quarta-feira, 2 de maio de 2012

Novo regime de Previdência Complementar é sancionado.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/5) a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da União. 
  O novo regime será obrigatório para os que ingressarem no serviço público federal, a partir do início de vigência da lei, os quais não mais terão as garantias da integralidade e da paridade. De acordo com o texto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, as aposentadorias dos alcançados pelo novo regime ficam limitadas ao teto da Previdência Social (hoje R$ 3.916,20). 

O servidor interessado em receber acima do teto terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). 

A nova regra, que é facultativa para os atuais servidores federais, não se aplica aos estados e municípios, que deverão editar leis específicas para instituir o novo regime. 

Conheça a íntegra da nova lei, clique aqui.

FONTE: Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro

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