quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TST: Turma decide que contrato declarado nulo não impede pagamento de indenização por danos morais.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que condenou a Fundação de Saúde do Município de Americana (Fusame) a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma dentista que era obrigada a assinar contratos de empréstimos em branco como garantia para o recebimento de salário e do 13º, apesar de o contrato da empregada ter sido declarado nulo pelo Regional.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Empresa terá de contratar aprendizes em todo o país.


O Banco Bradesco S. A. foi condenado a manter nas agências de todo o país número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso do banco que tentava restringir a determinação apenas às agências de Curitiba (PR).

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. 

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé em processo trabalhista.


Juíza escreve na decisão que "salta aos olhos a desfaçatez com que agiu o procurador do reclamante".

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Supermercado é condenado por revistar empregados de forma constrangedora.


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras na entrada e saída do trabalho. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). 

Colunista e jornal terão que pagar R$ 100 mil por ofensas a juiz.


A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso das rés. 
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