sexta-feira, 13 de maio de 2016

STJ determina indenização de R$ 100 mil a paciente cega após cirurgia de catarata.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata. A decisão foi unânime.

Em 2005, a autora passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, que apontaram a presença de catarata em seu olho direito. Após o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico. A operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico.
Nos dias posteriores à realização da cirurgia, a paciente sentiu diversas dores no olho operado e, por isso, teve que realizar outras duas intervenções cirúrgicas. Mesmo assim, devido a uma infecção, a autora ficou sem a visão do olho direito, tendo inclusive perdido o bulbo ocular (uma das partes que compõe o sistema ocular).

Responsabilidade

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Baseado em perícia judicial, a juíza entendeu que os profissionais de saúde que atenderam a paciente agiram de forma adequada. A magistrada também considerou que havia dúvidas sobre o local de ocorrência da contaminação pós-operatória que ocasionou a cegueira parcial — no hospital ou fora dele. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No recurso dirigido ao STJ, a paciente alegou que ficou comprovada no processo a infecção hospitalar e, dessa forma, não caberia a ela provar de quem foi a culpa pelo contágio e pela lesão definitiva. A autora também afirmou que o hospital e os profissionais de saúde não a avisaram, mesmo sendo diabética, sobre os riscos de insucesso do procedimento cirúrgico.

Origem dos danos

Ao analisar o recurso da paciente, os ministros decidiram reformar o julgamento de segunda instância. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que os danos sofridos pela paciente resultaram de infecção hospitalar, o que afasta a responsabilidade dos médicos envolvidos na cirurgia.

O ministro Buzzi sublinhou que a responsabilização de hospitais e clínicas por infecção contraída em seus ambientes por paciente é objetiva, com base no risco do empreendimento, e não no exame simplesmente da culpa. Assim, é possível a análise de responsabilidade das pessoas jurídicas sem avaliar, necessariamente, os elementos relacionados à negligência, imperícia ou imprudência do corpo médico.

“Com efeito, não cabe afastar a responsabilidade do hospital por infecção contraída por paciente com base na inexistência de culpa dos agentes médicos envolvidos, pois nessas hipóteses incide a responsabilização objetiva”, afirmou o ministro ao apontar o nexo entre o dano sofrido pela paciente e os serviços prestados pelas instituições de saúde. 

De acordo com a decisão do ministro Buzzi, como faziam parte da mesma cadeia de prestação de serviços, o instituto oftalmológico e o hospital arcarão de forma solidária com a indenização estabelecida pela turma.

FONTE: STJ

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Maioria do STF vota para permitir biografias sem autorização prévia.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionou nesta quarta-feira (10) contra a necessidade de prévia autorização de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida.
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado nesse sentido a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Além deles, deverão votar Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki, em viagem oficial à Turquia, não participou da sessão.
Mantidos os votos, o STF deverá proibir qualquer interpretação judicial que possa levar à proibição de biografias não autorizadas, pela própria pessoa retratada ou seus familiares, publicadas em livros ou veiculadas em obras audiovisuais, como filmes, novelas e séries.
Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a liberdade de expressão e o direito à informação, mas afirmaram que, em caso de violação ao direitos à intimidade, a pessoa biografada poderá buscar indenização do biógrafo por danos morais junto ao Judiciário.
A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua "honra, boa fama ou respeitabilidade". O outro diz que a vida privada é "inviolável" e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
Primeira a votar, Cámen Lúcia afimou que a liberdade de expressão e o direito à privacidade são princípios da Constituição a serem compatibilizados. Por isso, votou pela não necessidade de autorização prévia do biografado ou seus familiares para publicar obras, mas disse que eventuais danos causados à imagem deles poderão levar a indenizações.
"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito", afirmou.
"O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade", completou depois.
No voto, ela também enfatizou o direito da pessoa afetada por uma biografia buscar o Judiciário para obter reparação por danos morais. "A busca pelo Judiciário é um direito, o jurisdicionado há de ser respeitado. Ele pode vencer ou perder a demanda, mas sua ação judicial é sinal de respeito ao Estado e à sociedade, muito maior que a intolerância daqueles que sequer aceitam que alguém por pensar contrário, não há de lutar pelo seu direito", afirmou.
Entidades
Antes de Cármen Lúcia, se manifestaram sobre a ação várias entidades interessadas no tema. Uma delas, o Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos, foi representada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Em sua manifestação, ele disse que o Instituto não é favorável à necessidade de consentimento prévio para a publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. "Eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão que ve sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”, disse", em referência à proposta feita na ação da Anel.
"Se você proíbe esse cidadão de ter acesso ao Judiciário para questionar o que ele julga ser ultrajante, você torna o biografado um pária social. O pior dos criminosos tem acesso ao poder Judiciário, com direito de ampla defesa, todos os direitos inerentes ao cidadão", disse.

