sexta-feira, 29 de abril de 2011

TRFs ainda não sabem como vão cumprir a determinação do Conselho de Justiça Federal, após paralisação dos magistrados.

Um dia depois da paralisação dos magistrados federais, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ainda não sabem como vão cumprir a determinação do Conselho de Justiça Federal de cortar o ponto dos juízes que aderiram ao movimento. O TRF da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que nesses Estados ninguém cruzou os braços. Com isso, o tribunal acabou contestando os dados divulgados pela Associação dos Juízes Federais.
Segundo a Ajufe, em todo o país, 90% dos juízes aderiram à paralisação por aumento salarial de 14,79%. Mas, segundo o TRF-3, 300 juízes e 41 desembargadores que fazem parte da 3ª Região da Justiça Federal não teriam engrossado a paralisação. Ou seja, considerando apenas os dados do tribunal de São Paulo, a adesão teria sido de 77%.
O TRF-3 informou que houve apenas um ato de apoio à greve por aumento salarial, igualdade de prerrogativas com o Ministério Público e mais segurança para os magistrados. Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo de Castro Nascimento, no entanto, é difícil precisar quantos aderiram à greve de ontem.
- Ninguém tem como comprovar quem trabalhou e quem não trabalhou. O tribunal não controla o ponto de juiz. Nós não batemos ponto, a gente recebe advogado em casa, trabalhamos o tempo todo. Mas me surpreendeu a grande adesão no país. A maioria aderiu à greve, atendendo apenas os casos de urgência - afirmou o juiz.
Segundo a Ajufesp, cem juízes participaram da reunião que aconteceu no próprio local de trabalho, no auditório do Fórum Pedro Lessa, em prol das causas da greve, mas trabalharam normalmente após o evento.
Os TRFs ainda estão avaliando como cumprir a decisão do Conselho sobre o corte de ponto.
O TRF da 4ª Região disse que a decisão será cumprida, se for o caso, mas que é preciso analisar a participação dos juízes na greve.
O TRF da 1ª Região informou que aguardava posição do presidente sobre o assunto.
FONTE: 0 GLOBO

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Paralisação de juízes federais adiará hoje várias audiências em todo o país.

Os juízes federais estão realizando hoje (27) uma paralisação de 24 horas como protesto para pedir aumento salarial, equiparação de benefícios com membros do Ministério Público e mais proteção policial, principalmente para aqueles que atuam em causas criminais.
Segundo a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, quem participar do movimento irá aos foros, mas só trabalhará em casos urgentes. As audiências marcadas para hoje já foram ou serão reagendadas.
Nenhum órgão oficial anunciou oficialmente quantas audiências - antes designadas para hoje, em todo o país - serão empurradas para mais tarde, em função da paralisação.
A Justiça Federal conta com cerca de 1.300 juízes de primeira instância e 130 de segundo grau, que atuam nos cinco Tribunais Regionais Federais do país. A Justiça do Trabalho, que não faz parte da Justiça Federal, não está incluída na paralisação.
Entre os pleitos da magistratura federal estão os benefícios iguais aos do Ministério Público, como licença para estudos no exterior.
Em enquete feita em março pela Ajufe, 74% dos 767 juízes consultados decidiram pela paralisação de um dia. Os magistrados sustentam em prol da elevação dos salários dos ministros do STF em 14,79%, o que provocaria um "efeito cascata" para a categoria. A Ajufe diz que o percentual equivale às perdas causadas pela inflação nos últimos seis anos.
O aumento precisa passar no Congresso. O salário inicial dos magistrados federais é de cerca de R$ 22 mil. O pedido de equiparação de direitos inclui licença-prêmio e auxílio-alimentação.
Em quatro Estados (SP, DF, BA e MA) os sindicatos dos servidores convocaram paralisação.
Ontem (26) o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, concedeu diversas entrevistas com o objetivo de informar os motivos da pausa. Ele disse que a paralisação tem quatro pilares fundamentais: 1) a segurança dos magistrados que lutam contra o crime organizado; 2) a estruturação dos juizados especiais, Turmas Recursais e a ampliação da Justiça Federal no segundo grau; 3) a simetria com o Ministério Público Federal; 4) a revisão do teto constitucional moralizador.
Segundo Wedy, "as reivindicações são por melhores condições de trabalho com a finalidade de oferecer à população um Judiciário independente que leve uma justiça acessível, barata, rápida e sem margem para a impunidade".
O presidente da Ajufe disse também que a entidade tomará as medidas cabíveis administrativas ou judiciais contra a decisão anunciada pelo Conselho da Justiça Federal de punir com um dia de desconto os juízes que hoje não trabalharem. Foi contratado o advogado carioca Sérgio Bermudes para patrocinar a causa.

