sábado, 31 de dezembro de 2011

Feliz 2012!!!

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor.

O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais. 

Os ministros do colegiado entenderam que o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária. 

A menina faleceu após um acidente automobilístico, em setembro de 2004. Por conta do ocorrido, seus pais pleitearam administrativamente indenização securitária com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento em quantia inferior ao devido pela seguradora e, assim, eles pediram a complementação. Insatisfeitos com a negativa da pretensão, eles entraram com uma ação de cobrança do valor restante da indenização contra a Companhia de Seguros Minas Brasil. 

O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há muita controvérsia nos tribunais envolvendo a discussão sobre a prescrição da pretensão de recebimento de complementação do seguro, quando pago a menor em âmbito administrativo. 

O ministro citou, como exemplo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), para o qual o prazo prescricional é de três anos, com início na data do acidente, não sendo considerado o pagamento administrativo a menor. Já o tribunal do Paraná adota o prazo de dez anos, enquanto a Justiça do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio de Janeiro consideram que a prescrição é trienal, mas conta da data do pagamento a menor e não do dia do acidente. 

Responsabilidade civil 

Luis Felipe Salomão disse que um precedente do STJ, já na vigência do Código Civil de 2002, fixou o entendimento de que o seguro DPVAT tem natureza de seguro de responsabilidade civil, sendo aplicado o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IX. Segundo esse dispositivo, a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos. O ministro ressaltou ainda que a Súmula 405 do STJ estabelece que “a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três anos”. 

“A questão é saber se o mesmo entendimento deve ser aplicado quando se busca judicialmente apenas a complementação da indenização paga a menor no âmbito administrativo”, afirmou o ministro. No caso do DPVAT, ele disse que a pretensão ao recebimento da indenização nasce quando começa o infortúnio ou, no máximo, no momento em que se torna inequívoca a incapacidade resultante do acidente: “E a pretensão nascida não diz respeito apenas a parcela da indenização, mas à sua totalidade, considerando os valores previstos em lei.” 

“A pretensão de recebimento do complemento do valor da indenização efetivamente é a mesma pretensão ao recebimento da totalidade prevista em lei, uma vez que o complemento está contido na totalidade”, afirmou o relator. Salomão acrescentou que “a pretensão ao recebimento de parte do seguro nasceu quando o beneficiário fazia jus à totalidade do valor devido, iniciando-se aí o prazo prescricional”. 

Porém, segundo ele, “não há como desconsiderar o pagamento a menor realizado administrativamente pela seguradora”. O Código Civil, em seu artigo 202, inciso VI, aponta como causa interruptiva da prescrição “qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”. Sendo assim, concluiu, “o pagamento a menor da indenização securitária representa ato inequívoco da seguradora acerca de reconhecimento da condição de beneficiário do seguro DPVAT e, como tal, o valor devido é o previsto em lei”. 

Sobre o caso em análise, o relator considerou que houve prescrição. O acidente aconteceu em setembro de 2004 e, em novembro do mesmo ano, foi feito o pagamento administrativo do seguro. Assim, o ministro entendeu que nessa última data – o marco interruptivo da prescrição trienal prevista em lei –, o prazo voltou a correr do início e a pretensão ao recebimento da complementação do seguro prescreveu em novembro de 2007, sendo que a ação somente foi ajuizada pela família em agosto de 2008. 

FONTE: STJ

sábado, 24 de dezembro de 2011

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Magistrados vão à PGR representar contra Eliana Calmon.


Logo após a entrevista coletiva da ministra Eliana Calmon, a Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) e as entidades congêneres dos juízes federais e trabalhistas (Ajufe e Anamatra) anunciaram que vão protocolar ainda nesta quinta-feira, na Procuradoria-Geral da República (PGR), representação "em face da quebra do sigilo de dados de 231 mil cidadãos brasileiros, sem ordem judicial, pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, com um pedido para apuração de autoria e materialidade de eventual prática de crimes de quebra de sigilo de dados".
Ainda de acordo com nota assinada pelos presidentes das associações, Nelson Calandra (AMB), Gabriel Wedy (Ajufe) e Renato Sant'Anna (Anamatra), as entidades vão requerer ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cesar Peluso, "a instauração de uma correição imediata na Corregedoria do CNJ para averiguar e apurar com rigor a quebra ilegal e inconstitucional, sem autorização judicial, do sigilo bancário e fiscal de juízes, servidores e familiares".
As associações entendem que "a quebra do sigilo de dados de apenas um cidadão brasileiro, sem autorização judicial, já constitui violação ao texto constitucional (artigo 5, inc. 12) e prática de crime".
A nota conjunta dos magistrados conclui:
"No sentido da defesa da transparência dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça, e do restabelecimento da verdade dos fatos narrados, das milhares de pessoas que tiveram o seu sigilo bancário e fiscal devassado ilegalmente, impõem-se essas medidas para que sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a Administração Pública brasileira e, em especial, para que tudo seja tirado a limpo para bem esclarecer a opinião pública".
FONTE: sindjuf

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Reclamação sobre cabelo em produto alimentício não é admitida.

