quinta-feira, 30 de junho de 2011

Substitutivo à LDO traz artigo que possibilita inclusão de recursos dos PCSs na LOA de 2012

 O relator da Lei de Diretrizes Orçamentária Anual [LDO], deputado Márcio Reinaldo Moreira [PP-MG], apresentou à Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, substitutivo com o artigo 78, que trata da despesa de pessoal referente a aumento de remuneração, criação de cargos e reestruturação de carreiras. O texto do artigo diz o seguinte: "Para fins de atendimento ao disposto no art.169, 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de Anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2012, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da LRF."
Segundo o assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto Queiróz [Toninho do Diap], embora o relator tenha rejeitado as emendas que versavam sobre reajuste do funcionalismo, conforme divulgado por veículos da grande imprensa, com a inclusão do artigo 78 fica mantido o espaço para que os recursos referentes aos PCSs serem incluídos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2012, que será encaminhada pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Para isso, o STF e a PGR devem enviar à Secretária de Finanças e Orçamento [SOF], do Ministério do Planejamento, a previsão orçamentária do Judiciário Federal e do MPU com os valores referentes aos Planos de Cargos e Salários.
De acordo com Toninho, que esteve nesta tarde na Fenajufe durante reunião da Diretoria Executiva, se a LDO for aprovada com a redação do relator, o trabalho agora será para garantir que os planos constem do Anexo V da LOA de 2012, cumprindo as exigências do artigo 169 da Constituição Federal.
Segundo informações da Agência Câmara, por falta de quórum, a Comissão Mista de Orçamento adiou a reunião desta quarta-feira [29] para a próxima terça-feira [05/07], às 14h30. A intenção do presidente da comissão, senador Vital do Rêgo [PMDB-PB], é que o relatório do projeto da LDO seja lido e votado até a quarta-feira da semana que vem [06].
Segundo o assessor parlamentar da Fenajufe, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara [CFT] deve funcionar até se segunda semana de julho, prazo final para o Congresso Nacional votar, em sessão conjunta, a LDO. Os trabalhos do Legislativo serão retomados no dia 1º de agosto.
Confira abaixo trecho do substitutivo do projeto da LDO.
"Art. 78. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de Anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2012, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da LRF. 1o O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2011, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder e MPU e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da LRF, com as respectivas: I - quantificações para a criação de cargos, funções e empregos, identificando especificamente o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente; II - quantificações para o provimento de cargos, funções e empregos; e III - especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente. 2o O Anexo de que trata o 1o deste artigo considerará, de forma segregada, provimento e criação de cargos, funções e empregos, indicará expressamente o crédito orçamentário que contenha a dotação dos valores autorizados em 2012 e será acompanhado dos valores relativos à despesa anualizada, facultada sua atualização, durante a apreciação do projeto, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo fixado pelo art. 166, 5o, da Constituição. 3o Para fins de elaboração do Anexo previsto no 1o deste artigo, os Poderes Legislativo e Judiciário e o MPU informarão e os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal submeterão a relação das modificações pretendidas à SOF/MP, junto com suas respectivas propostas orçamentárias, demonstrando a compatibilidade das modificações com as referidas propostas e com o disposto na LRF. 4o Os Poderes e o MPU publicarão no DOU, até 30 [trinta] dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2012, demonstrativo dos saldos das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, mencionadas no caput deste artigo, constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de 2011, que poderão ser utilizadas no exercício de 2012, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento dos respectivos impactos orçamentários no exercício de 2012. 5o Na utilização das autorizações previstas no caput deste artigo, bem como na apuração dos saldos de que trata o 4o deste artigo, deverão ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais. 6o A implementação das alterações nas despesas de pessoal e encargos sociais, previstas no art. 77 desta Lei, fica condicionada à observância dos limites fixados para o exercício de 2012 e desde que haja dotação autorizada, nos termos deste artigo, igual ou superior à de do impacto orçamentário-financeiro anualizado. 7o Os projetos de lei e medidas provisórias que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o exercício em que forem editados deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicada a respectiva lei orçamentária. 8o O disposto no inciso Ido 1o deste artigo aplica-se à transformação de cargos vagos que implique aumento de despesa.
Art. 79. Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet. Parágrafo único. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em suplemento específico.
Art. 80. Fica autorizada, nos termos da Lei no 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 81. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica."
FONTE: Fenajufe

domingo, 26 de junho de 2011

Prazo para inscrição no Exame da OAB termina neste domingo.