FONTE: Espaço Vital

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Considerando tempo do processo e valor envolvido, STJ quadruplica honorários advocatícios.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela construtora Queiroz Galvão S/A a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Os ministros consideraram os dez anos de tramitação do processo e o valor econômico envolvido – mais de R$ 130 milhões – para fixar o novo montante. 

Os profissionais haviam ajuizado ação de arbitramento de honorários advocatícios contra a Queiroz Galvão. Eles alegaram terem recebido poderes para representar a construtora em ação executiva contra o estado de Alagoas proposta em 1998. A execução culminou com a expedição de precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82, que teve determinação para ser incluído no orçamento estadual de 2007. 

Os advogados afirmaram que nada lhes foi pago por todos os anos de trabalho. Informaram ainda que não celebraram acordo de serviços por escrito, apenas oralmente. Em primeira instância, os honorários contratuais foram arbitrados em 15% do valor do precatório requisitório, sendo fixados também honorários sucumbenciais no valor de 10% sobre os honorários convencionais. 

A empresa interpôs apelação, provida em parte pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que reduziu os honorários contratuais para R$ 100 mil. Os advogados, então, interpuseram recurso especial, sustentando que o TJAL deixou de considerar o valor econômico da demanda e o zelo profissional ao reduzir os honorários de 15% sobre o valor da demanda para 0,05%, tornando-os irrisórios e distantes da equidade. 

A Queiroz Galvão argumentou, em contrapartida, que a pretensão de reformar o valor relativo aos honorários advocatícios encontra impedimento na Súmula 7 do STJ (reexame de provas). Esclareceu também que o processo executivo ocorreu sem nenhuma anormalidade e que os honorários deveriam ficar restritos aos da sucumbência, sem qualquer outro tipo de remuneração, como ficou acordado entre as partes. Atualizados até fevereiro de 2004, os sucumbenciais alcançam mais de R$ 19 milhões (R$ 19.713.402,12). 

O relator, ministro Raul de Araújo Filho, ponderou que, quando deixaram de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços que prestariam, os advogados pareceram terem dado a entender que não cobrariam honorários contratuais. No entanto, o ministro avaliou que, em virtude do tempo de duração da demanda e da importância envolvida – R$ 131.422.680,82 –, o montante compatível seria de R$ 400 mil. 

FONTE: STJ

terça-feira, 19 de abril de 2011

Juiz não pode recusar carta fiança para determinar penhora sobre numerário em conta-corrente.

Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso, a Vale foi executada pela Abase Vigilância e Segurança, em setembro de 2005, para o recebimento de crédito de pouco mais de R$ 1,1 milhão, fixado em sentença judicial. A Vale, inicialmente, ofereceu um equipamento de valor superior ao débito para penhora. Posteriormente, a devedora solicitou a substituição desse bem pela penhora de carta fiança bancária de valor igual ao da execução. A Abase, entretanto, não aceitou a carta, solicitando a penhora on line de ativos financeiros da mineradora. 

A penhora foi executada e a Vale recorreu. O TJES negou o recurso, considerando não haver ofensa ao princípio de menor onerosidade para o devedor, já que a ordem legal de nomeação de bens para penhora, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), teria sido respeitada. O Tribunal capixaba também salientou que a legislação dá preferência à penhora de dinheiro. O TJES reconheceu que há jurisprudência do STJ que equipara a carta de fiança bancária a dinheiro. Entretanto, para o tribunal local, tal equiparação só seria valida em execução fiscal; em outros casos, só seria válida com a concordância do credor. 

