terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Cartões darão agilidade à fase de execução.


O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Segundo a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a fase de execução de uma sentença da Justiça trabalhista pode chegar hoje a dois anos, devido a exigências burocráticas e a inúmeros incidentes processuais que podem afetar a fase final de trâmite do processo. O congestionamento na Justiça trabalhista, de acordo com a ministra, chega a 78% na fase de execução.
Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. "Muitas vezes o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Este é o mote do programa. Agora o credor sabe que vai receber o que é devido porque ele vai receber do banco. O banco é que vai cobrar do devedor aquilo que antecipou de pagamento" explicou a ministra. Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.
Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.
A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa.
Belém - Um projeto-piloto será executado durante seis meses na 13ª Vara Federal do Trabalho de Belém (PA), que já emite o alvará eletrônico, e em seguida será levado para as outras varas do trabalho do estado. A perspectiva é que esteja implementado em todo o país no período de um ano. "Primeiro vamos estender o projeto para as demais Justiças do trabalho e quando já estiver incrementado e testado na área trabalhista, vamos estendê-lo à Justiça comum", afirmou a ministra Eliana Calmon, após a cerimônia de assinatura do termo.
Participaram da assinatura a ministra Eliana Calmon, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, o presidente do Coleprecor, desembargador Renato Buratto, o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos, e o vice-presidente de Varejo, Distribuição e Operações do Banco do Brasil, Dan Conrado.
Fonte: CNJ

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Justiça cassa liminar que obrigava aplicação de nova prova da OAB.


A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou a liminar da Justiça Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas da segunda fase do 5º Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional. A magistrada acatou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a realização da prova prático-profissional, em dezembro de 2011, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou que detectou erros nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Segundo a FGV, para "garantir a isonomia" do exame, todos os candidatos foram informados sobre as erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional.
Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, "não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos".
Ainda segundo a magistrada, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.
A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário.
Fonte: Terra

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ARTIGO: Medida Socioeducativa: Uma questão de ressocialização ou dessocialização?


Artigo escrito por Renata Couto, bacharel em Direito pela FMN, Advogada com atuação nas àreas cível e trabalhista - PE.  Sobre um tema que atualmente vem sendo muito questionado. Vale a pena conferir.



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Equipe Jurisconsul.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Exame da OAB teve 34 faculdades com zero em aprovação


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (16) o índice de aprovação das faculdades de direito no último Exame de Ordem.
Entre as 791 instituições de ensino superior que tiveram bacharéis de direito participando das provas, 34 não conseguiram aprovar nenhum representante. O número corresponde a 3,7% do total de faculdades participantes do V Exame Unificado da OAB. Entre estas faculdades, apenas sete tiveram mais de dez inscritos no exame e um total de 200 participantes. O exame aprovou 24,5% dos 106.086 candidatos presentes.


Fonte: G1
Confira abaixo a lista das instituições.


segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Aberta consulta pública para consolidar proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre nesta segunda-feira (16/1), por 15 dias, consulta pública para consolidar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei. O portal do Conselho apresenta uma minuta de resolução que pretende padronizar normas e procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário. Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônico consulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br até o dia 31 de janeiro.
A ideia é editar resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). A necessidade desta regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes.
A equipe do Justiça ao Jovem visitou unidades de internação e Varas de Infância e Juventude, com atribuição para fiscalização destes locais, em todo o país. Foi observado que, em muitos estados da federação, não há uniformidade nos procedimentos, o que dificulta o acompanhamento das medidas aplicadas. A resolução facilitará o trabalho do Poder Judiciário, favorecendo a organização e a individualização das medidas aplicadas.
Após a consulta pública, o plenário do CNJ votará a resolução que poderá acolher as sugestões apresentadas ao longo dos 15 dias. Os tribunais de Justiça também foram convidados pelo Conselho para participar da construção da proposta de resolução.
No link http://www.cnj.jus.br/images/minutaresolucao.pdf você tem acesso à minuta de resolução e, caso deseje, até o dia 31/01/2012, dê sua sugestão.
Fonte: CNJ

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

OAB promove ato contra o esvaziamento do CNJ pelo STF dia 31.


Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes".

Fonte: OAB

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei.


Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária para professor superior ao previsto no artigo 318 da CLT  não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Oitava Turma no julgamento de recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, do Paraná. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a norma da CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor.
Desse modo, afirmou o ministro, não se pode admitir, como pretendia a Associação de Ensino, que a norma coletiva suprima direitos relativos à jornada de trabalho (no caso, pagamento de horas extras) de ex-professora do estabelecimento. O relator destacou o comando da  Orientação Jurisprudencial nº 206 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual as horas excedentes que ultrapassarem a jornada máxima prevista no artigo 318 da CLT devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%. 
No juízo de origem e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa também não conseguiu apoio para a tese de que deve ser respeitada a cláusula convencional que permite a fixação da jornada acima do previsto na CLT. Para o TRT-PR, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da  Constituição Federal) está subordinado aos limites da lei.
Ao analisar o recurso da escola no TST, o ministro Márcio Eurico entendeu da mesma forma que as instâncias ordinárias, ou seja, que a negociação coletiva, tão prestigiada no texto constitucional, não pode esvaziar as normas que estabelecem direitos aos trabalhadores. Por consequência, o relator rejeitou o pedido da empresa para que fosse considerada válida a cláusula normativa e foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Oitava Turma.
FONTE: TST

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Entra em vigor lei que permite empresa com apenas um sócio.


