A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas devem promover a recorreção das provas prático-profissionais dos candidatos que foram aprovados na 1ª fase e reprovados na 2ª, e que optaram pelas seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza.
Considerando os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho e do juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, a Justiça Federal decidiu que o pedido de antecipação da tutela feito pelo Ministério Público Federal foi atendido de forma parcial.
Após a recorreção das provas, devem ser divulgados os espelhos de todas as provas recorrigidas, bem como para a interposição de eventuais novos recursos administrativos.
FONTE: MPF
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