terça-feira, 29 de novembro de 2011

Magistrados da Justiça Federal e do Trabalho param amanhã 30/11.


Os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho estão organizado para amanhã (30) uma paralisação de suas atividades em todo o país.
Além dos juízes, os servidores em 19 Estados estão em greve por tempo indeterminado, de acordo com informações da Fenajufe (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal.

Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), cerca de 20 mil audiências serão remarcadas.

Os juízes do Trabalho prometem fazer atos e debates em diversas cidades. Em São Paulo, por exemplo, os juízes farão protestos no Fórum da Barra Funda, que tem 90 varas e 180 juízes.

Além de aumento salarial, a categoria formada por cerca de 3.600 juízes reclama da falta de segurança e do que chamam "desvalorização da carreira".
"Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes", diz o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna.

O desentendimento entre Judiciário e Executiva teve início quando as previsões de receitas e gastos do ano que vem do governo foram enviadas ao Congresso sem as propostas de reajustes da Justiça.
De acordo com o dirigente, a paralisação deve acontecer mesmo com a decisão do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) de cortar o ponto de juízes e servidores grevistas.

Sant'Anna diz que os magistrados estarão nos fóruns para casos urgentes. Para ele, a decisão do CSJT não se aplica aos juízes.

É a primeira vez que os magistrados do Trabalho fazem esse tipo de protesto.

JUSTIÇA FEDERAL

Também acontecerá amanhã a paralisação dos juízes federais. O movimento é organizado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais), que diz representar cerca de 2.000 magistrados.

Em abril, a categoria já havia feito uma paralisação. Nesta terça-feira (29), eles também estão entregando para a AGU (Advocacia-Geral da União) as citações e intimações acumuladas desde 17 de outubro, quando iniciaram um boicote contra o governo.

Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, as ações urgentes, criminais, as que tratam de aposentadorias e de fornecimento de remédios pelo SUS foram poupadas do protesto. "Nos últimos seis anos, os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes", afirma Wedy. A Ajufe não soube informar quantos processos foram afetados pelo "represamento" promovido pela categoria.

O bloqueio de ações foi criticado por membros do Judiciário como o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, e o presidente do CJF (Conselho da Justiça Federal), ministro Ari Pargendler. Um processo administrativo foi instaurado pelo CJF.

RECURSOS

Na semana passada, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou recursos de R$ 2 bilhões para viabilizar o reajuste dos ministros do Supremo e dos servidores do Judiciário.

A proposta destina o dinheiro ao Orçamento da União de 2012, por meio de emenda.

A intenção dos deputados da comissão é minimizar o mal-estar criado pela resistência do governo em conceder os aumentos. Após pressão de Peluso, o Planalto enviou um adendo ao projeto orçamentário. Mas o governo não garantiu que o aumento seria concedido e repetiu que não pode arcar com o impacto, que seria de cerca de R$ 7,7 bilhões.

A finalidade dos recursos é viabilizar pelo menos parte dos dois projetos que tramitam na Câmara. Um que prevê até 56% de reajuste para servidores do Judiciário e outro que concede 14,7% para os ministros do Supremo. Um terceiro texto prevê aumento de 4,8% para os ministros.

A emenda de R$ 2 bilhões ainda precisa ser acatada e votada no projeto orçamentário do ano que vem.

FONTE: Folha.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Presidente do TST abre Semanas de Conciliação e da Execução.


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, participou hoje (28) pela manhã da cerimônia de abertura da 6ª Semana Nacional de Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo CSJT. A solenidade aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e contou com a presença dos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso; do TJ/RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), desem
bargadora Maria de Lourdes Sallaberry; e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne. 

Em seu pronunciamento na abertura da 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, o ministro Dalazen ressaltou que o evento, inédito, reflete a preocupação do Judiciário Trabalhista em dar efetividade à prestação jurisdicional, que não se encerra quando o juiz dá a sentença. “A execução é o principal ponto de estrangulamento do processo trabalhista brasileiro”, afirmou. “O processo que não proporcione ao credor a realização do direito reconhecido leva à descrença na justiça”.