A jurisprudência a ser confrontada como paradigma, nas reclamações contra decisões de turmas recursais da Justiça especial estadual, deve se limitar aos precedentes exarados em recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) ou súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A observação foi feita pelo ministro Raul Araújo, da Segunda Seção, ao negar seguimento a reclamação proposta pela Nestlé Brasil Ltda.

O caso teve início quando um consumidor entrou na Justiça declarando que havia achado um fio de cabelo em embalagem de biscoito fabricado pela empresa. No juizado de pequenas causas, foi determinada indenização de R$ 3 mil ao consumidor, por danos morais. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma Recursal do Estado do Paraná manteve a condenação.

“A presença de corpo estranho caracteriza acidente de consumo que pôs em risco a segurança e a saúde do consumidor, nos termos do artigo 12 da Lei 8.078/90”, afirmou o relator na turma recursal. “Houve, sem dúvida, quebra do dever de segurança por parte do fornecedor, que vendeu ao consumidor produto que expôs sua saúde a risco”, acrescentou.

Para a turma, ficou caracterizado o dano moral em razão da angústia decorrente da quase ingestão do corpo estranho pelo consumidor. “É de rigor condenar a recorrida ao pagamento da importância de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada com juros legais e correção monetária, ambos incidentes a partir da presente sessão de julgamento”, completou.

Na reclamação dirigida ao STJ, a Nestlé afirmou que a decisão da turma recursal está contrária à jurisprudência do STJ sobre o assunto, constante, por exemplo, nos processos AgRg no Ag 276.671 e no REsp 747.396. Segundo a empresa, o entendimento nos dois casos é de que o mero desconforto não pode ser alçado ao patamar de abalo moral e psíquico ou abalo à honra subjetiva do ser humano, capazes de justificar a reparação por dano moral.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, assinalou que é possível ajuizar reclamação perante o STJ com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais à jurisprudência dominante do STJ, de modo a evitar a manutenção de decisões conflitantes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional. Para isso foi editada a Resolução 12, de 2009.

Ao negar seguimento à reclamação da Nestlé, o ministro Raul Araújo observou posicionamento posterior da Segunda Seção, que, no julgamento das reclamações 3.812 e 6.721, em deliberação quanto à admissibilidade da reclamação disciplinada pela Resolução 12/09, entendeu que ela só deve ser processada quando a decisão contestada contrariar súmula do STJ ou tese fixada em recurso repetitivo.

“No caso dos autos, houve a reprodução apenas de precedentes desta Corte”, explicou. “Acrescente-se que, na hipótese, não se evidencia teratologia na decisão reclamada, de modo a justificar a mitigação das exigências mencionadas”, concluiu o ministro.

FONTE: STJ

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa.


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não constitui exercício legítimo do direito de defesa. A Turma decidiu que a alegação de autodefesa, nessas situações, não encontra respaldo constitucional. A questão foi decidida no julgamento de habeas corpus em que o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso.

Até agora, a Quinta e a Sexta Turma do STJ, responsáveis pelo julgamento de matéria penal, adotavam a tese de que o uso de documento falso com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A mudança de posição da Quinta Turma decorreu de entendimento fixado mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para se alinhar à posição do STF, os ministros da Quinta Turma declararam que, embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal. No caso analisado, o réu era foragido e apresentou documento de identidade e de habilitação falsos quando abordado pela polícia.

O habeas corpus foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que condenou o réu a dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por violação ao artigo 304 do Código Penal. O órgão entendeu que é direito do Estado saber contra quem se propõe ação penal, e obrigação do acusado revelar sua identidade.

A defesa do réu ingressou no STJ para que fosse aplicada a jurisprudência segundo a qual sua atitude não seria crime. Argumentou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois a apresentação de documento para preservar a liberdade estaria amparada no inciso LXIII do artigo 5º, que afirma: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, destacou que o STF, ao julgar o recurso extraordinário 640.139, decidiu que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes. Diante disso, afirmou o ministro, não há mais como sustentar o entendimento de atipicidade da conduta que vinha sendo adotado pelo STJ.

A decisão do STF, segundo o ministro, embora não tenha força vinculante, foi proferida em matéria na qual ficou reconhecida a repercussão geral, de modo que deve ser observada a finalidade desse instituto, que é uniformizar a interpretação constitucional.

Mussi assinalou que o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação. 


FONTE: STJ

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Senado confirma magistrada de carreira para o STF.


