segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Lei que reajusta novo salário mínimo é publicada no Diário Oficial.

Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União a lei que reajusta o salário mínimo para R$ 545. O valor, até então, era de R$ 510. O reajuste entra em vigor amanhã (1º).
O projeto de lei, que também trata da política de valorização do salário mínimo até 2015, foi sancionado sem veto na última sexta-feira (25) pela presidenta Dilma Rousseff.
A política permanente de reajuste do salário mínimo foi iniciada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de um acordo com as centrais sindicais. Ela leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (que mede a inflação) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Lei sobre pagamento de custas a juízes de paz é inconstitucional.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade (formal e material) de dispositivo da Lei mineira nº 10.180/90, que alterou o Regimento de Custas do Estado de Minas Gerais para determinar que as custas cobradas nos processo de habilitação de casamento fossem destinadas ao juiz de paz. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 954) acolhida na sessão de hoje (24) foi proposta pelo procurador-geral da República por afronta aos artigos 98 e 236 da Constituição de 1988.
Inicialmente, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade formal do dispositivo por afronta ao artigo 96 (inciso II, alínea "b"), já que a lei foi proposta pelo governo mineiro e a Constituição estabelece que compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados.
Após as manifestações dos ministros Março Aurélio e Celso de Mello, entretanto, o relator incorporou as observações feitas por eles, passando a declarar também a inconstitucionalidade material do dispositivo da lei mineira. O ministro Março Aurélio ressaltou que o juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos. "Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado. Nós tivemos a situação dos fiscais. Acabou na nossa Administração Pública essa forma de se partilhar algo que deve ser recolhido aos cofres públicos", afirmou.
O ministro Celso de Mello ressaltou que a Justiça de Paz compõe a estrutura institucional do Poder Judiciário, na condição de magistratura eletiva e temporária. O juiz de paz é um agente público, eleito para um mandato de quatro anos para exercer atividade de caráter judiciário. "Na realidade, os juízes de paz - embora não sejam vitalícios, porque eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, em eleições promovidas pela Justiça Eleitoral do estado -, qualificam-se como membros integrantes de uma especial e expressiva magistratura, a que se referiram, desde a Independência em 1822, as sucessivas Constituições brasileiras", afirmou o decano do STF , lembrando que a primeira Constituição republicana brasileira (de 24 de fevereiro de 1891) foi promulgada há exatos 120 anos.
Celso de Mello fundamentou seu voto ainda no inciso IIdo parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal. "Se os juízes de paz são componentes de uma magistratura especial, eletiva e temporária, e são integrantes do Poder Judiciário, também se lhes aplica a norma vedatória constante do artigo 95,parágrafo único, inciso II, da Constituição, que diz o seguinte: aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Precisamente a norma impugnada pelo procurador-geral da República atribui aos juízes de paz do estado de Minas Gerais a percepção das custas pagas pelos nubentes", concluiu o ministro. A decisão foi unânime.
FONTE: STF

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Identificar anotação judicial na CTPS gera dano moral.

O empregador que anotar na carteira de trabalho do empregado retificação determinada pela Justiça do Trabalho e ainda registrar que o fez por força de decisão judicial terá que indenizar o empregado por danos morais. Esse é o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o Restaurante Terra Gaúcha Ltda. a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil, por ter feito as anotações na sua CTPS. 


A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais. Informou que em outra ação contra o mesmo estabelecimento foi reconhecido o vínculo de emprego, sendo determinada a anotação na sua CTPS. Contou que o restaurante, ao proceder à anotação determinada pela Justiça, fez constar que se deu por determinação judicial em processo trabalhista. Isso, segundo a trabalhadora, teria lhe causado prejuízo em sua vida profissional, dificultando a obtenção de um novo emprego. 



A Vara do Trabalho deu razão ao restaurante ao julgar improcedente a ação. A empregada recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que o restaurante teria agido de má-fé ao fazer as anotações, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo. Para o Regional, a empresa cumpriu o determinado pela sentença, sem proceder de forma ilícita, salientando que a anotação realizada na CTPS da empregada não é desabonadora da sua conduta. 



