A seguradora Porto Seguro terá de pagar indenização de 20 salários mínimos em danos morais a uma cliente por ter mentido para evitar cobrir as perdas que ela sofreu quando teve seu veículo parcialmente submerso em um alagamento, em 2009, em São Paulo. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.