O Presidente da AMB, Nelson Calandra, cumprimentou, no início da noite desta terça (13), a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa após a aprovação, pelo Senado, de seu nome para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com 57 votos a favor, 14 contra e uma abstenção, a nova Ministra do STF substitui Ellen Gracie, que se aposentou em agosto passado.Calandra classificou como a segunda vitória da AMB a confirmação da indicação, pela Presidente Dilma Rousseff, de mais um Magistrado de carreira na Corte mais importante do País.
 O primeiro foi Luiz Fux, escolhido para substituir Eros Grau. "A Juíza é uma profissional com uma carreira dedicada ao estudo e ao trabalho, portanto, uma pessoa amplamente qualificada para ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal.Sem dúvida, o fato de ser uma Juíza de carreira, vai fortalecer ainda mais a Corte", disse Calandra, pontuando que o País só tem a ganhar com sua trajetória, humildade e competência.Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre, em 1948. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais em 1971, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com conclusão em primeiro lugar e como aluna laureada. Ingressou na Magistratura em 1976, quando se tornou Juíza do Trabalho. Em 1991, foi promovida, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região. Em 2006, tomou posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST).Currículo - Vários senadores saíram em defesa da indicada. Marta Suplicy (PT-SP) declarou que Rosa Weber é "extremamente preparada", com um currículo "louvável", e tem qualidades desejáveis para todas as cortes do País. Segundo Marta, a Ministra pode não ter respondido a algumas questões na sabatina, mas o mesmo poderia ter ocorrido a qualquer jurista. A Senadora afirmou que, além disso, a aprovação da indicada seria um orgulho para todas as mulheres.
Pedro Simon elogiou a postura exigente, tanto de Pedro Taques, quanto de Demóstenes Torres, quanto à aprovação de um nome para o Supremo. O Senador chegou a lembrar a escolha de José Antônio Dias Toffoli, que não passou em concurso para Juiz, mas em 2009 foi escolhido e aprovado para ser Ministro do Supremo.Simon também reconheceu que a indicada foi mal na sabatina da CCJ - ela estaria tensa e teria se mostrado tímida naquele momento -, mas defendeu de forma veemente a indicação da Ministra, a quem disse conhecer há muitos anos. 
Ele mencionou o extenso currículo de Rosa Maria Weber, assim como sua biografia, história e sensibilidade social.- Ela dará espírito novo ao Supremo. Voto a favor. Pelos meus 80 anos de vida e 30 anos de Senado, dou meu testemunho. Eu a conheço e será grande ministra. Vossas Excelências não se arrependerão dos seus votos - disse Simon, argumentando que até mesmo Demóstenes Torres poderia deixar de responder a alguma das perguntas de Pedro Taques na sabatina da CCJ. Humildade - O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por sua vez, enxergou em Rosa Maria Weber, além de grande conhecimento jurídico, um apurado entendimento do "espírito da lei". Crivella também destacou as virtudes femininas e elogiou a humildade da Ministra, considerando-a preparada para enfrentar os grandes desafios do STF.
Também manifestaram apoio à indicada os Senadores José Pimentel (PT-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI) e Ivo Cassol (PP-RO). José Pimentel recomendou o voto favorável de seu partido e afirmou que o saber jurídico de Rosa Maria Weber já teria ficado claro quando seu nome foi aprovado como ministra do TST. Romero Jucá, relator da indicação na CCJ, voltou a afirmar que Rosa Maria Weber é plenamente preparada. Cassol concordou, dizendo, a respeito de eventuais falhas na CCJ, que "só Deus sabe tudo".Em seguida ao anúncio do resultado da votação, Marinor Brito (PSOL-PA), Sérgio Souza (PMDB-PR), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram a nova Ministra do Supremo.
Fonte: AMB com Agência Senado

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido.


Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.
Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil
TST
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil . Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição , pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário - "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.
FONTE: ASCOM-TST

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

"pai" é indenizado por engano na paternidade do filho.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00. Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.

Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

Proc: 0222314-02.2010.8.19.0001

FONTE: TJ-RJ

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

FCC divulga local de prova do TRE-PE.

A Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, divulgou nesta segunda 05/12 em seu site e através de cartão de inscrição por e-mail o local onde a prova será realizada.

Os portões serão abertos às 07:30min  e fechados às 08:00h (HORÁRIO LOCAL). O Candidato deverá levar consigo documento original com foto e caneta preta de material transparente, lápis e borracha conforme previsto no edital.

Poderá ser excluído do concurso público o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

Para consulta clique aqui.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Câmara aprova honorários para advocacia trabalhista.

Em caráter terminativo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (29) o projeto de lei 3392 que institui honorários na Justiça do Trabalho, alem de considerar imprescindível a atuação do advogado. O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad, da Frente Parlamentar dos Advogados e aprovado pela maioria dos deputados federais. Esteve presente na sessão, representando a OAB Nacional o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

FONTE: OAB/RN

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Magistrados da Justiça Federal e do Trabalho param amanhã 30/11.