As inscrições para o próximo Exame de Ordem da OAB terminam às 23h59 deste domingo (26). As inscrições foram abertas no dia 15 e podem ser feita nos sites oab.fgv.br e oab.org.br. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de R$ 200 até segunda-feira (27), considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento. Nesta próxima edição, a Ordem dos Advogados do Brasil reduziu o número de questões da primeira fase, de 100 para 80 questões.

A primeira fase do Exame de Ordem será no dia 17 de julho. A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha e reúne disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direi: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A prova terá duração de cinco horas (das 14h às 19h) e é eliminatória. O candidato precisa acertar no mínimo 50% das questões para passar à próxima fase.

Os classificados para a segunda etapa farão uma prova prático-profissional no dia 21 de agosto, das 14h às 19h. A prova é composta por uma redação de uma peça profissional e aplicação de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do candidato, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

O resultado final do Exame de Ordem será no dia 4 de outubro.

FONTE: G1

sexta-feira, 24 de junho de 2011

STF CRIA FÓRMULA PARA CALCULAR AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal definirão uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo.

O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço.
Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. Uma das propostas era estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar dez dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.
Outra proposta é limitar o pagamento do aviso ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de dez anos. Como não houve consenso, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo.
FONTE: STF

terça-feira, 21 de junho de 2011

STJ assegura a locador o direito de desistir da alienação de seu imóvel para locatário.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu imóvel de volta, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei não dá ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão foi unânime.

No caso, o locador propôs ação de despejo por denúncia vazia contra o locatário depois que este já havia manifestado o desejo de comprar o imóvel nas condições oferecidas pelo proprietário – exercendo, assim, o direito de preferência que a lei lhe assegura. A sentença julgou procedente o pedido, declarou rescindido o contrato de locação e decretou o despejo.

Inconformado, o locatário apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença sob o fundamento de que, uma vez regularmente aceita a proposta de venda do imóvel, o locador está vinculado a seus termos, não podendo ajuizar ação de despejo por denúncia vazia, porque viola o direito de preferência do locatário por via oblíqua.

O locador recorreu ao STJ sustentando que, nos contratos de locação por prazo indeterminado, é autorizada ao proprietário a retomada do imóvel, sem a necessidade de explicitar seus motivos – desde que o locatário seja notificado com 30 dias de antecedência. Além disso, alegou que a eventual preterição do direito de preferência do locatário não pode ser examinada em ação de despejo.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de preferência do locatário lhe assegura a primazia na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com terceiros. Nessa situação, o locador deve comunicar sua intenção de alienar o imóvel, bem como todas as informações referentes ao negócio.

Entretanto, afirmou a ministra, ainda que o locatário manifeste sua aceitação à proposta, o locador pode desistir de vender o imóvel, embora passe a ter a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados ao locatário. “Aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender o imóvel ao locatário, mas a desistência do negócio o sujeita a reparar os danos sofridos”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão acerca da má-fé do locador não inviabiliza a tutela do direito buscado por ele por meio da ação de despejo.

A ministra ressaltou, no entanto, que se o locador houvesse preterido o inquilino em função de terceiros, o locatário poderia pedir a adjudicação compulsória do imóvel. A alienação a terceiro violaria o direito de preferência e o princípio da boa-fé objetiva, que, nesse caso, deveriam ser discutidos em ação própria.
 

FONTE: STJ

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Em Pernambuco, servidores da JT fazem paralisação por 24 horas amanhã.


Nesta segunda-feira, 20 de junho, servidores do Judiciário Federal de Pernambuco deram continuidade às paralisações iniciadas no dia 15 de junho. Com paralisações progressivas realizadas na semana passada, a adesão ao movimento nacional pela aprovação do PCS é significativa e crescente no nosso estado. 

Nos três dias do movimento, o Sintrajuf-PE organizou concentrações nos seguintes locais de trabalho: TRT, Sudene, Varas Trabalhistas de Jaboatão, Olinda e Goiana; Tribunal Regional Federal , Seção Judiciária da Justiça Federal, Juizados Especiais,Vara Federal de Goiana; Justiça Eleitoral, Cartórios Eleitorais de Cinco Pontas, Jaboatão, Abreu e Lima, Gravatá. Além das paralisações em algumas unidades fora da região metropolitana. 

