segunda-feira, 30 de abril de 2012

ARTIGO: O direito criminal tribal frente ao direito penal e processual penal capitalista brasileiro – não monopólio do jus puniendi estatal.


Artigo escrito por Fábio Marcio Piló Silva, Advogado, especialista em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes, RJ . 

Supermercado terá que pagar 1/30 de casa a consumidora que perdeu chance de ser sorteada.


Uma rede de supermercados terá que pagar o equivalente a 1/30 de casa que foi sorteada para os clientes, por ter frustrado a chance de uma consumidora ser a vencedora. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a loja descumpriu o contrato gratuito estabelecido e causou dano material à cliente.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

AGU abre concurso para Advogado da União .



A Advocacia Geral da União (AGU) lançou edital de concurso público para o preenchimento de 68 vagas no cargo de Advogado da União de 2ª Categoria. 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF retoma julgamento do sistema de cotas nas universidades.


Recomeçou no inicio da tarde de hoje (26) a sessão de julgamento sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). O único ministro a votar na tarde de ontem (25) foi Ricardo Lewandowski, que se posicionou a favor do sistema de cotas. O magistrado é o relator da ação.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Justiça pernambucana autoriza interrupção de gravidez de anencéfalo.


A Justiça pernambucana autorizou, na tarde desta terça-feira (23), a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. O pedido feito pela Defensoria Pública do Estado em nome de M.F.A.S, grávida de quatro meses, foi acatado pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Pedro Odilon de Alencar. 

Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo sobre serviço contratado por licitação.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação trabalhista ajuizada por um ex-copista de partitura da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal de São Paulo (SP), contratado com base na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Correios/MG abre 177 vagas e formação de cadastro reserva de estagiários.


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por intermédio da Diretoria Regional de Minas Gerais, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Nível Médio e Superior.


terça-feira, 17 de abril de 2012

OAB divulga resultado preliminar do VI Exame de Ordem Unificado.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira, 17, o resultado preliminar da segunda fase do VI Exame da Ordem Unificado. A prova foi aplicada no dia 26 de março para cerca de 36 mil candidatos, dos quais 23,7 mil foram aprovados. Para conferir o resultado, basta entrar no site da FGV Projetos (CLIQUE AQUI).
Os candidatos não aprovados podem entrar com recursos até o dia 21 de abril e a lista final será publicada no dia 3 de maio.
O Jurisconsul parabeniza desde já todos os aprovados no VI Exame de Ordem Unificado.

Comissão amplia provas que comprovam embriaguez ao volante.

A comissão de juristas do Senado aprovou nesta segunda-feira, 16, a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a Lei Seca retirando a previsão de prisão apenas para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para a comprovação da embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.

Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos e revenda de ingressos por preço maior


De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira (16) proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. 


segunda-feira, 16 de abril de 2012

TJs aderem sistema de informações processuais e extraprocessuais.


Logo após a solenidade de lançamento da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso,assinou, junto com representantes do Judiciário, termo de adesão ao sistema com oito tribunais de Justiça, que a partir de agora estão integrados à central. Os TJs do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT),Santa Catarina (TJ-SC), Rio Grande do Sul (TJ-RS), São Paulo (TJ-SP), Amazonas (TJ-AM), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Paraná (TJ-PR).
De acordo com o ministro Peluso, a Central se assemelha a um "Google do Judiciário", e fornece um nível de transparência inédito no Brasil."Em qualquer ponto do País,você poderá saber o verdadeiro estado do processo e em tempo real.Quando o processo começou,se parou,onde parou e porque está parado", afirmou o presidente do CNJ.
Questionado sobre o cuidado com os dados sigilosos dos processos, o ministro alertou que a Central só permitirá o acesso a dados públicos."Não se trata de um instrumento de intrusão na vida do cidadão, mas de ter acesso àquelas informações que a população já tem acesso, só que de um modo muito custoso e demorado", explicou o ministro.
Na avaliação do presidente do TJ-RS,desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a medida permitirá ao Judiciário a absorção de muito mais processos e com mais rapidez."Isso aliviará a Justiça, que perde tempo fornecendo informações já acessíveis aos cidadãos", disse.
Segundo o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (que representou o presidente daquela Corte na solenidade), a Central facilita a vida do jurisdicionado, pois aumenta a acessibilidade aos dados, reduz os custos dos processos e acelera os chamados trâmites legais. A facilidade de acesso a informações permitida pela Central também foi destacada pelo presidente do TJ-DFT, desembargador Otávio Augusto.
"Esse é o motivo de termos aderido rapidamente ao sistema", enfatizou.
A CNIPE, cujo processo de implementação durou 95 dias, deve funcionar integralmente dentro de dois anos, quando os 91 tribunais estarão integrados.
Atualmente, 40% dos processos do País já estão integrados à CNIPE, assim como 50% dos processos estaduais, informou a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula.
A assinatura do termo de adesão ocorreu no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), após a cerimônia do lançamento oficial da central. O objetivo da CNIPE é concentrar, em uma só base de dados, informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.
Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.
FONTE: OAB-RJ

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Supremo suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54.


Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.
FONTE: STF

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Relatora admite reclamação contra valor excessivo em multa aplicada por juizado especial.


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que aponta excesso no valor de multa cominatória (astreintes) aplicada pela Justiça especial estadual. A reclamação foi apresentada pela empresa Global Village Telecon (GVT), condenada a cumprir determinada ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. 

Inconformada com a decisão da Segunda Turma Recursal Mista da 3ª Região Judiciária de Anápolis (GO), a empresa recorreu ao STJ alegando que o valor da multa fixada já chega ao montante de R$ 537 mil, contrariando, com isso, a jurisprudência do Tribunal, pois afronta o princípio da razoabilidade e promove o enriquecimento sem causa da outra parte. 

A empresa afirma ainda que, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil e com precedentes do STJ, existe a possibilidade de modificação do valor da multa, caso a Justiça o considere insuficiente ou excessivo. 

Para ministra Isabel Gallotti, na decisão da turma recursal está clara a existência de valor exorbitante, uma vez que o montante ultrapassa a alçada do juizado especial cível, que tem competência para causas de até 40 salários mínimos, segundo a Lei 9.099/95. 

“A interpretação sistemática dos dispositivos da Lei 9.099 conduz à limitação da competência do juizado especial para cominar – e executar – multas coercitivas em valores consentâneos com a alçada respectiva. Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, disse a ministra.
 
Isabel Gallotti observou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que a multa cominatória pode ser revista a qualquer momento, caso seja constatado valor insuficiente ou excessivo. “O valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que tal constitua ofensa à coisa julgada”, concluiu. 

Na análise da ministra, o caso revela ainda risco de dano iminente, pois a empresa poderá ter que pagar a multa a qualquer momento. Diante disso, concedeu parcialmente a liminar requerida pela reclamante, para limitar a possibilidade de execução da multa ao valor de 40 salários mínimos. 

