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sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Mudança temporária por necessidade de trabalho não afasta proteção do bem de família.
Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de família. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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