Nas avaliações realizadas em nossas assembleias, os servidores de Pernambuco concluíram que estão obtendo uma boa repercussão, com uma adesão crescente e conquistando mais apoios. No entanto, na avaliação da diretoria do sindicato, é preciso aumentar mais a participação nas paralisações para mostrar a determinação da categoria de lutar para conquistar o PCS e enfrentar o congelamento salarial. 

Confira os locais de concentração e os horários das paralisações.

Justiça do Trabalho

Segunda, dia 20/06 - Paralisação das 9 às 11 horas, concentração em cada local de trabalho. 
Terça, 21/06 - Paralisação de 24 horas, concentração na sede do TRT, a partir das 8 horas e assembleia às 10 horas.

TRF
Segunda, dia 20/06 - Paralisação das 15 às 17 horas e assembleia às 16 horas.

Justiça Federal

Segunda, dia 20/06 - Paralisação e concentração das 15 às 18 horas, com assembleia às 16 horas, na Seção Judiciária.

Juizados Especiais
Paralisação das 15 às 18 horas, com deslocamento dos participantes para a assembleia na Seção Judiciária da Justiça Federal, às 16h.

TRE
Paralisações suspensas em decorrência do período de recesso na Justiça Eleitoral, no período de 20 a 30 de junho. O movimento será retomado a partir do dia 4 de julho, com assembléia, às17 horas no TRE.

Fonte: Sintrajuf-PE

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Abertas inscrições para o IV Exame de Ordem Unificado.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu inscrições, no período de 15 a 26 de junho, para o IV Exame de Ordem Unificado. O edital de abertura já está disponível. Acesse aqui o edital e também página de inscrição .
Resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem
O Conselho Federal também publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, Seção 1, resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:
RESOLUÇAO N. 02, de 13 de junho de 2011.
Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem. Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente.
Novo provimento com mudanças no Exame de Ordem
O Conselho Federal pública ainda, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.
Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Fonte: OAB Nacional

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.

Uso exagerado de recursos 
Para Villas Bôas Cueva, o uso exagerado de recursos é uma questão importante que tem movimentado o meio jurídico, principalmente devido ao Projeto de Emenda Constitucional 15/2011 (chamada de PEC dos Recursos), que procura fazer com que os tribunais superiores não funcionem como terceira instância.

Entretanto, ele ressalta que é preciso ter em mente que os recursos têm uma razão de ser – que é a defesa dos direitos individuais e das garantias constitucionais – e que não podem ser suprimidos aleatoriamente, sem que se pense no resultado que isso poderia causar, não só nas esferas privada e pública, mas também penal.

“De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência”, questiona Villas Bôas Cueva.

De acordo com Sebastião Alves Júnior, a demora excessiva de um processo precisa de uma ação global para ser sanada. “São necessárias algumas adequações na legislação – que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo”.

No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.

Antônio Carlos Ferreira classifica como “impressionante” o número de recursos que entram no Tribunal diariamente. Entretanto, ele acredita que as reformas processuais levadas a efeito nos últimos anos racionalizaram os recursos, bem assim o novo Código de Processo Civil pretende, do mesmo modo, abreviar o prazo de duração dos processos.

“O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, destaca Ferreira.

Qualidade x Quantidade 
Sobre o tema, Villas Bôas Cueva diz que é realmente difícil aspirar por grande qualidade quando o número de recursos nos tribunais superiores tem sido avassalador. Entretanto, ele acredita que o uso da Lei dos Recursos Repetitivos e de súmulas tenderá a garantir maior qualidade nos julgamentos. “Mas é preciso ter cuidado, naturalmente, para que aqueles casos que não cabem nessas categorias genéricas sejam julgados com cuidado, caso a caso”.

Outra solução, no seu modo de ver, seria diminuir, na sociedade, a litigiosidade, fazer com que meios alternativos de solução de conflitos sejam empregados cada vez mais, em vez de o cidadão se valer apenas do Estado para tutelar os seus direitos.

Sebastião Alves Júnior não pensa diferente. Segundo ele, o STJ é um tribunal que prima pela excelência, pelo cuidado, pela dedicação. Mas não é fácil atingir a qualidade ideal. “Acho que o nosso Tribunal ainda prima pela qualidade. Cria instrumentos de celeridade processual, mas não consegue dar vazão à quantidade que chega. Os ministros não querem simplesmente julgar por julgar um processo. Há uma preocupação de ter uma equipe bem estruturada de apoio, de realmente se aproximar da justiça ideal”.