FONTE: STJ


quarta-feira, 4 de abril de 2012

TSE mantém atribuições de juiz eleitoral aos magistrados estaduais.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. As associações pediam a alteração da Resolução do TSE 21.009/2002, segundo a qual "a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de Direito da respectiva Comarca, em efetivo exercício".
As associações argumentaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União e os juízes eleitorais de primeiro grau são recrutados entre os juízes de Direito da Justiça Comum dos Estados, de acordo com o que determina o Código Eleitoral. No entanto, segundo elas, a Constituição não contemplaria em nenhum momento essa referência, de modo a reservar, em caráter exclusivo, a função eleitoral aos juízes de direito estaduais.
"Ao contrário, o regime constitucional superveniente ao Código Eleitoral tanto dispôs que a Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário da União quanto a expressão juízes de Direito, em razão dessa circunstância, pode e deve ser relida como referente a juízes eleitorais", afirmam.
Voto
Relator do processo, o ministro Gilson Dipp afirmou, no voto condutor, que é respeitável o argumento do pedido de que a Justiça Eleitoral integra e exerce jurisdição federal própria, sendo seus servidores, sua organização, recursos, bens e serviços tipicamente federais.
"Também pareceria indisputável a todos os títulos, como sustentam as requerentes e o reafirma a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que a interpretação a que se submetem as instituições e normativos referentes ao regime e funcionamento da Justiça Eleitoral é predominantemente o interesse e os princípios do Poder Judiciário Federal", disse.
A controvérsia, no entender do relator, estaria limitada ao sentido e alcance da expressão "juízes de direito" constante do artigo 32 do Código Eleitoral, de 1965.
No entanto, afirmou, "ocorre que o texto constitucional em vigor, a despeito disso, expõe regra que menciona explicitamente juízes de Direito como representativos da Justiça Estadual Comum".
Sustentou que o constituinte de 1988 estabeleceu claramente serem os juízes de Direito da Justiça Estadual Comum aqueles que deveriam integrar os Tribunais Regionais Eleitorais, ou seja, "a jurisdição eleitoral de segundo grau, fosse porque tinha o constituinte a informação de que eram os juízes estaduais que efetivamente a desempenhavam em primeiro grau, fosse porque lhe parecera conveniente valer-se da capilarização da sua experiência até então".
Sustentou o ministro que a Constituição Federal , ao mencionar, no artigo 121, que uma nova lei complementar deveria estabelecer a competência "dos Tribunais, dos juízes de Direito e das juntas eleitorais", "pareceu ter dito, ainda uma vez, que os tais juízes de Direito (do primeiro grau da Justiça Eleitoral) seriam logicamente os juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça".
"É que os Tribunais de Justiça, que são estaduais, não poderiam escolher ou indicar juízes federais, pois isso escapa de sua atribuição administrativa. E quando a Constituição relaciona sistematicamente os Tribunais de Justiça com juízes de Direito, logicamente se refere a juízes estaduais, reforçando a concepção constitucional de que juízes de direito são obviamente os juízes estaduais. Não se pode negar, portanto, que a expressão dos citados artigos 120 e 121 da Constituição Federal constitui robusto fundamento para a tese contrária à defendida pelas Associações ora requerentes", afirmou o relator.
Por fim, ressaltou o ministro Gilson Dipp, quando a Constituição relaciona os juízes eleitorais aos juízes de direito estaduais, "não está praticando uma exorbitância constitucional, mas acomodando, nos órgãos da Justiça Nacional Eleitoral (embora organizada como ramo do Poder Judiciário da União), juízes de Direito estaduais no primeiro grau e juízes estaduais e federais no segundo grau de jurisdição sem quebrar os valores federativos e nacionais".
Divergência
O ministro Março Aurélio, no entanto, votou de modo divergente do relator. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é, por natureza, uma Justiça Federal. "Por que não podemos a um só tempo dizer que não há participação do segmento federal na primeira instância, mas há na segunda instância", disse.
O ministro Março Aurélio afirmou que a participação da Justiça Federal na primeira instância da Justiça Eleitoral seria salutar: "creio que tudo recomenda - a proporcionalidade, a razoabilidade - uma participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral nos três patamares, na primeira instância, na segunda instância e também no Tribunal Superior Eleitoral. Penso que a colocação é muito apropriada e se harmoniza com o tratamento previsto na Carta quanto à atuação da Justiça Comum".
O pedido indeferido foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (AjufeMG) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).
Processo relacionado: Pet 33275
Fonte: TSE

segunda-feira, 2 de abril de 2012

OAB criará banco de dados de violadores de prerrogativas profissionais.

Com base nesse cadastro a ser confeccionado por todas as seccionais, com informações dos últimos cinco anos, se pretende ter um banco que ajude o sistema da entidade a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas da advocacia no Brasil, de forma a orientar a política de defesa do exercício profissional.

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em reunião conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, criar um banco de dados para cadastrar e registrar, passo a passo, o histórico de todos os casos de violação das prerrogativas profissionais dos advogados em âmbito nacional. 

Com isso, a OAB poderá conhecer os nomes e ações de autoridades ou agentes públicos (como delegados, magistrados, promotores, entre outros) que violarem direitos dos advogados no exercício da profissão e que tenham sido agravados pela entidade.
Conforme Ophir Cavalcante, com base nesse cadastro a ser confeccionado por todas as seccionais, com dados dos últimos cinco anos, se pretende ter um banco de dados que ajude o sistema OAB a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas da advocacia no Brasil, de forma a orientar a política de defesa do exercício profissional.

Cavalcante salientou que essa é uma questão vital para a advocacia brasileira e que o cadastro só terá eficácia se for mantido atualizado por cada seccional da OAB. Ele observou que, ao lado de iniciativas como essa, "a maior defesa que se pode fazer das prerrogativas dos advogados é fazer com que o CNJ e o CNMP funcionem na plenitude do exercício de suas funções".                                                     

Por sua vez, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia apoiou a decisão da criação do banco de dados e afirmou: "quando um advogado é desrespeitado toda sociedade também é". E continuou: "esse banco será muito importante para que possamos ter uma fiscalização permanente e sabermos exatamente quem está violando as nossas prerrogativas, com certeza essa ferramenta auxiliará a todos os profissionais e evitará futuros desrespeitos", destacou Lamachia.

Fonte: Jornal da Ordem.
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