O TRT ressaltou que “não age ilicitamente o empregador ao registrar na CTPS que a retificação da data de admissão corresponde ao decidido em reclamatória trabalhista”. Observou ainda que o ato praticado não enseja responsabilização por dano moral e material. A ex-funcionária recorreu ao TST, sustentando existir ato ilícito, culpa e nexo de causalidade que autorizam a condenação do restaurante por danos morais e materiais, por considerar que o ato da anotação na carteira, além de desabonador, feriu a sua honra, imagem e dignidade. 



Ao analisar o recurso na Oitava Turma, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu razão à funcionária. A relatora adotou os fundamentos do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em caso semelhante, no qual o ministro concluiu que era devido o pagamento da indenização por danos morais quando o empregador, além de lançar a retificação determinada pela Justiça do Trabalho, registra que o fez por força de decisão judicial. ( RR-102200-94.2008.5.04.0252) 

FONTE: TST

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Transportadora responde subsidiariamente por verbas de vigilante terceirizado.

A empresa Expresso Jundiaí São Paulo Ltda. foi responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado que lhe prestava serviços de vigilância armada, com a função de garantir a segurança do transporte de mercadorias. A empresa tentou se livrar do encargo, mas a condenação ficou mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). 

A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional sustentando que não poderia responder pelas verbas daquele trabalhador, uma vez que se tratava de empregado de uma empresa terceirizada que lhe fornecia mão de obra especializada em vigilância armada. Alegou que a contratação de escolta armada não decorria de vontade própria, mas de exigência dos seus clientes e seguradoras. Ademais, sendo aquela atividade de exclusividade de empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, não lhe cabia a imputação da referida responsabilidade. 

Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator ministro Pedro Paulo Manus afirmou que, de acordo com o artigo 896, “c”, da CLT, recurso de revista não pode ser interposto por ofensa a decreto, como apontou a empresa. Ademais, ao contratar serviços terceirizados, a empresa contratante deve escolher corretamente a terceirizada e fiscalizar seus procedimentos com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, o que ela não fez. 

O relator avaliou também que a empresa se beneficiou da mão de obra do vigilante e aí figurava o seu papel de tomadora dos serviços do empregado, “presentes, portanto, os fundamentos que justificam o reconhecimento da responsabilidade subsidiária”. 

Ainda de acordo com o relator, o item IV da Súmula nº 331 do TST estabelece que a falta do cumprimento das obrigações trabalhistas que deveriam ser realizadas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Esclareceu que o sentido que se extrai desse preceito “é o de que a responsabilidade impõe a reparação total dos danos sofridos pelo empregado e encontra seu limite na mesma responsabilidade em que incorre o devedor principal”. 

FONTE: TST

Ao final, o relator esclareceu que a questão não se trata do reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a empresa de transporte, “mas tão somente da sua responsabilidade subsidiária” no caso. Seu voto foi seguindo unanimemente pelos ministros da Sétima Turma. (RR - 277000-72.2005.5.15.0132) 

domingo, 20 de fevereiro de 2011

STJ decidirá possibilidade de união estável para casal homossexuaL.

Está previsto para a próxima quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada. 

O homem que propôs a ação afirma ter vivido em “união estável” com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união. 

O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante. 

Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual. 

Família efetiva 

O TJRS entendeu que “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”. 

“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS. 

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato. 

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. 

Presunção de esforço 

Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito. 

O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda. Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina. 

Sociedade de fato 

Em dezembro, a mesma Terceira Turma decidiu dois casos similares, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu do entendimento da Justiça gaúcha. Os recursos foram providos pela Turma. Em ambos, um dos parceiros havia falecido e se discutia a sucessão dos bens. 

Naquela ocasião, os ministros aplicaram a jurisprudência do STJ, estabelecida em 1998 (Resp 148.897), que exige a comprovação de que os bens adquiridos durante a convivência tiveram origem em esforço comum dos companheiros. Segundo esse entendimento, feita a prova da contribuição de cada parceiro na construção do patrimônio comum, pode ser feita a partilha, na proporção do esforço individual. Para essa linha de pensamento, aplica-se a regra da sociedade de fato às uniões homoafetivas. 

Esses casos pertenceriam, portanto, ao Direito das Obrigações, e não ao Direito de Família. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explicou, em seu voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina. As ações foram devolvidas ao TJRS para novo julgamento, com observação das regras definidas pelo STJ. 

