De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no
Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta
segunda-feira (16) proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço
maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de
competição esportiva.
O presidente do grupo,
ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acredita que a
previsão desses atos no novo CP trará mais segurança aos eventos.
A revenda de ingressos de
eventos culturais e esportivos por valor maior do que o constante no ingresso
poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá
pena de dois a cinco anos de reclusão. “São atos que podem parecer simples, mas
que na verdade afrontam toda a sociedade”, opinou o desembargador José Moinhos
Pinheiro Filho, membro da comissão.
O autor do texto aprovado,
advogado Marcelo Leal Lima Oliveira, que também compõe a comissão, classificou
de grave a conduta dos cambistas e disse que não se trata mais de um ato
inofensivo, feito por quem depende daquilo para sobreviver.
“Hoje, vemos cambistas sendo
utilizados como fachada pelos próprios clubes, que por vezes precisam desviar
os ingressos de uma eventual execução judicial, por exemplo”, explica o
advogado. Para Leal, trata-se de uma conduta que desequilibra a competição.
“Ela agride não só o consumidor, mas essencialmente a competição como um todo”,
observou.
Organização
criminosa
O novo Código Penal trará,
também, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual
fala apenas de formação de quadrilha ou bando. O ministro Gilson Dipp chamou a
atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao
que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema.
“É preciso haver tratamento
diferente para grandes organizações, que tem uma lesividade social muito maior
do que o bando de criminosos que eventualmente se associam para praticar um
crime”, explicou.
A comissão ainda ressaltou que
o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma
vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de
três a dez anos.
Trânsito
Durante a reunião, a comissão
tratou, também, dos crimes de trânsito. Uma das alterações aprovadas, no
entender dos juristas, sana definitivamente os equívocos legislativos quanto ao
crime de embriaguez ao volante.
Com o novo texto, o polêmico
índice de alcoolemia previsto na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por
litro de sangue – deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo
sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. A
comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não
seja ilícito.
Recentemente, a Terceira Seção
do STJ decidiu que apenas o exame de sangue e o etilômetro (bafômetro) são
meios aptos a caracterizar a embriaguez ao volante. A decisão levou em conta o
elemento objetivo do tipo penal, isto é, a quantidade de álcool no organismo
prevista na lei.
“Pela primeira vez, está se
dando a redação correta à lei”, comemorou o professor Luiz Flávio Gomes,
jurista que compõe a comissão.
Ele afirmou que nem mesmo o
texto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, chamado de “nova
lei seca”, conseguiu sanar completamente as dúvidas sobre a questão. O projeto
de lei, em tramitação agora no Senado, fala em motorista “com capacidade
psicomotora alterada”, o que daria ensejo a novas discussões.
Crime
autônomo
O relator do anteprojeto do
novo CP, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, ainda
ressaltou que a condução de veículo por motorista embriagado passa a ser
considerada crime autônomo em relação ao efeito produzido.
“Se o motorista dirige
embriagado por quilômetros e, num determinado momento, ele atropela e mata uma
pessoa, as duas condutas devem ser punidas – a condução do veículo naquelas
condições e o homicídio”, explicou.
De acordo com a proposta, fica
explícito na lei que, se o condutor desejar, poderá solicitar imediatamente
exame de etilômetro ou de sangue em hospital da rede pública.
A comissão de juristas,
constituída pelo Senado, elabora desde outubro do ano passado o anteprojeto
para o novo Código Penal. O texto encaminhado pela comissão ainda passará pela
apreciação dos parlamentares.
FONTE: STJ
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