O primeiro a falar no julgamento foi o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, que relatou a ocorrência de ordens judiciais e apreensões de livros a partir de interpretação das regras do Código Civil. Ele disse que o Judiciário tem sido usado assim para uma espécie de "censura privada" e que as biografias não servem para atender "curiosidade mórbida ou a mera bisbilhotice"

"A biografia simultaneamente é um gênero literário e uma fonte de história, vista pela ótica dos personagens mais ou menos conhecidos que a protagonizaram", afirmou. Ao defender defender ampla liberdade para a pesquisa e a publicação de biografias, disse que não pode haver somente versões autorizadas da história.
"Como sói acontecer em qualquer biografia, a verdade histórica não é um dado, imposto pelo Estado ou pela versão dos protagonistas da história, mas um processo constante de construção e reconstrução que pressupõe a pluralidade de versões, a diversidade de fontes e interpretações, cabendo a formação das convicções e opiniões à sua excelência, o leitor", afirmou.
Na sustentação, ele defendeu que as pesquisas devem ser feitas "no limite da legalidade". "Não há direito de se vetar eventuais obras. Isso, no entanto, não significa que a liberação de biografias possa ser feita sem análise. Não se cogita evidentemente a subtração de documentos reservados, violação de computadores, de sigilos", disse.

Também se manifestaram no julgamento o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defenderam a não necessidade de autorização, e também o Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem não precisa haver autorização em caso de pessoas públicas e notórias, sobre fatos de interesse público.

FONTE: G1

Envio de cartão não solicitado pelo correntista é passível de indenização: Súmula nº 532 do STJ.


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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Jusbrasil

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Novo CPC vai modernizar o processo civil e agilizar a justiça, afirma relator.

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será votado em Plenário na próxima quarta-feira (10), às 11h, em sessão que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. 
Em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta (4), na comissão temporária encarregada da matéria.
O texto simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.
O autor do relatório, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a decisão final, na próxima quarta, será um dia “memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.
— Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião.

Reforma do Judiciário

Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que entre outras medidas criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo. Desde então já se apontava a necessidade de novos avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em 2009, o senador José Sarney, então presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara. Na forma do substitutivo que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em abril desse ano. Dede então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta legislativa do ano pelos líderes e o presidente da Casa, Renan Calheiros.

Centros judiciários

O relatório de Vital do Rêgo aproveitou a maior parte das alterações vindas da Câmara dos Deputados, como a previsão de criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação. O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.
Também com a intenção de tentar reduzir os litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual nas ações de família. A simplificação será também favorecida pela cooperação das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de vícios no processo, em audiência a ser especialmente marcada para essa finalidade.

Remessa obrigatória

O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável. União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.
Outro avanço vem da simplificação do acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos, será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e apenas indicar o pedido final da causa.
Concedida a tutela antecipada, haverá prazo para que o autor complemente a petição, com argumentos e junção de novos documentos, além da confirmação do pedido final. De forma rápida, isso pode evitar a venda de uma casa, com tempo para que o autor da ação prove depois que tem direito a parte do bem.

