quarta-feira, 10 de junho de 2015

Maioria do STF vota para permitir biografias sem autorização prévia.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionou nesta quarta-feira (10) contra a necessidade de prévia autorização de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida.
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado nesse sentido a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Além deles, deverão votar Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki, em viagem oficial à Turquia, não participou da sessão.
Mantidos os votos, o STF deverá proibir qualquer interpretação judicial que possa levar à proibição de biografias não autorizadas, pela própria pessoa retratada ou seus familiares, publicadas em livros ou veiculadas em obras audiovisuais, como filmes, novelas e séries.
Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a liberdade de expressão e o direito à informação, mas afirmaram que, em caso de violação ao direitos à intimidade, a pessoa biografada poderá buscar indenização do biógrafo por danos morais junto ao Judiciário.
A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua "honra, boa fama ou respeitabilidade". O outro diz que a vida privada é "inviolável" e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
Primeira a votar, Cámen Lúcia afimou que a liberdade de expressão e o direito à privacidade são princípios da Constituição a serem compatibilizados. Por isso, votou pela não necessidade de autorização prévia do biografado ou seus familiares para publicar obras, mas disse que eventuais danos causados à imagem deles poderão levar a indenizações.
"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito", afirmou.
"O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade", completou depois.
No voto, ela também enfatizou o direito da pessoa afetada por uma biografia buscar o Judiciário para obter reparação por danos morais. "A busca pelo Judiciário é um direito, o jurisdicionado há de ser respeitado. Ele pode vencer ou perder a demanda, mas sua ação judicial é sinal de respeito ao Estado e à sociedade, muito maior que a intolerância daqueles que sequer aceitam que alguém por pensar contrário, não há de lutar pelo seu direito", afirmou.
Entidades
Antes de Cármen Lúcia, se manifestaram sobre a ação várias entidades interessadas no tema. Uma delas, o Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos, foi representada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Em sua manifestação, ele disse que o Instituto não é favorável à necessidade de consentimento prévio para a publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. "Eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão que ve sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”, disse", em referência à proposta feita na ação da Anel.
"Se você proíbe esse cidadão de ter acesso ao Judiciário para questionar o que ele julga ser ultrajante, você torna o biografado um pária social. O pior dos criminosos tem acesso ao poder Judiciário, com direito de ampla defesa, todos os direitos inerentes ao cidadão", disse.

O primeiro a falar no julgamento foi o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, que relatou a ocorrência de ordens judiciais e apreensões de livros a partir de interpretação das regras do Código Civil. Ele disse que o Judiciário tem sido usado assim para uma espécie de "censura privada" e que as biografias não servem para atender "curiosidade mórbida ou a mera bisbilhotice"

"A biografia simultaneamente é um gênero literário e uma fonte de história, vista pela ótica dos personagens mais ou menos conhecidos que a protagonizaram", afirmou. Ao defender defender ampla liberdade para a pesquisa e a publicação de biografias, disse que não pode haver somente versões autorizadas da história.
"Como sói acontecer em qualquer biografia, a verdade histórica não é um dado, imposto pelo Estado ou pela versão dos protagonistas da história, mas um processo constante de construção e reconstrução que pressupõe a pluralidade de versões, a diversidade de fontes e interpretações, cabendo a formação das convicções e opiniões à sua excelência, o leitor", afirmou.
Na sustentação, ele defendeu que as pesquisas devem ser feitas "no limite da legalidade". "Não há direito de se vetar eventuais obras. Isso, no entanto, não significa que a liberação de biografias possa ser feita sem análise. Não se cogita evidentemente a subtração de documentos reservados, violação de computadores, de sigilos", disse.

Também se manifestaram no julgamento o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defenderam a não necessidade de autorização, e também o Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem não precisa haver autorização em caso de pessoas públicas e notórias, sobre fatos de interesse público.

FONTE: G1

Envio de cartão não solicitado pelo correntista é passível de indenização: Súmula nº 532 do STJ.


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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Jusbrasil
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