Lacuna legal 

Em 2008, no entanto, no julgamento do Resp 820.475, o STJ permitiu o seguimento de uma ação de declaração de união estável entre homossexuais. Por maioria, a Quarta Turma, em voto de desempate do ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a lei não proíbe de forma taxativa a união homoafetiva. 

Como o julgador não pode alegar a ausência de previsão legal para deixar de decidir um caso submetido ao Judiciário, a Turma entendeu válida, em tese, a adoção da técnica de integração por meio da analogia. Assim, ao aplicar a lei, o juiz poderia fazê-la abranger casos não expressamente previstos, mas que, na essência, coincidissem com os abordados pelo legislador. 

Nesse processo, os parceiros buscavam o reconhecimento de união estável na convivência por mais de 20 anos. Chegaram a se casar no exterior. Mas a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, por entender ser impossível juridicamente a união estável homossexual. 

Dois dos ministros que participaram dessa decisão estão aposentados. Um votou favoravelmente ao pedido e outro contra. Ainda compõem a Segunda Seção os ministros Aldir Passarinho Junior, que votou contra a possibilidade, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão, estes favoráveis ao pedido. O ministro Massami Uyeda preside o colegiado, por isso só vota em caso de empate. 

A análise naquele julgamento se fixou na questão processual da viabilidade da própria ação. Os ministros não discutiram o mérito do direito dos autores, isto é, a possibilidade efetiva de união estável entre parceiros homoafetivos, como ocorrerá agora. 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando violação à Constituição, mas o STJ não acolheu os argumentos. Outro recurso, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão desde maio de 2010 (AI 794.588). 

Vanguarda

Em outros temas, o STJ já se posicionou na vanguarda jurisprudencial. No Resp 395.904, a Sexta Turma entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deviam pensão ao companheiro do segurado falecido. O relacionamento durou 18 anos. 

O STF ainda não decidiu o recurso contra essa decisão, que já conta com parecer favorável do MPF ao pensionista (RE 495.295). Para o INSS, o beneficiário não seria dependente do segurado, o que impediria o pagamento. O processo deu entrada no Supremo em 2006. 

Segundo o voto do ministro falecido Hélio Quaglia, a legislação previdenciária não pretendeu excluir o conceito de união estável da relação homoafetiva. A Constituição, no campo previdenciário, não teria feito essa exclusão (artigo 201, inciso V). Diante da lacuna legal, o próprio INSS teria editado norma regulamentando os procedimentos para concessão de benefícios a parceiros homossexuais. 

Em outra decisão, o STJ permitiu a inscrição do companheiro homossexual em plano de saúde (Resp 238.715). Em seu voto, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros afirmou: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”. Por isso, a relação homoafetiva geraria direitos analógicos aos da união estável. 

Nesse caso, os parceiros viviam juntos há sete anos e eram portadores de HIV. O pedido tratava expressamente de união estável, que permitiria a inclusão no plano de assistência médica empresarial. A Justiça gaúcha recusou a declaração de união estável, mas garantiu a inscrição no plano, o que foi mantido pelo STJ. O caso também está pendente de julgamento no STF desde 2006, com parecer do MPF pela manutenção da decisão do STJ (RE 515.872). 

Adoção

Em agosto de 2010, o STJ garantiu a um casal homossexual feminino a adoção de dois irmãos biológicos. Uma das parceiras já havia adotado as crianças desde o nascimento, e a companheira pediu na Justiça seu ingresso na adoção, com inserção do sobrenome nos filhos. Essa decisão está sendo questionada pelo Ministério Público gaúcho no STF, cujo processo deu entrada em outubro (RE 631.805). 

O Judiciário gaúcho atendeu o pedido inicial, determinando a inserção da companheira no registro, sem menção específica das palavras “pai” ou “mãe” ou da condição materna ou paterna dos avós. No entender do TJRS, “os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores”. 

“É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, asseverou o tribunal local. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas o STJ afirmou a prevalência da solução que melhor atendesse aos interesses das crianças. O processo listou diversos estudos científicos sobre o tema indicando a inexistência de inconvenientes na adoção das crianças por casal homossexual. Segundo os estudos, o fundamental é a qualidade do vínculo e do afeto do meio em que serão incluídas as crianças. 