Os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho estão organizado para amanhã (30) uma paralisação de suas atividades em todo o país.
Além dos juízes, os servidores em 19 Estados estão em greve por tempo indeterminado, de acordo com informações da Fenajufe (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal.

Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), cerca de 20 mil audiências serão remarcadas.

Os juízes do Trabalho prometem fazer atos e debates em diversas cidades. Em São Paulo, por exemplo, os juízes farão protestos no Fórum da Barra Funda, que tem 90 varas e 180 juízes.

Além de aumento salarial, a categoria formada por cerca de 3.600 juízes reclama da falta de segurança e do que chamam "desvalorização da carreira".
"Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes", diz o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna.

O desentendimento entre Judiciário e Executiva teve início quando as previsões de receitas e gastos do ano que vem do governo foram enviadas ao Congresso sem as propostas de reajustes da Justiça.
De acordo com o dirigente, a paralisação deve acontecer mesmo com a decisão do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) de cortar o ponto de juízes e servidores grevistas.

Sant'Anna diz que os magistrados estarão nos fóruns para casos urgentes. Para ele, a decisão do CSJT não se aplica aos juízes.

É a primeira vez que os magistrados do Trabalho fazem esse tipo de protesto.

JUSTIÇA FEDERAL

Também acontecerá amanhã a paralisação dos juízes federais. O movimento é organizado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais), que diz representar cerca de 2.000 magistrados.

Em abril, a categoria já havia feito uma paralisação. Nesta terça-feira (29), eles também estão entregando para a AGU (Advocacia-Geral da União) as citações e intimações acumuladas desde 17 de outubro, quando iniciaram um boicote contra o governo.

Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, as ações urgentes, criminais, as que tratam de aposentadorias e de fornecimento de remédios pelo SUS foram poupadas do protesto. "Nos últimos seis anos, os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes", afirma Wedy. A Ajufe não soube informar quantos processos foram afetados pelo "represamento" promovido pela categoria.

O bloqueio de ações foi criticado por membros do Judiciário como o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, e o presidente do CJF (Conselho da Justiça Federal), ministro Ari Pargendler. Um processo administrativo foi instaurado pelo CJF.

RECURSOS

Na semana passada, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou recursos de R$ 2 bilhões para viabilizar o reajuste dos ministros do Supremo e dos servidores do Judiciário.

A proposta destina o dinheiro ao Orçamento da União de 2012, por meio de emenda.

A intenção dos deputados da comissão é minimizar o mal-estar criado pela resistência do governo em conceder os aumentos. Após pressão de Peluso, o Planalto enviou um adendo ao projeto orçamentário. Mas o governo não garantiu que o aumento seria concedido e repetiu que não pode arcar com o impacto, que seria de cerca de R$ 7,7 bilhões.

A finalidade dos recursos é viabilizar pelo menos parte dos dois projetos que tramitam na Câmara. Um que prevê até 56% de reajuste para servidores do Judiciário e outro que concede 14,7% para os ministros do Supremo. Um terceiro texto prevê aumento de 4,8% para os ministros.

A emenda de R$ 2 bilhões ainda precisa ser acatada e votada no projeto orçamentário do ano que vem.

FONTE: Folha.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Presidente do TST abre Semanas de Conciliação e da Execução.


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, participou hoje (28) pela manhã da cerimônia de abertura da 6ª Semana Nacional de Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo CSJT. A solenidade aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e contou com a presença dos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso; do TJ/RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), desem
bargadora Maria de Lourdes Sallaberry; e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne. 

Em seu pronunciamento na abertura da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, o ministro Dalazen ressaltou que o evento, inédito, reflete a preocupação do Judiciário Trabalhista em dar efetividade à prestação jurisdicional, que não se encerra quando o juiz dá a sentença. “A execução é o principal ponto de estrangulamento do processo trabalhista brasileiro”, afirmou. “O processo que não proporcione ao credor a realização do direito reconhecido leva à descrença na justiça”.

Dalazen assinalou que o panorama da execução trabalhista no Brasil “retrata uma situação indecorosa e desconfortável, com mais de 2 milhões de processos sem solução na fase executória”, o que resulta numa taxa de congestionamento de 69%. “Isso significa dizer que, das decisões proferidas, somente 31% se transformam em direito efetivamente recebido pelo trabalhador. Justiça boa é Justiça realizada, e realizar é a palavra para este momento”, ressaltou o ministro.

Ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho utilizarão o Bacenjud, o Infojud, e o Renajud, instrumentos auxiliares da execução, e alimentarão os dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Na sexta-feira (2), o Leilão Nacional traz bens avaliados no montante total de quase R$ 2 bilhões, que serão destinados ao pagamento de milhares de trabalhadores.

A desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, prsidente do TRT-RJ, enfatizou que a conciliação não é novidade na Justiça do Trabalho, pois faz parte do seu universo desde o nascimento da CLT, em 1943, tendo se materializado na definição da competência do Judiciário Trabalhista através do artigo 114 da Constituição da República. “É com alegria que vemos essa visão disseminada para todos os demais ramos do Direito e a expansão da cultura da conciliação na sociedade”, afirmou.

Finalizando a cerimônia com a abertura oficial da Semana Nacional da Conciliação, o ministro Cezar Peluso destacou que o objetivo do Judiciário é reafirmar a conciliação como um instrumento de pacificação social, cujos resultados sócio-econômicos são impressionantes. “Precisamos convencer os magistrados de que a conciliação não é uma tarefa subalterna nem extraordinária”, afirmou. “Ela faz parte das funções do juiz, e deve ser considerada para as promoções por merecimento”. Peluso propôs “mudar a cultura e a mentalidade dos magistrados, para que percebam que, parafraseando Fernando Pessoa, litigar não é preciso; conciliar é preciso". 

FONTE: TST

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

90% dos cursos de direito não são recomendados pela OAB.


Em um universo de 1.210 cursos de Direito existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB para atestar a ensino jurídico satisfatório. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (23/11), durante do lançamento do Selo OAB na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba.
Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial, integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica, utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em 2009.
A OAB não leva em conta, no entanto, o fato de um mesmo aluno de uma escola fazer o Exame de Ordem várias vezes, em anos consecutivos. Ou seja, o aluno reprovado pode ser contado até três vezes na avaliação da escola. Não considerou também o fato de os alunos da USP não participarem do Enade, e mesmo assim serem avaliados como os demais. Esses fatores desvirtuam, em parte os critérios de avaliação do Selo.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação. De acordo com o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, o Selo OAB é uma resposta da entidade à "inércia governamental" diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país.
Segundo ele, a OAB não tem com esse trabalho na linha do antigo OAB Recomenda, para os cursos de Direito a pretensão de medir a qualidade do ensino jurídico, "mas diante da inércia governamental e da falta de compromisso do Ministério da Educação com o ensino superior, a entidade se julgou no dever de indicar quais são as instituições que apresentam índices de ensino em Direito mais satisfatórios no país"
Clique aqui para visualizar a lista dos cursos com o selo da OAB.
FONTE: Conjur

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

OAB divulga lista de aprovados e espelho de prova do V Exame de Ordem Unificado.




A Fundação Getúlio Vargas acaba de divulgar o resultado definitivo da prova objetiva do V Exame de Ordem Unificado.
O espelho de prova onde o candidato também poderá ser consultado, para verificar sua pontuação.
A prova discursiva para os candidatos aprovados será realizada no dia 04 de dezembro de 2011.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. 

O entendimento do STJ, com base no artigo 35 do Decreto nº 99684/1990, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o de que é permito utilizar o saldo do fundo para pagamento de moradia própria, ainda que a operação seja realizada fora do SFH, desde que preenchidos os requisitos para ser por ele financiada.


A decisão se deu em processo envolvendo um técnico de telecomunicações da Cegelec Engenharia S/A que, depois de um ano de trabalho, pediu demissão e não levantou o saldo do FGTS, à época de R$ 4,6 mil. Em seguida, trabalhou três anos para a Nec do Brasil S/A e também saiu voluntariamente, em dezembro de 2000, sem ter recebido os R$ 12 mil correspondentes aos depósitos do FGTS no período.

Assim, segundo o técnico, existiam duas contas inativas do FGTS, mas ele não pôde retirar os valores administrativamente, mesmo se encontrando impossibilitado de quitar o financiamento de sua casa própria - seu único bem -, que estava sendo objeto de execução promovida pela construtora K Brasil Ltda., porque estava inadimplente de um saldo de R$ 39 mil. A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas. Por isso, precisava levantar os valores das contas inativas.

Por meio da Justiça do Trabalho, buscou então a expedição de alvará judicial a ser cumprido pela CEF. A sentença foi favorável, e o juízo de primeiro grau determinou à CEF a liberação dos valores depositados referentes ao FGTS. Ao examinar recurso, o TRT paraibano confirmou a autorização. O acórdão regional afirma “causar espanto” que o trabalhador possa utilizar seu saldo do FGTS na aplicação em fundos mútuos de privatização, amortizar, extraordinariamente, empréstimos imobiliários perante instituições financeiras, mas não possa desfrutar de sua propriedade para prover o pagamento de financiamento para adquirir a casa própria.