Dalazen assinalou que o panorama da execução trabalhista no Brasil “retrata uma situação indecorosa e desconfortável, com mais de 2 milhões de processos sem solução na fase executória”, o que resulta numa taxa de congestionamento de 69%. “Isso significa dizer que, das decisões proferidas, somente 31% se transformam em direito efetivamente recebido pelo trabalhador. Justiça boa é Justiça realizada, e realizar é a palavra para este momento”, ressaltou o ministro.

Ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho utilizarão o Bacenjud, o Infojud, e o Renajud, instrumentos auxiliares da execução, e alimentarão os dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Na sexta-feira (2), o Leilão Nacional traz bens avaliados no montante total de quase R$ 2 bilhões, que serão destinados ao pagamento de milhares de trabalhadores.

A desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, prsidente do TRT-RJ, enfatizou que a conciliação não é novidade na Justiça do Trabalho, pois faz parte do seu universo desde o nascimento da CLT, em 1943, tendo se materializado na definição da competência do Judiciário Trabalhista através do artigo 114 da Constituição da República. “É com alegria que vemos essa visão disseminada para todos os demais ramos do Direito e a expansão da cultura da conciliação na sociedade”, afirmou.

Finalizando a cerimônia com a abertura oficial da Semana Nacional da Conciliação, o ministro Cezar Peluso destacou que o objetivo do Judiciário é reafirmar a conciliação como um instrumento de pacificação social, cujos resultados sócio-econômicos são impressionantes. “Precisamos convencer os magistrados de que a conciliação não é uma tarefa subalterna nem extraordinária”, afirmou. “Ela faz parte das funções do juiz, e deve ser considerada para as promoções por merecimento”. Peluso propôs “mudar a cultura e a mentalidade dos magistrados, para que percebam que, parafraseando Fernando Pessoa, litigar não é preciso; conciliar é preciso". 

FONTE: TST

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

90% dos cursos de direito não são recomendados pela OAB.


Em um universo de 1.210 cursos de Direito existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB para atestar a ensino jurídico satisfatório. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (23/11), durante do lançamento do Selo OAB na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba.
Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial, integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica, utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em 2009.
A OAB não leva em conta, no entanto, o fato de um mesmo aluno de uma escola fazer o Exame de Ordem várias vezes, em anos consecutivos. Ou seja, o aluno reprovado pode ser contado até três vezes na avaliação da escola. Não considerou também o fato de os alunos da USP não participarem do Enade, e mesmo assim serem avaliados como os demais. Esses fatores desvirtuam, em parte os critérios de avaliação do Selo.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação. De acordo com o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, o Selo OAB é uma resposta da entidade à "inércia governamental" diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país.
Segundo ele, a OAB não tem com esse trabalho na linha do antigo OAB Recomenda, para os cursos de Direito a pretensão de medir a qualidade do ensino jurídico, "mas diante da inércia governamental e da falta de compromisso do Ministério da Educação com o ensino superior, a entidade se julgou no dever de indicar quais são as instituições que apresentam índices de ensino em Direito mais satisfatórios no país"
Clique aqui para visualizar a lista dos cursos com o selo da OAB.
FONTE: Conjur

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

OAB divulga lista de aprovados e espelho de prova do V Exame de Ordem Unificado.




A Fundação Getúlio Vargas acaba de divulgar o resultado definitivo da prova objetiva do V Exame de Ordem Unificado.
O espelho de prova onde o candidato também poderá ser consultado, para verificar sua pontuação.
A prova discursiva para os candidatos aprovados será realizada no dia 04 de dezembro de 2011.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. 

O entendimento do STJ, com base no artigo 35 do Decreto nº 99684/1990, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o de que é permito utilizar o saldo do fundo para pagamento de moradia própria, ainda que a operação seja realizada fora do SFH, desde que preenchidos os requisitos para ser por ele financiada.