Para o ministro Luis Felipe Salomão, “em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal”. 

“A adoção, antes de mais nada, representa um ato de amor, de desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, é um gesto de humanidade”, completou. 

Lei e jurisprudência

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar nesse processo, respondeu à crítica recorrente de que o Judiciário nacional tem legislado sobre o Direito de Família: “Toda construção de direito familiar no Brasil foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori. Com o concubinato foi assim, com a união estável foi assim”, lembrou. 

“No caso, é preciso chamar a atenção para o seguinte: a lei não proíbe, ela garante o direito tanto entre os homoafetivos, como entre os héteros [heterossexuais]. Apenas lhes assegura um direito, não há vedação. Não há nenhum dispositivo que proíba, até porque uma pessoa solteira pode adotar. Então, não estamos aqui violando nenhuma disposição legal, mas construindo em um espaço, em um vácuo a ser preenchido ante a ausência de norma, daí a força criadora da jurisprudência. É exatamente nesse espaço que estamos atuando”, concluiu. 

FONTE: STJ

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Cadastro de ações coletivas é aprovado pelo Ministério da Justiça.

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça emitiu parecer favorável a um projeto de lei instituindo no Brasil um cadastro nacional de ações coletivas. A minuta do projeto foi encaminhada pelo Grupo de Trabalho das Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça, e mereceu poucos reparos. O projeto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo. O objetivo do banco de dados é dar maior racionalidade no julgamento das ações coletivas, evitando a repetição de processos sobre o mesmo assunto e com as mesmas partes. Com o uso da tecnologia na identificação desses casos, os processos podem ter solução conjunta.
Enquanto a proposta de projeto de lei tramita no Executivo, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público trabalham na elaboração de resolução conjunta para criar o cadastro nacional de ações coletivas. "A resolução visa criar requisitos técnicos e operacionais para instituir o sistema de prevenção de ações coletivas", afirmou Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro Nacional de Justiça e presidente do grupo de trabalho encarregado do assunto.
O cadastro, que deverá ser alimentado de forma automatizada, contribuirá para desafogar o Judiciário e dar maior agilidade na solução dos processos coletivos, principalmente nas áreas de telefonia, saúde e meio ambiente. A proposta inicial de resolução foi debatida nesta quinta-feira (17/02) pelo grupo de trabalho, que deve concluir suas atividades no próximo mês, encaminhando a proposta para aprovação do plenário do CNJ.
FONTE: CNJ

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OAB 2010.3 - Comunicado de erro material no gabarito FGV.

Prezados,

Hoje a Fundação Getúlio Vargas - FGV publicou em seu site ( http://oab.fgv.br/sec.aspx?cod=5139&key=134 ) um comunicado informando a ocorrência de erro material no gabarito oficial publicado nesta segunda dia 14/02. O que diga-se de passagem é um absurdo, vez que tal questão deveria ser anulada e não sofrer retificação. Deste modo vejamos o comunicado supra:

OAB examinará inserção da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhará às Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da entidade pedido para que a disciplina "Medicina Legal" passe ser cobrada nos exames aplicados anualmente pela OAB.

O pedido foi feito hoje (16) pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Antônio Batista de Queiroz, que esteve reunido com Ophir na sede da OAB Nacional, em Brasília. Caso haja parecer positivo das duas Comissões à inclusão da disciplina no conteúdo cobrado no Exame da OAB, a matéria será levada ao Plenário da OAB, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão da disciplina Direitos Humanos no conteúdo programático do Exame de Ordem.

Outra solicitação feita hoje pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB. 

Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.

Na foto, Ophir (ao centro) recebe na OAB os dirigentes da Associação Brasileira de Medicina Legal.

FONTE: OAB  

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório.

Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos.

O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da AGU. O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que a Terceira Seção, modificando entendimento anterior, firmou a compreensão de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional n. 19/98 fixou o prazo de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também passou a ser adotado no estágio probatório.

Antes de decidir o mérito, a Seção enfrentou questões preliminares apresentadas pela AGU. A primeira era a alegação de litispendência, já que a Unafe havia impetrado mandado de segurança com o mesmo pedido na 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Também alegou decadência do prazo para propor a ação, além de ilegitimidade do advogado-geral da União e consequente incompetência do STJ para julgar o caso.

