Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/5) a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da União.
O novo regime será obrigatório para os que ingressarem no serviço público federal, a partir do início de vigência da lei, os quais não mais terão as garantias da integralidade e da paridade. De acordo com o texto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, as aposentadorias dos alcançados pelo novo regime ficam limitadas ao teto da Previdência Social (hoje R$ 3.916,20).
O novo regime será obrigatório para os que ingressarem no serviço público federal, a partir do início de vigência da lei, os quais não mais terão as garantias da integralidade e da paridade. De acordo com o texto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, as aposentadorias dos alcançados pelo novo regime ficam limitadas ao teto da Previdência Social (hoje R$ 3.916,20).
O servidor interessado em receber acima do
teto terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A
nova regra, que é facultativa para os atuais servidores federais, não
se aplica aos estados e municípios, que deverão editar leis específicas
para instituir o novo regime.
Conheça a íntegra da nova lei, clique aqui.
FONTE: Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro
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