A decisão se deu em processo envolvendo um técnico de telecomunicações da Cegelec Engenharia S/A que, depois de um ano de trabalho, pediu demissão e não levantou o saldo do FGTS, à época de R$ 4,6 mil. Em seguida, trabalhou três anos para a Nec do Brasil S/A e também saiu voluntariamente, em dezembro de 2000, sem ter recebido os R$ 12 mil correspondentes aos depósitos do FGTS no período.

Assim, segundo o técnico, existiam duas contas inativas do FGTS, mas ele não pôde retirar os valores administrativamente, mesmo se encontrando impossibilitado de quitar o financiamento de sua casa própria - seu único bem -, que estava sendo objeto de execução promovida pela construtora K Brasil Ltda., porque estava inadimplente de um saldo de R$ 39 mil. A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas. Por isso, precisava levantar os valores das contas inativas.

Por meio da Justiça do Trabalho, buscou então a expedição de alvará judicial a ser cumprido pela CEF. A sentença foi favorável, e o juízo de primeiro grau determinou à CEF a liberação dos valores depositados referentes ao FGTS. Ao examinar recurso, o TRT paraibano confirmou a autorização. O acórdão regional afirma “causar espanto” que o trabalhador possa utilizar seu saldo do FGTS na aplicação em fundos mútuos de privatização, amortizar, extraordinariamente, empréstimos imobiliários perante instituições financeiras, mas não possa desfrutar de sua propriedade para prover o pagamento de financiamento para adquirir a casa própria.

“A dignidade da pessoa humana repudia qualquer limitação de exercício de direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição da República”, afirmou o Regional – no caso, “a inviolabilidade da propriedade quando exercida em consonância com a sua função social”. O TRT-PB defendeu ainda que a interpretação do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS), que define as situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada, seja norteada pela função social.

Para destrancar o recurso de revista ao TST, a CEF interpôs agravo de instrumento, no qual renovou o argumento de que o FGTS constitui patrimônio de todos os trabalhadores optantes pelo seu regime. Os depósitos, portanto, teriam dupla finalidade: representar provisão para cada optante e ser fonte de aplicações de caráter social.

O relator do agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou em seu voto que a própria legislação regulamentadora do FGTS admite sua utilização para aquisição da casa própria fora do SFH, conforme disposto no artigo 35, inciso VII, do Decreto nº 99684/1990. Além de observar que a decisão do Regional estava de acordo com o entendimento do STJ, o ministro citou precedentes da Segunda Turma daquela Corte nesse sentido.

FONTE: TST

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CNJ divulga informações sobre processos contra juízes.


A população já pode acompanhar o andamento de processos administrativos contra magistrados em tramitação nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. As informações estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo nota divulgada, até o dia 11 de novembro à tarde, o novo sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. O Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados é atualizado a todo momento. No quadro apresentado ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número de processos, 211, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Na nota publicada pelo CNJ, o presidente do conselho, Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF ), destaca que a medida dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o sistema está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais.
Os dados dos processos disciplinares - número e tipo do processo, motivo, andamento - podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Advogada não tem vínculo de emprego reconhecido com escritório de advocacia.


A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos. A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. 

Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST, a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso. 

Ao examinar o agravo na Sexta Turma do Tribunal Superior, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, o pedido da advogada não poderia ser deferido por que, entre as exigências que caracterizam o vínculo empregatício – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, faltava a subordinação jurídica, “requisito essencial para o reconhecimento”. 

Entre outras sustentações da advogada, o relator informou que o acórdão regional demonstrou cabalmente que não havia violação ao artigo. 348 do Código de Processo Civil. A alegação da profissional de que trabalhava em regime de exclusividade foi devidamente reconhecida pelo TRT, ao afirmar que “este requisito, por si só, não tem o condão de descaracterizar o contrato de associação firmado entre as partes litigantes”. 