Haroldo Rodrigues observou que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse a existência de litispendência e que ela não ocorre quando o mandado de segurança é impetrado de forma equivocada perante juízo incompetente. Ele rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva porque o ato contestado foi praticado pelo advogado-geral da União. Por fim, afastou a alegada decadência, uma vez que o ato foi publicado em 26 de fevereiro de 2009 e a ação foi ajuizada em abril do mesmo ano.
 

FONTE: STJ

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Gabarito Oficial OAB 2010.3 - FGV

Prezados,

Segue abaixo o link com o gabarito oficial da FGV - Exame de Ordem 2010.3


Boa Sorte a todos, Parabéns aos que passaram e rumo a 2ª FASE!!!

Não percam tempo. Comecem a estudar desde já.

Um forte abraço.

Equipe Jurisconsul
Renata Couto

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Gabaritos Extraoficiais OAB 2010.3

Caros colegas, 

Aqui vão alguns links de gabaritos Extraoficiais do Exame de Ordem OAB 2010.3.




Posteriormente estarei postando os demais links.

Boa Sorte!!!!

Comentários sobre o Exame de Ordem 2010.3

Caros colegas,

Ouvi de muitos candidatos que o Exame de Ordem 2010.3 foi um dos mais complexos, se é que podemos dizer isso, vez que a cada dia que passa esta prova torna-se mais complexa do que o normal. Como não tive acesso a prova propriamente dita não realizarei comentários específicos.

A nível de organização soube que a prova foi um verdadeiro caos, onde a FGV terminou misturando as questões, fugindo totalmente do padrão das provas anteriores que eram elaboradas por matérias. Imagino que deva ter sido um sofrimento e tanto para quem estava fazendo a prova.

Um dos comentários mais feitos pelos candidatos foi a bendita questão que perguntava o significado da palavra "disclosure" que por sinal foi escrita de forma errônea na prova, ou seja, desclosure. Para aqueles que não sabem o significado da palavra, vejamos:

Este termo pode ser utilizado e dois casos:

1) dar a conhecer os riscos, benefícios, desconfortos e implicações econômicas de procedimentos assistenciais ou experimentais, com o objetivo de que as pessoas tomem decisões devidamente esclarecidas, dentro do processo de Consentimento Informado , ou

2) revelação de informações confidenciais, podendo constituir uma Quebra de Confidencialidade.

Estou começando a achar que a FGV definifivamente não veio para ficar. Tudo bem que  Latim é muito usado na esfera jurídica, mas exigir do candidato o significado de uma palavra que certamente acredito que poucos sabem, não é a melhor solução.

Vamos ficar no aguardo para maiores informações e divulgação dos gabaritos extraoficiais que serão publicados aqui no jurisconsul. Aguardem.

Um forte abraço.
Equipe Jurisconsul.
Renata Couto.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Dicas para 1ª Fase Exame de Ordem - OAB 2010.3 - 13/02/11

Caros colegas,

Tá chegando a hora!!!! A hora da tão sonhada prova dos bacharéis em direito, a prova da OAB, realizada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Como já passei por isso, digo com propriedade que tal exame não é um bicho de sete cabeças como todos falam por aí, afinal para aqueles que fizeram uma boa faculdade, estudaram em casa ou fizeram cursinho, não irão encontrar dificuldades.

O Exame está ai pra testar os conhecimentos básicos do bacharel, acreditem, OAB é o menor dos seus problemas na vida de concursos, então já que dia 13/02 tá chegando, vão ai algumas dicas para que vocês façam uma ótima prova e sejam aprovados para 2ª fase.

1. Leia atentamente, no edital, o item sobre a realização das provas. Itens como “cor de caneta”, “documentos necessários” e “hora de fechamento dos portões” este item costuma eliminar muitos candidatos.

2. Esteja atento se o horário da prova divulgado no edital se refere ao horário local ou horário de Brasília. 14:00hrs, ok?

3. Prepare todos os materiais necessários no dia anterior: canetas (TRANSPARENTES e PRETAS), caneta reserva, caneta reserva nº 2,3,4..... documentos, dinheiro,lanchinhos etc.

