quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Justiça cassa liminar que obrigava aplicação de nova prova da OAB.


A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou a liminar da Justiça Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas da segunda fase do 5º Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional. A magistrada acatou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a realização da prova prático-profissional, em dezembro de 2011, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou que detectou erros nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Segundo a FGV, para "garantir a isonomia" do exame, todos os candidatos foram informados sobre as erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional.
Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, "não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos".
Ainda segundo a magistrada, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.
A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário.
Fonte: Terra

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