A defesa da Vale recorreu. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que o STJ definiu pelo rito dos recursos repetitivos que, após a Lei n. 11.382/2006, “para deferimento de penhora sobre aplicações financeiras do executado não é necessário esgotar, preliminarmente, todas as diligências para localizar outros bens passíveis de penhora”. 

Porém, no caso, a execução foi iniciada pelo credor antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06. Além disso, foi o próprio devedor que ofereceu a carta fiança à penhora, antes de qualquer iniciativa do credor. “Em uma situação como esta, não se pode aplicar, de maneira direta, o entendimento que a penhora de dinheiro, mediante bloqueio de valores em conta-corrente, tem prioridade absoluta sobre o oferecimento de qualquer outro bem”, apontou a relatora. “O processo civil deve ser campo de equilíbrio, não de posições extremadas”, aconselhou. 

A ministra destacou que imobilizar um capital acima de R$ 1,2 milhão seria difícil para qualquer empresa. Além disso, a Vale tem notória solvência e que uma carta de fiança dela não poderia ser considerada de baixa liquidez. A magistrada reconheceu que as novas legislações (Lei n. 11.232/2005, Lei n. 11.280/2006 e Lei n. 11.386/2006) deram mais força ao credor, mas também atribuiu ao devedor a possibilidade de substituição da penhora “por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”. 

No caso, a carta oferecida cobre apenas o valor do débito executado, até porque seu oferecimento se deu antes da Lei n. 11.382/06. “Contudo, a rejeição da fiança não pode se fundamentar na mera existência de numerário em dinheiro depositado em conta-corrente”, disse a ministra. 

“A paralisação dos recursos naturalmente deve ser admitida, mas se há meio de evitá-lo, sem prejuízo para o devedor, tais meios devem ser privilegiados pelo julgador”, afirmou. Seguindo as considerações da ministra, a Turma determinou a penhora sobre a carta de fiança oferecida pelo devedor, desde que esta cubra a integralidade do débito mais 30%. 

FONTE: STJ

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Cabe multa por atraso injustificado no fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS.

É cabível a fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aplicação do artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil (CPC). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal. 

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que a aplicação das astreintes decorrente da não apresentação dos extratos somente será cabível quando ocorrer a inércia injustificada da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição que, na qualidade de gestora do fundo, e por força de lei, tem os referidos extratos em seu poder. Além disso, quando for impossível produzir a prova requerida – apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS – deve-se buscar outros meios aptos a indicar o valor da conta vinculada, como prevê o artigo 130 do CPC, pois ninguém é obrigado a fazer o impossível. 

O ministro ressalvou, ainda, que a aplicação da multa deve se nortear pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, a norma é desestimular a inércia injustificada em cumprir a determinação do juízo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do autor/exequente. A decisão da Primeira Seção foi unânime. 

No caso analisado, a CEF ingressou com recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No recurso, a CEF sustentou que a instituição não dispõe dos extratos de FGTS anteriores à centralização das contas vinculadas determinada pela Lei n. 8.036/90. Porém, a questão foi superada pela Primeira Seção, ao concluir que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica – enquanto gestora do FGTS -, já que tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período anterior a 1992. Esta tese foi definida em 2009, pela Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.108034, também analisado pelo rito dos recursos repetitivos. 

Sendo assim, o ministro relator observou que, é cabível a multa, fixada de forma proporcional e razoável, pelo descumprimento de obrigação de fazer, no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao FGTS. 

Repetitivo 

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. 

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília. 


