esta dinâmica do processo eleitoral torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o funcionamento da democracia. Daí porque um dos temas centrais no desenho institucional das democracias contemporâneas é o financiamento das campanhas eleitorais. Além disso, dita infiltração cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição", afirma a entidade.
Na ADI, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como a inconstitucionalidade do parágrafo único do mesmo dispositivo, e do artigo 81, parágrafo 1º, da referida lei, atribuindo-se, em todos os casos, eficácia ex nunc (a partir da decisão).
Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 31 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos. A entidade pede ainda que o Congresso Nacional edite legislação para estabelecer limite per capita uniforme para doações de pessoas físicas a campanha eleitoral ou a partido político.
"O que se sustenta na presente ADI é que, diante de princípios constitucionais como a igualdade, a democracia e a República, o legislador tem não uma mera faculdade, mas um verdadeiro dever constitucional de disciplinar o financiamento das campanhas eleitorais de forma a evitar as mazelas acima referidas", enfatiza na ADI o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior.
A OAB, entretanto, afirma que "isto não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, no mínimo, devem ser estabelecidos limites e restrições significativas ao seu financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e deletéria do poder econômico". No caso das pessoas físicas, a entidade sugere que haja um "diálogo interinstitucional entre o STF e o Congresso Nacional" para a imposição deste limite.
Caso a ADI seja julgada procedente, a OAB pede que o STF pronuncie a inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retire imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma "lacuna jurídica ameaçadora", decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas físicas.
A OAB pede a concessão de liminar para suspender a possibilidade de doação por pessoas jurídicas até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.
Fonte: STF

domingo, 4 de setembro de 2011

Intimação de advogado falecido leva ministro a conceder liminar em HC.


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 109535) para um réu condenado por estelionato que teve a notificação da negativa de um recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dirigida ao único advogado de defesa, que falecera meses antes. Para o ministro, o caso caracteriza desrespeito ao devido processo legal.
No habeas, F.S.L.B. pede a suspensão da condenação imposta pela prática do crime previsto no artigo 171 do Código Penal (estelionato), alegando serem nulos os atos praticados após a morte do único advogado constituído na causa penal.
Absolvido em primeira instância, F.S. revela que acabou condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O advogado de F.S. ajuizou recurso especial contra essa decisão, que foi admitido e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março de 2010, o recurso teve seguimento negado, e o advogado foi intimado dessa decisão. Acontece que, segundo F.S., seu advogado falecera em dezembro de 2009. “É evidente, então, que restou indefeso o réu, na medida em que não teve oportunidade de esgrimir remédios jurídicos cabíveis naquela jurisdição”, argumentou F.S. pedindo a suspensão da sentença condenatória.
Direitos básicos
Em sua decisão, o ministro disse entender que os elementos constantes do pedido são suficientes para justificar o acolhimento da pretensão cautelar. “É que se impõe, ao Judiciário, o dever de assegurar, ao réu, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa e à garantia do contraditório.
Com esse argumento e citando diversos precedentes das duas Turmas da Corte, o ministro mandou suspender o processamento da execução penal promovida contra F.S. perante o juízo de direito da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS). “Caso o ora paciente por algum motivo, tenha sido preso em decorrência de mencionada execução penal, deverá ele ser imediatamente posto em liberdade, se por al (outro motivo) não estiver preso”.
FONTE: STF

sábado, 3 de setembro de 2011

OAB participará de audiência sobre o Código de Defesa do Consumidor em PE.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Henrique Neves Mariano, para participar da audiência pública que será realizada no Recife sobre as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor, elaboradas pelo Senado Federal. A audiência será promovida na próxima segunda-freira (05), a partir das 19h, no teatro Boa Vista, da Faculdade Salesiana, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Segundo o ofício que foi enviado a Ophir Cavalcante por Juliana Pereira da Silva, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, tramitam no Congresso Nacional mais de 200 propostas de modificação da Lei 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor), que buscam alterar cerca de 40% de suas disposições. Ophir não poderá estar presente porque abrirá, no dia de hoje, a XI Conferência dos Advogados de Rondônia, na cidade de Porto Velho.
FONTE: OAB
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