Papel do Juiz

“Certamente, tem um papel criador dentro de um quadro de possibilidades de interpretação que a norma coloca e das demandas sociais que são apresentadas a ele”. A conclusão é de Villas Bôas Cueva, ao ser questionado sobre o papel de juiz. Trabalhando no “outro lado do balcão”, o novo ministro vê, no juiz, um criador, sensível às demandas sociais dos novos tempos, mas que não tem liberdade absoluta. “O juiz tem algumas balizas constitucionais legais que impedem que ele seja excessivamente criativo e que recai nos males do chamado ativismo judiciário”.

Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.

Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.

STJ

Sebastião Reis Júnior destaca que chega ao STJ em um momento muito importante e efervescente para a Corte, em que são julgadas novas questões que vão provocar uma atuação muito presente e efetiva. “O nome Tribunal da Cidadania já diz tudo. É o STJ que toma decisões que fixam entendimentos que vão interferir no dia a dia da sociedade. Espero que a vivência que eu tenho do outro balcão possa ajudar o Tribunal a julgar melhor e cumprir a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais”.

A opinião é compartilhada por Antônio Carlos Ferreira, para o qual se sente honrado em passar a integrar o STJ e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade, pois as decisões da Corte interferem diretamente na vida de todos os brasileiros. “Minha expectativa é poder contribuir, com a experiência de advogado, para a efetividade da prestação jurisdicional. Essa experiência, muitas vezes árdua, proporcionou uma visão crítica do ponto de vista do jurisdicionado. Sem dúvida, essa visão vai me permitir somar esforços no sentido de aproximar o Poder Judiciário ainda mais da sociedade, o que entendo ser o objetivo do quinto constitucional”, afirma.

Para Villas Bôas Cueva, o STJ tem se firmado como Tribunal da Cidadania em razão da sua grande eficiência na pacificação de alguns conflitos e na uniformização da jurisprudência. 

FONTE: STJ

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano após o concurso homologado.

Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por meio ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que "Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".
Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. "Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido", acrescentou o ministro.
Dilema
O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível apenas determinar nova correção da prova. "Deste jeito, a motivação existiria, mas seria posterior e prejudicaria todo o certame", ponderou.
Como o candidato foi eliminado por apenas meio ponto, e fez pedido alternativo de que lhe fosse conferida a nota mínima necessária para aprovação, o ministro Mauro Campbell avaliou que pequeno acréscimo sanaria a nulidade de forma mais proporcional em relação aos demais candidatos e ao concurso como um todo.
"Tendo em conta que já se passou quase um ano da homologação final do concurso, com eventual posse e exercícios dos demais candidatos aprovados, e observando que a nova ordem de classificação normalmente influi na lotação dos servidores, é caso de permitir a aprovação do candidato, mas consolidada na última colocação entre os aprovados, a fim de que a coisa julgada na presente ação não atinja terceiros que não participaram dos autos", concluiu o relator.
Pertinência temática
O ministro afastou, porém, o argumento do candidato de que a prova de redação teria cobrado conteúdo não previsto no edital. A prova tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o detalhamento do item correspondente a finanças e orçamento público não traria, de modo literal, a norma. Mas havia previsão de temas como receita e despesa pública, crédito, planejamento, orçamento e leis orçamentárias, que, conforme anotou o relator, são pontos regulados diretamente pela LRF.
Segundo o magistrado, o edital deve ser interpretado de acordo com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, só haveria ilegalidade se houvesse incompatibilidade absoluta entre a previsão do edital e o tema da redação. "Ao contrário, sendo possível inferir do conteúdo da cláusula editalícia o tema proposto, dentro de suas possibilidades gramaticais, devem ser mantidos o edital e a posição da banca examinadora no ponto", concluiu.
Processo RMS 33825
FONTE: STJ

terça-feira, 7 de junho de 2011

TJPE mantém fim da taxa para estacionamento.

A Justiça manteve a proibição da cobrança de estacionamento em shoppings, hospitais e supermercados. O juiz Mozart Valadares, da 8ª vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar dos estabelecimentos, mantendo a recomendação do Ministério Público para acabar com os estacionamentos pagos.

