terça-feira, 7 de junho de 2011

TJPE mantém fim da taxa para estacionamento.

A Justiça manteve a proibição da cobrança de estacionamento em shoppings, hospitais e supermercados. O juiz Mozart Valadares, da 8ª vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar dos estabelecimentos, mantendo a recomendação do Ministério Público para acabar com os estacionamentos pagos.

A decisão do juiz também vai ao encontro do parecer do procurador Alcides Spíndola, da assessoria jurídica da Prefeitura do Recife. Na última segunda-feira (6), ele deu um parecer favorável ao fim da cobrança da taxa de estacionamento em shoppings, hospitais, supermercados e outros estabelecimentos.

O juiz afirmou que não há inconstitucionalidade por entender que a disponibilização de estacionamento para clientes é uma exigência para o uso do solo como outra qualquer. Ele entendeu que o oferecimento de vagas é tão obrigatória quanto a existência de saídas de emergências e uso de extintores contra incêndios em qualquer empreendimento. Por conta disso, ele decidiu manter a proibição da cobrança.

Ele explicou ainda que os prédios onde funcionam edifícios garagem só poderão cobrar pelas vagas que excedem as previstas no projeto que teve a licença da Prefeitura para funcionar. Caberá a Prefeitura do Recife indicar aos estabelecimentos o número de vagas que devem ser gratuitas.

O juiz deu um prazo de dez dias para que a Prefeitura do Recife realizasse o levantamento e informasse ao poder judiciário. Com os dados, a Justiça ira devolver o caso para que o ministério Público analise e novamente encaminhe para a Justiça julgar o mérito da questão.

O magistrado deixou claro que o julgamento realizado nesta terça-feira foi apenas da medida provisória pedida pelos estabelecimentos. A penalidade para quem descumprir a decisão é de R$ 1 mil por cada carro. O valor pode ser dobrado em caso de descumprimento.

ENTENDA O CASO

Desde a semana passada, quem tem ido a shoppings, hospitais e à sede da Prefeitura do Recife não está pagando pelo estacionamento. É que a Promotoria de Justiça de Direito do Consumidor exigiu o cumprimento da lei que determina entrada e saída livres nesses locais. Segundo a lei, os estabelecimentos que precisam de licença da Prefeitura para funcionar não podem cobrar taxa de estacionamento.

A polêmica em torno do assunto é antiga. Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei nº 17.136, que previa a gratuidade do estacionamento quando o cliente gastasse o equivalente a, pelo menos, dez vezes o valor da taxa cobrada. Os shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista até hoje lutam na Justiça contra a lei, que está suspensa.

FONTE: pe360graus

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