Entra em vigor, nesta segunda-feira (9/1), a lei que criou a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Ela permite a abertura de uma empresa individual constituída por uma única pessoa, que será titular do capital social. O capital não poderá ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo, ou seja, atuais R$ 62,2 mil.

Segundo o conselheiro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de São Paulo, Julio Linuesa Perez a Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de incentivar os micro e pequenos negócios.Antes da nova norma, os empresários individuais tinham responsabilidade ilimitada, ou seja, era possível atingir todo o patrimônio da pessoa física. “A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios”, pontua.

Para ele, a nova lei “sem dúvidas, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor”. “Além disso, serão eliminados, automaticamente, os “laranjas” de uma sociedade”, afirma Linuesa.

Transformação da sociedade

De acordo com o advogado Francisco Nogueira de Lima Neto, especialista em Direito Tributário e Mercado de Capitais, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, antes da publicação da nova norma, a única hipótese para o empreendedor individual era a utilização do chamado registro de empresário individual, onde os bens da pessoa física se comunicam com o da atividade empresarial, “gerando um grande risco para o empresário”.

Outro aspecto é a possibilidade de se transformar as atuais sociedades limitadas, que possuem vários sócios, em empresa individual de responsabilidade limitada. De acordo com Neto, essa possibilidade resolve o impasse que vários empresários têm na hipótese de compra das quotas do outro sócio, passando a concentrar a totalidade das quotas da sociedade. “Nessa hipótese o sócio remanescente possuía o prazo de 180 dias para “encontrar” outro sócio, sob pena da sociedade ser considerada irregular e dissolvida, nos termos do inciso IV do artigo 1033 do Código Civil”, aponta o advogado.  

Neto afirma que com a edição da nova lei, foi incluída a possibilidade, nessas hipóteses, de transformação da sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada. Dessa maneira o sócio da Eireli permanece vinculado, no que couber, às mesmas regras aplicáveis às sociedades limitadas.

Interpretação dúbia

Um artigo específico da nova legislação já causa interpretação dúbia e suscita discussão no que tange à formulação de novos empreendimentos. Isso porque, ao acrescentar o artigo 980-A ao Código Civil vigente, dispôs a lei que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa”, não fazendo a legislação qualquer distinção entre pessoa jurídica ou natural. 

Todavia, o DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio), por meio de instrução normativa publicada no fim do ano passado, no dia 22 de dezembro, entendeu que somente pessoas físicas poderiam ser titulares de uma Eireli.

De acordo com o sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Dinarte Santos, especialista em Direito Societário, essa posição do órgão não é correta. “Não concordamos com essa determinação para que as Juntas Comerciais se recusem a registrar atos constitutivos de Eireli, cujo titular não seja pessoa natural. A lei não traz isso e toda restrição a direitos deve ser expressa e não implícita, como entendeu equivocadamente o DNRC”.

O advogado da banca mineira exemplificou a sua opinião baseado em outro dispositivo da nova legislação, a qual traz claramente as novas regras. “É sabido que a lei restringiu a possibilidade da pessoa natural ser titular de mais de uma Eireli, todavia, nada dispôs sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a pessoa jurídica não somente pode ser titular de Eireli, como também poderá ser titular de mais de uma”.

Por fim, Santos lamentou esse fato e acredita em decisão favorável aos empresários. “A interpretação literal adotada pelo DNRC conflita com o espírito de empreendedorismo visado na nova lei, devendo ser, certamente em breve, questionado junto ao Poder Judiciário, de quem se espera a correta interpretação da nova legislação”.

FONTE: Última Instância.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2413/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que assegura as mesmas regras da Justiça comum para os recursos em processos de juizados especiais cíveis e criminais. Hoje, a Lei 9.099/95 estabelece como exigência para esses recursos o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas do primeiro grau de jurisdição.

Os juizados especiais cíveis e criminais lidam com causas de menor complexidade ou cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O objetivo desses órgãos é dar mais informalidade e simplicidade às ações, resultando, em geral, em soluções mais rápidas para os processos.

Azambuja argumenta que, com a regra atual, muitas vezes o sucumbente (parte que perde a ação) nos processo julgados por juizados especiais acaba tendo que pagar valores altos ao interpor um recurso. "Valores até maiores que na Justiça comum". Segundo ele, o recolhimento de custas nesses casos é inconstitucional, "pois impede, em muitos casos, o direito ao devido processo legal, em que está incluído o direito a todas as formas de recurso".

Justiça comum

A proposta também prevê dois casos em que as ações dos juizados especiais passarão a correr na Justiça comum: necessidade da intervenção de terceiros e perícia de alta complexidade. "Quando surgem essas circunstâncias, o juiz leigo, a princípio, inadmite os pedidos neste sentido, deixando o interessado sem condições de exercer o direito ao devido processo legal", argumenta Azambuja.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara


terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Remuneração para procuradores municipais será analisada com Repercussão Geral.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.
A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.
O processo é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH) contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
O pedido da entidade foi acolhido em primeiro grau, mas modicado pelo TJ-MG. Para a Corte estadual, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, na redação da Emenda 41/03, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos Estados. Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional, argumentou o TJ-MG.
A APROMBH, por sua vez, afirma que a Corte estadual fez uma interpretação literal da Carta da Republica que não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam da advocacia pública (artigos 131 e 132). Dentre os argumentos da entidade, está o de que o termo procuradores, no contexto inciso XI do artigo 37 da Constituição, designa os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal. A APROMBH ressalta ainda que, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica).

FONTE:  Instituto de Direito Administrativo de Goiás.
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