Férias e honorários

As mudanças propostas pelos deputados incluem ainda a suspensão dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no expediente interno no Judiciário. Como explica Vital, a medida atendeu a antiga reivindicação dos advogados, para evitar risco de perda de prazos durante suas férias.
O texto final da comissão também manteve a previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, parte dos estados já garantem esses ganhos. Porém, conforme o texto, ainda determina edição de lei para regulamentar forma e condições desses pagamentos.
Vital anunciou ainda que restaurou em seu relatório dispositivo referente ao pagamento de honorários privados em ações vitoriosas contra a Fazenda Pública. Nas ações acima de 100 mil salários mínimos (R$ 72,4 milhões em valores de hoje), fica claro agora que o teto será de 3% sobre o montante envolvido. Antes, poderia haver o risco de entendimento de que seria aplicável o percentual de 25%, como esclarece o consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira.

Penhora

Quem tem um crédito a ser protegido pode estar seguro, porém, que encontrará no novo CPC solução para garantir, por decisão judicial, o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos do devedor.
O substitutivo incluiu emenda de Plenário que impedia a tutela antecipada na penhora dos ativos. A decisão de penhorar, assim, só poderia acontecer quando houvesse a sentença. A justificativa é de que a antecipação dava margem a abusos por parte dos juízes, mas Vital concordou que o credor poderia ficar desguarnecido.
O próprio relator da Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), condenou a emenda, pois considerava que o devedor poderia ocultar recursos para fugir da obrigação de pagar. Por isso, havia pedido à comissão para eliminar a emenda.
Com relação ao mecanismo que torna possível converter uma ação individual em coletiva, o apelo de Paulo Teixeira foi pela manutenção da emenda da Câmara com esse objetivo.  O juiz poderia fazer a conversão quando a questão em exame for além do interesse restrito da pessoa que entrou com a ação. Seria o caso de uma questão de direito difuso (uma ação sobre poluição ambiental) ou coletivo (interesse do conjunto de acionistas de uma sociedade anônima).
De acordo com Vital, esse dispositivo está entre os poucos que podem ainda ser alterados em Plenário, na próxima semana, no exame de destaques para alterações no substitutivo aprovadas pela comissão. Ele examinou 186 emendas dos senadores, que nessa fase de tramitação do projeto só permitiam sugestões para retirada dos trechos acrescentados ou modificados pela Câmara, com retorno do texto original do Senado, quando houvesse, ou apenas para aperfeiçoamentos de redação.
FONTE: Agência Senado 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro.

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto.

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro.

O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado.

Mais que descuido

Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado.

“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido.


A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.

FONTE: STJ

Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Para as duas dezenas de pais e mães divorciados que acompanharam a aprovação no Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara dos Deputados está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. A partir da sanção do PLC 117/2013, eles acreditam que um universo de 20 milhões de crianças e adolescentes terá a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.
— A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes — disse o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto, ao final da votação.
Ele chegou a afirmar que o projeto poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.
— A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde, alimentação. Dividindo um item para um e um item para outro, cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento — explicou Paulino, que sugeriu à presidente da República, Dilma Rousseff, a sanção do projeto ainda antes de 25 de dezembro, como "um presente de natal".

Divisão equilibrada

O PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais e mães divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.
Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.
Para o autor da proposição, a redação atual do Código Civil vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte.  Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira.
— O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos.  Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais — afirmou.
FONTE: Agência Senado

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Seguradora terá de indenizar por mentir para evitar cobertura.

A seguradora Porto Seguro terá de pagar indenização de 20 salários mínimos em danos morais a uma cliente por ter mentido para evitar cobrir as perdas que ela sofreu quando teve seu veículo parcialmente submerso em um alagamento, em 2009, em São Paulo. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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