FONTE: STJ

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CNJ prepara ações para 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prepara ações e plano de trabalho para a realização da sexta edição da Semana Nacional da Conciliação - evento que consiste num esforço concentrado de audiências de conciliação em todos os tribunais do país, nos mais diversos ramos do Judiciário. Este ano, a Semana está programada para acontecer entre 28 de novembro e 2 de dezembro e a coordenação das atividades no âmbito do Conselho já realiza contatos com representantes de diversos segmentos da economia para ampliar a participação das empresas e instituições nas conciliações. Um desses focos, no entanto, está voltado para as instituições financeiras. É que, além de terem participado ativamente da última edição da Semana, os bancos figuram, conforme dados de recente pesquisa realizada pelo CNJ, entre os cem maiores litigantes brasileiros, tanto como alvo de processos por parte de correntistas e cidadãos (em 55% dos casos) como também como os próprios autores de ações (45%). Na última edição, foi firmado acordo com diversas destas instituições, que participaram das conciliações dos processos nos quais figuravam como partes. O que contribuiu de maneira significativa para o bom êxito da campanha, cujos resultados totais permitiram a formalização de 171.637 acordos - em valores que chegaram a R$ 1,07 bilhão.
Agilidade - A expectativa do Conselho em relação a este ano não é diferente, uma vez que a participação dos bancos nas audiências conciliatórias permite a estas instituições, além de maior agilidade no andamento dos processos, conseguir resultados que já demonstraram ser positivos para todas as partes, por meio dos acordos homologados.
De acordo com a coordenadora da campanha pela conciliação no CNJ, conselheira Morgana Richa, a intenção do Conselho, desta vez, é fazer com que os trabalhos pela cultura da conciliação sejam intensificados nos tribunais durante todo o ano e não somente durante a Semana. O que deve acontecer a partir da implantação definitiva da Política Nacional de Conciliação e da atuação dos núcleos e centrais de conciliação nos tribunais.
UPPs e SFH - Também se destacam, na campanha deste ano, a instalação de núcleos voltados para mediação de conflitos nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) montadas no Rio de Janeiro, a conciliação de processos referentes a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, ainda, novos modelos de conciliação criados por magistrados em todo o país, que serão avaliados e selecionados, no final do ano, para a segunda edição do prêmio Conciliar é Legal. Lançado pela primeira vez no ano passado pelo CNJ, o prêmio tem o intuito de identificar e homenagear os autores de tais práticas.
Segundo a conselheira Morgana Richa, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
FONTE: CNJ

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Projeto do novo CPC vai para consulta pública.

O Ministério da Justiça lançou ontem um processo de consulta pública on-line sobre o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Entidades e cidadãos terão 30 dias para sugerir mudanças nos mais de mil artigos, que alteram substancialmente a tramitação das ações judiciais e, consequentemente, a rotina dos advogados. O site da consulta é www.participacao.mj.gov.br/cpc.
Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim do ano. "É um tempo razoável para um bom debate", afirmou. Durante a cerimônia de lançamento da consulta, na manhã de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta do novo CPC - disse que o objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos, evitando a "litigiosidade desenfreada" e o uso excessivo de recursos. "O problema não está no Judiciário, mas nas leis processuais", afirmou. Enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos por ano, disse o ministro, existem atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 250 mil processos para julgamento. "Não há tribunal que consiga."
A menina dos olhos do projeto é o "incidente de resolução de demandas repetitivas", pelo qual um tribunal suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. "O contencioso de massa não pode ser tratado como litigiosidade de varejo", disse Fux, lembrando que, enquanto atuava no STJ, julgou mais de 50 mil ações de assinantes de telefonia discutindo o mesmo assunto: a legitimidade da cobrança da assinatura básica.
A proposta de reforma do CPC enfrenta duras críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que se reuniram na semana passada em um seminário onde manifestaram suas opiniões.
Para a OAB-DF, a tramitação no Senado foi rápida demais. "O texto precisa de maturação, é preciso discutir absolutamente tudo", afirmou o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. Para ele, os problemas incluem a "flexibilização processual" e a "oferta de poderes excessivos ao juiz". Rodrigues também diz que "existe uma propensão de empurrar o sistema judicial brasileiro para a common law." A posição não reflete, no entanto, o entendimento do Conselho Federal da OAB, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.
Ainda mais crítica, a CNI defende alterações de pontos específicos do atual código, ao invés da reforma. Uma das preocupações da entidade é artigo 77, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios são levados a responder pelas dívidas de uma empresa. "O artigo ignora tudo que vem sendo discutido, como a não decretação da responsabilidade pela mera inexistência de patrimônio", afirma a gerente de consultoria jurídica da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.
Fonte:Valor Econômico

