quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro.

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto.

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro.

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado.

Mais que descuido

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado.

“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido.


A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.

FONTE: STJ

Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Para as duas dezenas de pais e mães divorciados que acompanharam a aprovação no Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara dos Deputados está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. A partir da sanção do PLC 117/2013, eles acreditam que um universo de 20 milhões de crianças e adolescentes terá a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.
— A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes — disse o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto, ao final da votação.
Ele chegou a afirmar que o projeto poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.
— A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde, alimentação. Dividindo um item para um e um item para outro, cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento — explicou Paulino, que sugeriu à presidente da República, Dilma Rousseff, a sanção do projeto ainda antes de 25 de dezembro, como "um presente de natal".

Divisão equilibrada

O PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais e mães divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.
Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.
Para o autor da proposição, a redação atual do Código Civil vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte.  Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira.
— O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos.  Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais — afirmou.
FONTE: Agência Senado
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