4. Estude seus resumos das matérias no dia anterior. Isto ajuda a relembrar tudo o que foi estudado. Nos 2 dias que antecedem a prova não dá tempo de aprender mais nada: É HORA DE REVISAR. e por falar em revisar o portal exame de ordem está com um projeto "último treino" bem legal, onde o candidato assistirá gratuitamente 8 horas de revisão para o exame de ordem.  

5. Na hora da prova, a alma do negócio é a TRANQUILIDADE, não adianta se estressar, ficar nervoso, isto só vai lhe prejudicar, uma prova não pode ser encarada como decisiva para a vida de uma pessoa, se não passou, não passou, tenta novamente, OAB tem 3 vezes ao ano. Auto-pressão atrapalha,  você estudou e está preparado.

6. Procure concentrar-se de forma que você esteja sozinho na sala, esqueça os vizinhos, aquele candidato que está tossindo, aquele que está abrindo o chiclete, os fiscais de prova, etc, aliás, procurem não levar os "salgadinhos barulhentos" é muito chato pra quem tá fazendo a prova, coloque-se no lugar da pessoa.

7. Leia com atenção cada questão, principalmente os enunciados, já que algumas pedem a alternativa correta, outras a errada, outras a exceção. Como são muitas questões as vezes nos confundimos.

8. Comece respondendo as disciplinas que você tem mais afinidade, sua auto-confiança vai aumentar e  você não vai perder tempo na prova, afinal são 5 longas horas de prova.

9.  Ao terminar a prova, se houver tempo, releia cada questão antes de marcar o cartão, pode ser que você tenha cometido algum engano ou se lembre de algo que não sabia. O tempo estipulado é seu e você deve gastá-lo para fazer uma prova satisfatória, sem se preocupar com os demais.

10.  Meia hora, no mínimo, antes do término do tempo de prova, comece a marcar o cartão. 

Por fim, desejo para todos uma BOA PROVA, boa sorte é pra quem não estuda e acredito que todos vocês estão preparados e serão aprovados para segunda fase!!

Um forte abraço!

Equipe Jurisconsul.
Renata Couto.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

TJ-RS demite juiz acusado de assediar mulher casada.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul demitiu um juiz sob alegação de que ele assediou uma mulher casada na cidade de Três Passos (470 km de Porto Alegre).
O caso ocorreu em 29 de maio do ano passado. De acordo com a acusação, o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo assediou uma moça de 20 anos, que trabalhava em uma sorveteria.
Os proprietários do estabelecimento (sogros da garota) pediram para que ele deixasse o local, sem saber que Mezzomo era o juiz da comarca. "Minha nora ficou trêmula e depois ele (o juiz) disse que não se importava que ela era casada. Quando alguém mexe com a minha família, eu viro uma leoa, e por isso procuramos a polícia", contou a comerciante Lori Neuhaus, 48.
A Polícia Civil registrou o episódio como perturbação e remeteu cópia do boletim ao TJ-RS, que instaurou uma investigação interna. A apuração resultou em um processo administrativo disciplinar, no qual o juiz pôde se defender.
Anteontem, o órgão especial do TJ-RS (colegiado de 25 desembargadores) considerou que a conduta de Mezzomo feriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A raridade está na demissão. O TJ-RS decidiu pela punição máxima porque o magistrado já havia recebido uma censura (sanção administrativa) por ter se envolvido em um acidente de trânsito e porque ele é alvo de uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por ter atacado a Lei Maria da Penha em uma sentença.
Empossado em 2007, ele ainda não havia alcançado a prerrogativa da vitaliciedade (confirmação no cargo) porque foi punido administrativamente menos de dois anos depois de se tornar juiz.
Ele ainda pode recorrer ao tribunal da decisão do TJ.

FONTE: Agora.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Banco do Brasil S.A. prorroga as inscrições do concurso para algumas regiões.

O Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br) torna pública a prorrogação das inscrições para a Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe.

As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.brda Fundação Carlos Chagas até às 14h00 do dia 9 de fevereiro de 2011.

Informações sobre o concurso:

O Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br) torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe.

A Seleção Externa compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

A remuneração será de R$ 1.280,10 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.