segunda-feira, 11 de abril de 2011

ARTIGO: Da responsabilidade Civil nos contratos de Seguro. por Renata Couto.

Caros colegas,

hoje publicaremos um artigo sobre a Responsabilidade Civil nos Contratos de Seguro, escrito por,  Renata Couto, graduada pela FMN,  Advogada,  fundadora do Jurisconsul, com atuação em Recife nas àreas cível e trabalhista. Excelente artigo.

Acessem o link abaixo e boa leitura:


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Equipe Jurisconsul.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Anamatra analisará alteração da resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Poder Judiciário.

O Conselho de Representantes da Anamatra analisará, na reunião do dia 27 de abril, os reflexos de alteração da Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sessão do CNJ, no dia 29 de março, ao apreciar procedimento de controle administrativo, o plenário deliberou pela alteração da norma, fixando o atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo.
Preocupa à Anamatra a falta de debate aprofundado sobre o tema, que leve em conta aspectos como o limite de pessoal nos tribunais, bem como o discernimento entre o atendimento ao público e expediente interno, esse último muitas vezes fundamental para o impulsionamento dos processos, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.
Para o presidente da Anamatra, a efetividade da prestação jurisdicional objetivo maior do Poder Judiciário -, deve ser a prioridade dos tribunais e preocupação do Conselho Nacional de Justiça, porém há vários aspectos a serem levados em conta. As Amatras serão ouvidas e levaremos a nossa posição ao CNJ, completou.
Leia a resolução aprovada: 
RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o 3º com a seguinte redação:
3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Anamatra

terça-feira, 5 de abril de 2011

Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material.

A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. 

No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial. 

O julgamento no TST 

Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial. 

O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello. 

O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador. 

Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição. 

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou. 

O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que “a conduta da empresa é contrária ao exercício regular do direito”. Na sua opinião, sem a constituição da empresa, a empregada não poderia prestar serviço, pois o empregador mascarava o vínculo de emprego por meio da pessoa jurídica. 

FONTE: TST

segunda-feira, 4 de abril de 2011

CNJ aprova novo horário de atendimento ao público do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 
Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. 


A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. 

Abaixo a íntegra da resolução: RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011 

Acrescenta o 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais; 

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado; 

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o 3º com a seguinte redação: 

3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Min. Cezar Peluso, Presidente. 

Fonte: CNJ

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Empresa não precisa fazer depósito prévio na Justiça do Trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há necessidade de que empresa realize depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento. A empresa Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala foi isenta do pagamento de R$ 300,00 para tanto. Segundo o ministro relator do caso, Vieira de Mello Filho, esse entendimento já se encontra pacificado pela corte por meio da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.
De tal forma, é ilegal que se exija um depósito prévio para que se custeie honorários periciais, em razão de sua incompatibilidade com o processo justrabalhista. No caso concreto, ocorreu uma Reclamação trabalhista da auxiliar de produção da citada empresa. Ela pedia o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos. De acordo com a empregada, o trabalho que fazia criava um contato direto com produtos químicos que exalavam um forte odor.

Apesar das condições de insalubridade, a Itabuna Textil S.A. não estaria fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI), segundo afirma a funcionária. Já que houve negativa das condições de insalubridade, o magistrado solicitou que se realizasse uma perícia técnica no local, determinando o pagamento antecipado do valor de R$ 300 pela organização. Foi então impetrado um Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho, o qual foi negado. Contudo, no TST, o pedido foi deferido.

FONTE:  Bahia Notícias
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