“A dignidade da pessoa humana repudia qualquer limitação de exercício de direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição da República”, afirmou o Regional – no caso, “a inviolabilidade da propriedade quando exercida em consonância com a sua função social”. O TRT-PB defendeu ainda que a interpretação do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS), que define as situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada, seja norteada pela função social.

Para destrancar o recurso de revista ao TST, a CEF interpôs agravo de instrumento, no qual renovou o argumento de que o FGTS constitui patrimônio de todos os trabalhadores optantes pelo seu regime. Os depósitos, portanto, teriam dupla finalidade: representar provisão para cada optante e ser fonte de aplicações de caráter social.

O relator do agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou em seu voto que a própria legislação regulamentadora do FGTS admite sua utilização para aquisição da casa própria fora do SFH, conforme disposto no artigo 35, inciso VII, do Decreto nº 99684/1990. Além de observar que a decisão do Regional estava de acordo com o entendimento do STJ, o ministro citou precedentes da Segunda Turma daquela Corte nesse sentido.

FONTE: TST

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CNJ divulga informações sobre processos contra juízes.


A população já pode acompanhar o andamento de processos administrativos contra magistrados em tramitação nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. As informações estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo nota divulgada, até o dia 11 de novembro à tarde, o novo sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. O Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados é atualizado a todo momento. No quadro apresentado ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número de processos, 211, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Na nota publicada pelo CNJ, o presidente do conselho, Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF ), destaca que a medida dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o sistema está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais.
Os dados dos processos disciplinares - número e tipo do processo, motivo, andamento - podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Advogada não tem vínculo de emprego reconhecido com escritório de advocacia.


A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos. A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. 

Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST, a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso. 

Ao examinar o agravo na Sexta Turma do Tribunal Superior, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, o pedido da advogada não poderia ser deferido por que, entre as exigências que caracterizam o vínculo empregatício – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, faltava a subordinação jurídica, “requisito essencial para o reconhecimento”. 

Entre outras sustentações da advogada, o relator informou que o acórdão regional demonstrou cabalmente que não havia violação ao artigo. 348 do Código de Processo Civil. A alegação da profissional de que trabalhava em regime de exclusividade foi devidamente reconhecida pelo TRT, ao afirmar que “este requisito, por si só, não tem o condão de descaracterizar o contrato de associação firmado entre as partes litigantes”. 

Ao final, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, que negou provimento ao agravo. 




FONTE: TST

sábado, 12 de novembro de 2011

Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. 

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal. 

A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado. 

O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e em segunda instância, veio o recurso especial ao STJ. 

Efeitos da condenação

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens. 

Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. 

Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal. 

Penhora do bem de família

O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado. 

Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada. 

Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso.

FONTE: STJ

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória.


Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto por associação hospitalar do Rio Grande do Sul contra julgado que permitiu o arbitramento de honorários. No recurso ao STJ, a defesa da associação reconheceu que os honorários podem ser cobrados na fase de cumprimento de sentença. Entretanto, sustentou, o momento processual não seria adequado, pois ainda havia recursos pendentes na ação. 

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o tratamento dado à execução provisória deve ser diverso da execução definitiva. Para o ministro, o artigo 475-O do Código de Processo Civil (CPC), que regula a execução provisória, determina que as execuções terão tratamento igualitário apenas no que couber. 

Salomão também reconheceu a possibilidade da fixação dos honorários advocatícios durante o cumprimento de sentença, conforme regra introduzida pela Lei11.232/05. "Não obstante, o que deve ser observado para a definição do cabimento de honorários advocatícios é o princípio da causalidade", comentou. 

Quem deve arcar com as verbas do advogado, lembrou o ministro Salomão, é quem deu causa à ação. Já a execução provisória é de iniciativa e responsabilidade do exequente e é ele que deve avaliar as vantagens deste pedido, até porque pode responder por danos causados ao executado. 

"Aquele que experimenta a vantagem, permitida pela lei, de adiantar-se na fase de execução, não pode, por isso, prejudicar em demasia o devedor. Este, também por garantia legal, poderá aguardar o trâmite de todos os seus recursos para então efetuar o pagamento" , disse o relator. 

O ministro afirmou que, por haver recursos pendentes, "a lide ainda é evitável e a causalidade' para instauração do procedimento provisório deve recair sobre o exequente". Se o devedor se adiantasse e pagasse o débito, seria afastada a incidência dos honorários e da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC

O magistrado ressaltou que, se a execução provisória se tornar definitiva, nada impede que os honorários sejam arbitrados. Ele acrescentou que a Corte Especial do STJ já estabeleceu que não se aplica a multa do artigo 475-J durante a execução provisória, o que reforça a impossibilidade dos honorários nessa fase. 