Das Inscrições:

As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III do Edital. Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período entre 10h00 do dia 11 de janeiro de 2011 até às 14h00 do dia 07 de fevereiro de 2011 (horário de Brasília).

As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de bancos conveniados, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições no valor de R$ 40,00.

A partir de 14 de fevereiro de 2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. 

Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h00 às 16h00 (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

Das Provas:

As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório.

A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 20 de março de 2011, no período matutino, e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I do Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição.

Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.

O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

STJ: Cláusula Resolutiva.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a notificação prévia do arrendatário para a apresentação de ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva - de extinção do contrato - expressa. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra uma compradora de um imóvel.

A decisão foi unânime. A Caixa ajuizou uma ação de reintegração de posse contra a mutuária, tendo por objeto contrato particular de arrendamento mercantil com opção de compra de imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em primeiro grau, o processo foi extinto, sem o julgamento do mérito, uma vez que a Caixa não atendeu à determinação judicial de "comprovar, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC), a indispensável notificação prévia à arrendatária contendo a especificação dos valores devidos, a fim de se configurar a sua constituição em mora".

 A instituição bancária apelou, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido. No STJ, o relator, ministro Massami Uyeda, manteve a decisão. Segundo ele, o artigo 10 da Lei nº 10.188, de 2001, dispõe que se aplica "ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil".

FONTE: Valor Econômico.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Empregado tachado de bêbado tem direito a indenização.

A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal. Sabendo disso, um auxiliar de depósito e separador de um supermercado pediu na Justiça do Trabalho ressarcimento pela humilhação de ser chamado de bêbado e ter sido suspenso por três dias, devido à denúncia de um colega de consumo de bebida alcoólica em serviço, acusação que, após apurações, não foi comprovada. Condenada a pagar indenização ao empregado, a WMS Supermercados do Brasil Ltda. apelou ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de não haver provas contundentes a respeito do dano moral, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma. 


O fato constrangedor, ocorrido em abril de 2008, foi relatado por uma testemunha que informou que o incidente aconteceu “bem na hora da reunião da hora do almoço” e acarretou repercussões dentro da empresa. Afirmou, também, a existência de câmeras em todo o local de trabalho, razão pela qual o alegado consumo de bebidas alcoólicas, pelo autor, se realmente tivesse ocorrido, estaria registrado. 

A indenização por danos morais foi definida na proporção de 1/12 da remuneração mensal do empregado (aí incluídos salário-base, horas extras e todas as parcelas que remuneram a jornada normal) pelo período de serviços prestados à da WMS. Para a condenação, estabelecida por sentença da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, foi considerado também que a empresa realizou, durante um certo tempo, revistas pessoais por meio de apalpação dos empregados por um guarda. 

Na reclamação, o trabalhador havia alegado, ainda, que havia câmeras internas que vigiavam os funcionários em toda a sua jornada. Além disso, queixou-se da existência de comunicação pelo sistema interno, de hora em hora, da produtividade individual, porque aqueles com baixa produção eram objeto de chacotas por parte dos chefes. No entanto, o juízo de primeira instância considerou para a indenização apenas as revistas pessoais e a acusação e suspensão por consumo de bebida alcoólica, sem comprovação. 

A WMS recorreu ao TST, pretendendo acabar com a condenação, mas a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, destacou que o Tribunal Regional “entendeu suficientemente comprovado os danos sofridos pelo autor”. Assim, a relatora considerou que, para afastar a conclusão acerca da indenização “seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST”. 

A ministra explicou, ainda, que são impertinentes à controvérsia os dispositivos de lei invocados pela defesa da empresa - artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT-, porque o TRT “não resolveu a lide à luz das regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com fundamento na análise das provas constantes dos autos, consideradas suficientes pelo juízo”. Quanto a divergência jurisprudencial, a relatora considerou que as ementas apresentadas para comparação são inespecíficas, porque tratam de situações em que não foi comprovado o dano moral. 

A Oitava Turma, seguindo o voto da ministra Cristina Peduzzi, não conheceu do recurso de revista. (RR - 103600-54.2008.5.04.0023) 

FONTE: TST

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Aprovados em concurso impedidos de assumir o cargo têm direito a indenização.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado.

A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.

A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.

No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.

Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.

Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.

O caso

A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.

Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.

O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.

A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002. 

FONTE: STJ
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...