Apenas as partes do processo tem acesso assegurado aos autos de inquéritos pela Súmula Vinculante 14, editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em janeiro de 2009.
Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie arquivou Reclamação de uma testemunha em um procedimento administrativo contra uma magistrada que queria ter acesso à investigação, que está sob segredo de Justiça.
Luiz Eduardo Auricchio Bottura apelou à Súmula 14 após ter o pedido de acesso negado por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ). Ele então recorreu ao Supremo dizendo que a decisão estaria desobedecendo a orientação da Corte Suprema.
Para a ministra Ellen ficou claro que o papel do reclamante no caso não é de advogado das partes, mas apenas de testemunha. “Verifico, portanto, não haver, nos autos da presente reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que o reclamante não figura como investigado, indiciado ou, ainda, representado no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita sigilosamente”, explicou a ministra.
Luiz Eduardo Auricchio Bottura apelou à Súmula 14 após ter o pedido de acesso negado por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ). Ele então recorreu ao Supremo dizendo que a decisão estaria desobedecendo a orientação da Corte Suprema.
Para a ministra Ellen ficou claro que o papel do reclamante no caso não é de advogado das partes, mas apenas de testemunha. “Verifico, portanto, não haver, nos autos da presente reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que o reclamante não figura como investigado, indiciado ou, ainda, representado no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita sigilosamente”, explicou a ministra.
FONTE: Supremo Tribunal Federal
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