sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lei proíbe que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV.

O teste não será permitido em nenhum caso relacionado ao trabalho . O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a portaria nº 1.249/2010, que proíbe que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de cargo do trabalhador, de forma direta ou indireta. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio, é vedada a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção".
De acordo com a advogada do Centro de Orientação Fiscal -Cenofisco, Andreia Tassiane Antonacci, a portaria do ministro Carlos Lupi foi baseada na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização de suas funcionárias durante o período de admissão, além de outras práticas discriminatórias, como consequência da contratação ou de permanência do vínculo empregatício. "A decisão também está fundamentada na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que impede, no âmbito de serviço público federal, a exigência de teste para detecção do vírus da Aids nos exames de admissão e nos periódicos de saúde", explicou Andreia, especialista em legislação trabalhista.

A advogada do Cenofisco afirmou também que a medida de proibir o exame já estava prevista no Programa Nacional dos Direitos Humanos, lançado no fim do ano passado. Além disso, o ministro Carlos Lupi recorreu a uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1968, que "proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão".

Segundo o texto da portaria nº 1.249, essa proibição não deve impedir programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem nenhum vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.

"O teste não será permitido em nenhum caso nos exames médicos relacionados ao trabalho, sejam para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão, pois a medida seria discriminatória. A recomendação é que os trabalhadores, quando fizerem o teste de HIV, o mantenham em privacidade, não revelando o resultado para a empresa", informa Andreia.

O Ministério da Saúde estima que aproximadamente 630 mil brasileiros estão infectados com o vírus HIV. Segundo o órgão, a maioria dos portadores leva uma vida normal, sem qualquer sintoma ou manifestação da doença.
FONTE: Direito Legal

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