sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Novo CPC vai modernizar o processo civil e agilizar a justiça, afirma relator.

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será votado em Plenário na próxima quarta-feira (10), às 11h, em sessão que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. 
Em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta (4), na comissão temporária encarregada da matéria.
O texto simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.
O autor do relatório, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a decisão final, na próxima quarta, será um dia “memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.
— Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião.

Reforma do Judiciário

Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que entre outras medidas criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo. Desde então já se apontava a necessidade de novos avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em 2009, o senador José Sarney, então presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara. Na forma do substitutivo que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em abril desse ano. Dede então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta legislativa do ano pelos líderes e o presidente da Casa, Renan Calheiros.

Centros judiciários

O relatório de Vital do Rêgo aproveitou a maior parte das alterações vindas da Câmara dos Deputados, como a previsão de criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação. O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.
Também com a intenção de tentar reduzir os litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual nas ações de família. A simplificação será também favorecida pela cooperação das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de vícios no processo, em audiência a ser especialmente marcada para essa finalidade.

Remessa obrigatória

O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável. União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.
Outro avanço vem da simplificação do acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos, será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e apenas indicar o pedido final da causa.
Concedida a tutela antecipada, haverá prazo para que o autor complemente a petição, com argumentos e junção de novos documentos, além da confirmação do pedido final. De forma rápida, isso pode evitar a venda de uma casa, com tempo para que o autor da ação prove depois que tem direito a parte do bem.

Férias e honorários

As mudanças propostas pelos deputados incluem ainda a suspensão dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no expediente interno no Judiciário. Como explica Vital, a medida atendeu a antiga reivindicação dos advogados, para evitar risco de perda de prazos durante suas férias.
O texto final da comissão também manteve a previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, parte dos estados já garantem esses ganhos. Porém, conforme o texto, ainda determina edição de lei para regulamentar forma e condições desses pagamentos.
Vital anunciou ainda que restaurou em seu relatório dispositivo referente ao pagamento de honorários privados em ações vitoriosas contra a Fazenda Pública. Nas ações acima de 100 mil salários mínimos (R$ 72,4 milhões em valores de hoje), fica claro agora que o teto será de 3% sobre o montante envolvido. Antes, poderia haver o risco de entendimento de que seria aplicável o percentual de 25%, como esclarece o consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira.

Penhora

Quem tem um crédito a ser protegido pode estar seguro, porém, que encontrará no novo CPC solução para garantir, por decisão judicial, o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos do devedor.
O substitutivo incluiu emenda de Plenário que impedia a tutela antecipada na penhora dos ativos. A decisão de penhorar, assim, só poderia acontecer quando houvesse a sentença. A justificativa é de que a antecipação dava margem a abusos por parte dos juízes, mas Vital concordou que o credor poderia ficar desguarnecido.
O próprio relator da Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), condenou a emenda, pois considerava que o devedor poderia ocultar recursos para fugir da obrigação de pagar. Por isso, havia pedido à comissão para eliminar a emenda.
Com relação ao mecanismo que torna possível converter uma ação individual em coletiva, o apelo de Paulo Teixeira foi pela manutenção da emenda da Câmara com esse objetivo.  O juiz poderia fazer a conversão quando a questão em exame for além do interesse restrito da pessoa que entrou com a ação. Seria o caso de uma questão de direito difuso (uma ação sobre poluição ambiental) ou coletivo (interesse do conjunto de acionistas de uma sociedade anônima).
De acordo com Vital, esse dispositivo está entre os poucos que podem ainda ser alterados em Plenário, na próxima semana, no exame de destaques para alterações no substitutivo aprovadas pela comissão. Ele examinou 186 emendas dos senadores, que nessa fase de tramitação do projeto só permitiam sugestões para retirada dos trechos acrescentados ou modificados pela Câmara, com retorno do texto original do Senado, quando houvesse, ou apenas para aperfeiçoamentos de redação.
FONTE: Agência Senado 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro.

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto.

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro.

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado.

Mais que descuido

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado.

“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido.


A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.

FONTE: STJ

Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Para as duas dezenas de pais e mães divorciados que acompanharam a aprovação no Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara dos Deputados está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. A partir da sanção do PLC 117/2013, eles acreditam que um universo de 20 milhões de crianças e adolescentes terá a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.
— A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes — disse o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto, ao final da votação.
Ele chegou a afirmar que o projeto poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.
— A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde, alimentação. Dividindo um item para um e um item para outro, cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento — explicou Paulino, que sugeriu à presidente da República, Dilma Rousseff, a sanção do projeto ainda antes de 25 de dezembro, como "um presente de natal".

Divisão equilibrada

O PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais e mães divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.
Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.
Para o autor da proposição, a redação atual do Código Civil vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte.  Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira.
— O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos.  Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais — afirmou.
FONTE: Agência Senado

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Seguradora terá de indenizar por mentir para evitar cobertura.

A seguradora Porto Seguro terá de pagar indenização de 20 salários mínimos em danos morais a uma cliente por ter mentido para evitar cobrir as perdas que ela sofreu quando teve seu veículo parcialmente submerso em um alagamento, em 2009, em São Paulo. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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