A decisão do juiz também vai ao encontro do parecer do procurador Alcides Spíndola, da assessoria jurídica da Prefeitura do Recife. Na última segunda-feira (6), ele deu um parecer favorável ao fim da cobrança da taxa de estacionamento em shoppings, hospitais, supermercados e outros estabelecimentos.

O juiz afirmou que não há inconstitucionalidade por entender que a disponibilização de estacionamento para clientes é uma exigência para o uso do solo como outra qualquer. Ele entendeu que o oferecimento de vagas é tão obrigatória quanto a existência de saídas de emergências e uso de extintores contra incêndios em qualquer empreendimento. Por conta disso, ele decidiu manter a proibição da cobrança.

Ele explicou ainda que os prédios onde funcionam edifícios garagem só poderão cobrar pelas vagas que excedem as previstas no projeto que teve a licença da Prefeitura para funcionar. Caberá a Prefeitura do Recife indicar aos estabelecimentos o número de vagas que devem ser gratuitas.

O juiz deu um prazo de dez dias para que a Prefeitura do Recife realizasse o levantamento e informasse ao poder judiciário. Com os dados, a Justiça ira devolver o caso para que o ministério Público analise e novamente encaminhe para a Justiça julgar o mérito da questão.

O magistrado deixou claro que o julgamento realizado nesta terça-feira foi apenas da medida provisória pedida pelos estabelecimentos. A penalidade para quem descumprir a decisão é de R$ 1 mil por cada carro. O valor pode ser dobrado em caso de descumprimento.

ENTENDA O CASO

Desde a semana passada, quem tem ido a shoppings, hospitais e à sede da Prefeitura do Recife não está pagando pelo estacionamento. É que a Promotoria de Justiça de Direito do Consumidor exigiu o cumprimento da lei que determina entrada e saída livres nesses locais. Segundo a lei, os estabelecimentos que precisam de licença da Prefeitura para funcionar não podem cobrar taxa de estacionamento.

A polêmica em torno do assunto é antiga. Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei nº 17.136, que previa a gratuidade do estacionamento quando o cliente gastasse o equivalente a, pelo menos, dez vezes o valor da taxa cobrada. Os shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista até hoje lutam na Justiça contra a lei, que está suspensa.

FONTE: pe360graus

sábado, 4 de junho de 2011

Juízes de todo o país vão ao STF para apoiar a PEC dos Recursos.

Mais de 80 magistrados de todo o país foram ao Supremo Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira, a fim de manifestar apoio às ações do ministro Cezar Peluso para acelerar a prestação jurisdicional, principalmente com base na chamada PEC dos Recursos, já em tramitação no Senado. Integravam a comitiva os dirigentes das associações dos magistrados brasileiros (AMB), dos juízes federais (Ajufe) e dos trabalhistas (Anamatra), além de presidentes de tribunais de Justiça estaduais.
A proposta de emenda constitucional de iniciativa do presidente do STF pretende reduzir o número de recursos, dando eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa "avanço significativo" na melhoria da prestação de justiça. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, considera "muito feliz" a ideia do ministro Peluso.
Valorização
Em carta entregue ao ministro durante o encontro, a AMB manifesta integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos tribunais estaduais, do Distrito Federal, e regionais federais e do Trabalho.
Ainda de acordo com o documento entregue ao presidente do Supremo, a magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional.
Ao final do encontro, o presidente da AMB disse em entrevista a jornalistas que os magistrados se reuniram em torno do presidente do Supremo para mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez.
Ainda segundo o representante da Ajufe, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso, para que haja essa reforma processual no âmbito dos recursos, no processo brasileiro, "em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter a solução dos processos em tempo razoável, como exige a Constituição".
Agradecimento 

Ao agradecer a manifestação dos magistrados, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. É um dia para ser celebrado, comemorou. A magistratura percebeu que a coesão faz a força, e nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade.

Ao falar sobre a PEC dos Recursos, que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento, analisando com objetividade e sem paixão, de olhos postos naquilo que interessa à sociedade, não teve conhecimento de qualquer objeção à proposta que tenha feito empalidecer sua convicção de que ela está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções articuladas parte de equívocos.
FONTEJORNAL DO BRASIL

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Superior Tribunal Federal cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
FONTE: STF
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