Ao final, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, que negou provimento ao agravo. 




FONTE: TST

sábado, 12 de novembro de 2011

Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. 

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal. 

A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado. 

O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e em segunda instância, veio o recurso especial ao STJ. 

Efeitos da condenação

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens. 

Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. 

Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal. 

Penhora do bem de família

O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado. 

Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada. 

Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso.

FONTE: STJ

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória.


Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto por associação hospitalar do Rio Grande do Sul contra julgado que permitiu o arbitramento de honorários. No recurso ao STJ, a defesa da associação reconheceu que os honorários podem ser cobrados na fase de cumprimento de sentença. Entretanto, sustentou, o momento processual não seria adequado, pois ainda havia recursos pendentes na ação. 

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o tratamento dado à execução provisória deve ser diverso da execução definitiva. Para o ministro, o artigo 475-O do Código de Processo Civil (CPC), que regula a execução provisória, determina que as execuções terão tratamento igualitário apenas no que couber. 

Salomão também reconheceu a possibilidade da fixação dos honorários advocatícios durante o cumprimento de sentença, conforme regra introduzida pela Lei11.232/05. "Não obstante, o que deve ser observado para a definição do cabimento de honorários advocatícios é o princípio da causalidade", comentou. 

Quem deve arcar com as verbas do advogado, lembrou o ministro Salomão, é quem deu causa à ação. Já a execução provisória é de iniciativa e responsabilidade do exequente e é ele que deve avaliar as vantagens deste pedido, até porque pode responder por danos causados ao executado. 

"Aquele que experimenta a vantagem, permitida pela lei, de adiantar-se na fase de execução, não pode, por isso, prejudicar em demasia o devedor. Este, também por garantia legal, poderá aguardar o trâmite de todos os seus recursos para então efetuar o pagamento" , disse o relator. 

O ministro afirmou que, por haver recursos pendentes, "a lide ainda é evitável e a causalidade' para instauração do procedimento provisório deve recair sobre o exequente". Se o devedor se adiantasse e pagasse o débito, seria afastada a incidência dos honorários e da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC

O magistrado ressaltou que, se a execução provisória se tornar definitiva, nada impede que os honorários sejam arbitrados. Ele acrescentou que a Corte Especial do STJ já estabeleceu que não se aplica a multa do artigo 475-J durante a execução provisória, o que reforça a impossibilidade dos honorários nessa fase. 

O recurso da associação hospitalar foi provido de forma unânime. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, mesmo acompanhando o relator na solução do caso julgado - em que o devedor pagou sem impugnar a execução provisória -, sustentou entendimento diferente. Segundo ele, "o critério para a fixação do ônus da sucumbência não deve ser a natureza do cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), mas sim a resistência por parte do executado". 

Para Antonio Carlos Ferreira, se houver impugnação ou recusa ao pagamento, os honorários devem ser arbitrados na execução provisória - "seja pela causalidade (decorrente do não pagamento espontâneo, demandando novos atos do exequente), seja pela sucumbência (no caso de impugnação afastada)". 

Fonte: STJ

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Confira a lista de aprovados na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado e prazo para recursos.




Nesta segunda-feira, dia 7, foi divulgado o resultado da primeira fase do V Exame de Ordem Unificado - OAB. O prazo para interposição de recursos acaba nesta quinta-feira, dia 10.
A lista está disponível na página da Fundação da Getúlio Vargas dedicada à avaliação. conforme link abaixo:
Para consultá-la, é necessário informar CPF e senha de acesso ao site de acompanhamento da prova.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF decide: Fixação do salário mínimo por decreto é constitucional.


A Lei 12.382/11, que autoriza o presidente da República a fixar o reajuste do salário mínimo por decreto até 2015, é constitucional. Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, dia 3, que a norma não fere o poder do Congresso Nacional de deliberar anualmente sobre o reajuste ou o aumento real do salário mínimo. 