O recurso da associação hospitalar foi provido de forma unânime. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, mesmo acompanhando o relator na solução do caso julgado - em que o devedor pagou sem impugnar a execução provisória -, sustentou entendimento diferente. Segundo ele, "o critério para a fixação do ônus da sucumbência não deve ser a natureza do cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), mas sim a resistência por parte do executado". 

Para Antonio Carlos Ferreira, se houver impugnação ou recusa ao pagamento, os honorários devem ser arbitrados na execução provisória - "seja pela causalidade (decorrente do não pagamento espontâneo, demandando novos atos do exequente), seja pela sucumbência (no caso de impugnação afastada)". 

Fonte: STJ

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Confira a lista de aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado e prazo para recursos.




Nesta segunda-feira, dia 7, foi divulgado o resultado da primeira fase do V Exame de Ordem Unificado - OAB. O prazo para interposição de recursos acaba nesta quinta-feira, dia 10.
A lista está disponível na página da Fundação da Getúlio Vargas dedicada à avaliação. conforme link abaixo:
Para consultá-la, é necessário informar CPF e senha de acesso ao site de acompanhamento da prova.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF decide: Fixação do salário mínimo por decreto é constitucional.


A Lei 12.382/11, que autoriza o presidente da República a fixar o reajuste do salário mínimo por decreto até 2015, é constitucional. Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, dia 3, que a norma não fere o poder do Congresso Nacional de deliberar anualmente sobre o reajuste ou o aumento real do salário mínimo. 

A maioria do tribunal seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a lei não permite ao Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo como bem entender. "Não há fixação de valor pela presidente da República, mas apenas a aplicação aritmética dos índices fixados pelo Congresso Nacional. O decreto não inova a ordem jurídica", afirmou a ministra. 

A lei foi contestada pelos partidos DEM, PPS e PSDB, de oposição ao governo federal. As legendas defenderam que a regra é inconstitucional por ofender "claramente o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal", que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. "Lei em sentido formal", sustentaram na inicial. Para os partidos, o artigo 3º da norma, que permite a fixação do valor por decreto, "se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do artigo 7º da Lei Maior".

O advogado dos partidos, Renato Campos, alegou da tribuna do Supremo que o Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam a questão do salário mínimo. "Essa discussão não pode ser reduzida a mera equação aritmética porque os fatores do reajuste são imponderáveis", sustentou. De acordo com o advogado, até seria possível cogitar-se dessa delegação de atribuir a fixação do valor ao Executivo desde que tivesse sido adotada a espécie normativa adequada para isso, que é a lei delegada. 

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a lei não pretende, absolutamente, delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar à presidente que, mediante ato administrativo, declare, dê publicidade ao valor já fixado segundo os critérios estabelecidos em lei. "Na verdade, o que estamos aqui a debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que de fato premie o princípio da publicidade de que a administração pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida", afirmou Adams. 

Além da relatora, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que, de acordo com a lei, o Executivo apenas dará publicidade ao reajuste calculado a partir de índices estabelecidos em lei pelo próprio Congresso Nacional. Por isso, não há como se falar que o reajuste por decreto fere a reserva legal de o Legislativo fixar o valor. 

Os ministros Ayres Britto e Março Aurélio discordaram da maioria e ficaram vencidos. Para Britto, "o Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria, como prevê o mandamento constitucional". De acordo com Março Aurélio, a lei causa um engessamento do Congresso em relação à matéria e transfere a outro poder o que a Constituição delegou como atribuição do Legislativo. "Não se pode afastar do cenário jurídico a possibilidade de considerarem outros fatores para ter-se a recomposição do salário mínimo, além da inflação e do crescimento do PIB", defendeu o ministro. 

Apesar de votar a favor da fixação do mínimo por decreto, o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas, alertando para os riscos de o Congresso repassar suas atribuições para outros poderes da República. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, também fez considerações a respeito. Para ele, os partidos que contestaram a lei "sofrem de uma contrariedade robusta". Isso porque atacaram na ação apenas o artigo 3º da Lei 12.382/11. 

Segundo o presidente do Supremo, inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 2º da norma, que dá à presidente o poder de estabelecer o índice do reajuste na falta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixado como parâmetro na lei. Peluso, então, colocou em votação a possibilidade de o Supremo analisar este dispositivo da lei, ultrapassando o pedido feito pelos partidos. 

Mas a maioria dos ministros discordou. Segundo a relatora, Cármen Lúcia, para isso seria necessário adiar a análise do pedido e abrir vista para a AGU e para a Procuradoria-Geral da República, já que as duas instituições deram pareceres especificamente sobre o artigo 3º da lei. 

Para Peluso, Março Aurélio e Britto, contudo, o tribunal poderia sim analisar a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 2º. De acordo com Britto, "o artigo 3º faz remissão ao 2º. Se um fosse declarado inconstitucional, levaria o outro por arrastamento". Para Março Aurélio, o tribunal não tem que se delimitar ao pronunciamento da AGU e da PGR. "Se analisamos a questão maior, não precisamos nos furtar a julgar a menor", defendeu. Os três ficaram vencidos. 

FONTE: Consultor Jurídico

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CNJ decide: Advogados podem retirar cópias de processos sem procuração.


Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado durante a 137ª sessão plenária, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz.
O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJ capixaba, de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente mediante a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob a alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização.
A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.
Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.
O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal, explicou o relator.
Fonte: CNJ 

domingo, 30 de outubro de 2011

Gabarito Oficial do V Exame de Ordem OAB. Confira

Caros Colegas,


Saiu o gabarito do V Exame de Ordem.


Segue o gabarito:








Boa Sorte e Parabéns a todos.


Um forte Abraço.
Equipe Jurisconsul





É hoje !!! V Exame de Ordem - OAB (1ª Fase)

Caros colegas,

Hoje é o grande dia para muitas pessoas que estão buscando a tão sonhada carteira da OAB. Às 14:00hrs ( horário de Brasília) será realizado o V Exame de Ordem Unificado da OAB - 1ª Fase.

O Jurisconsul desde já deseja à todos uma ótima prova e informa que assim que sairem os gabaritos Extraoficiais estaremos divulgando deste portal.

Fiquem ligados.

Um Forte abraço.

Renata Couto.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Dicas para 1ª Fase do V Exame de Ordem 30/10/11


Queridos colegas!!!


Domingo vem ai!!!! A hora da tão sonhada prova dos bacharéis em direito, o Exame de Ordem da OAB,  que vem sendo realizada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Além de já ter passado por isso e gostar de falar deste assunto, digo com propriedade que tal exame não é um bicho de sete cabeças como todos falam por aí, afinal para aqueles que fizeram uma boa faculdade, estudaram em casa ou fizeram cursinho, não irão encontrar dificuldades.

O Exame está ai pra testar os conhecimentos do bacharel, acreditem, OAB é o menor dos seus problemas na vida de concursos, então já que dia 30/10 tá chegando, vão ai algumas dicas para que vocês façam uma ótima prova e sejam aprovados para 2ª fase.

1. Leia atentamente, no edital, o item sobre a realização das provas. Itens como “cor de caneta”, “documentos necessários” e “hora de fechamento dos portões” este item costuma eliminar muitos candidatos.

2. Esteja atento se o horário da prova divulgado no edital se refere ao horário local ou horário de Brasília. 14:00hrs, ok?

3. Prepare todos os materiais necessários no dia anterior: canetas (TRANSPARENTES, PRETAS ou AZUIS), caneta reserva, caneta reserva nº 2,3,4..... documentos ORIGINAIS (Vale lembrar que cópias mesmo que autenticadas não serão aceitas), dinheiro,lanchinhos etc.

4. Estude seus resumos das matérias no dia anterior. Isto ajuda a relembrar tudo o que foi estudado. Nos 2 dias que antecedem a prova não dá tempo de aprender mais nada: É HORA DE REVISAR.   

5. Na hora da prova, a alma do negócio é a TRANQUILIDADE, não adianta se estressar, ficar nervoso, isto só vai lhe prejudicar, uma prova não pode ser encarada como decisiva para a vida de uma pessoa, se não passou, não passou, tenta novamente, OAB tem 3 vezes ao ano. Auto-pressão atrapalha,  você estudou e está preparado.

6. Procure concentrar-se de forma que você esteja sozinho na sala, esqueça os vizinhos, aquele candidato que está tossindo, aquele que está abrindo o chiclete, os fiscais de prova, etc, aliás, procurem não levar os "salgadinhos barulhentos" é muito chato pra quem tá fazendo a prova, coloque-se no lugar da pessoa.

7. Leia com atenção cada questão, principalmente os enunciados, já que algumas pedem a alternativa correta, outras a errada, outras a exceção. Como são muitas questões as vezes nos confundimos.

8. Comece respondendo as disciplinas que você tem mais afinidade, sua auto-confiança vai aumentar e  você não vai perder tempo na prova, afinal são 5 longas horas de prova.

9.  Ao terminar a prova, se houver tempo, releia cada questão antes de marcar o cartão, pode ser que você tenha cometido algum engano ou se lembre de algo que não sabia. O tempo estipulado é seu e você deve gastá-lo para fazer uma prova satisfatória, sem se preocupar com os demais.

10.  Meia hora, no mínimo, antes do término do tempo de prova, comece a marcar o cartão. 

Por fim, desejo para todos uma BOA PROVA, boa sorte é pra quem não estuda e acredito que todos vocês estão preparados e serão aprovados para segunda fase!!

Um forte abraço!

Equipe Jurisconsul.
Renata Couto.
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