A maioria do tribunal seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a lei não permite ao Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo como bem entender. "Não há fixação de valor pela presidente da República, mas apenas a aplicação aritmética dos índices fixados pelo Congresso Nacional. O decreto não inova a ordem jurídica", afirmou a ministra. 

A lei foi contestada pelos partidos DEM, PPS e PSDB, de oposição ao governo federal. As legendas defenderam que a regra é inconstitucional por ofender "claramente o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal", que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. "Lei em sentido formal", sustentaram na inicial. Para os partidos, o artigo 3º da norma, que permite a fixação do valor por decreto, "se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do artigo 7º da Lei Maior".

O advogado dos partidos, Renato Campos, alegou da tribuna do Supremo que o Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam a questão do salário mínimo. "Essa discussão não pode ser reduzida a mera equação aritmética porque os fatores do reajuste são imponderáveis", sustentou. De acordo com o advogado, até seria possível cogitar-se dessa delegação de atribuir a fixação do valor ao Executivo desde que tivesse sido adotada a espécie normativa adequada para isso, que é a lei delegada. 

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a lei não pretende, absolutamente, delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar à presidente que, mediante ato administrativo, declare, dê publicidade ao valor já fixado segundo os critérios estabelecidos em lei. "Na verdade, o que estamos aqui a debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que de fato premie o princípio da publicidade de que a administração pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida", afirmou Adams. 

Além da relatora, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que, de acordo com a lei, o Executivo apenas dará publicidade ao reajuste calculado a partir de índices estabelecidos em lei pelo próprio Congresso Nacional. Por isso, não há como se falar que o reajuste por decreto fere a reserva legal de o Legislativo fixar o valor. 

Os ministros Ayres Britto e Março Aurélio discordaram da maioria e ficaram vencidos. Para Britto, "o Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria, como prevê o mandamento constitucional". De acordo com Março Aurélio, a lei causa um engessamento do Congresso em relação à matéria e transfere a outro poder o que a Constituição delegou como atribuição do Legislativo. "Não se pode afastar do cenário jurídico a possibilidade de considerarem outros fatores para ter-se a recomposição do salário mínimo, além da inflação e do crescimento do PIB", defendeu o ministro. 

Apesar de votar a favor da fixação do mínimo por decreto, o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas, alertando para os riscos de o Congresso repassar suas atribuições para outros poderes da República. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, também fez considerações a respeito. Para ele, os partidos que contestaram a lei "sofrem de uma contrariedade robusta". Isso porque atacaram na ação apenas o artigo 3º da Lei 12.382/11. 

Segundo o presidente do Supremo, inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 2º da norma, que dá à presidente o poder de estabelecer o índice do reajuste na falta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixado como parâmetro na lei. Peluso, então, colocou em votação a possibilidade de o Supremo analisar este dispositivo da lei, ultrapassando o pedido feito pelos partidos. 

Mas a maioria dos ministros discordou. Segundo a relatora, Cármen Lúcia, para isso seria necessário adiar a análise do pedido e abrir vista para a AGU e para a Procuradoria-Geral da República, já que as duas instituições deram pareceres especificamente sobre o artigo 3º da lei. 

Para Peluso, Março Aurélio e Britto, contudo, o tribunal poderia sim analisar a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 2º. De acordo com Britto, "o artigo 3º faz remissão ao 2º. Se um fosse declarado inconstitucional, levaria o outro por arrastamento". Para Março Aurélio, o tribunal não tem que se delimitar ao pronunciamento da AGU e da PGR. "Se analisamos a questão maior, não precisamos nos furtar a julgar a menor", defendeu. Os três ficaram vencidos. 

FONTE: Consultor Jurídico

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CNJ decide: Advogados podem retirar cópias de processos sem procuração.


Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado durante a 137ª sessão plenária, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz.
O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJ capixaba, de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente mediante a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob a alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização.
A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.
Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.
O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal, explicou o relator.
Fonte: CNJ 
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