A Justiça Federal em São Paulo determinou, por meio de liminar, que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regule, fiscalize e assegure, em um prazo de 60 dias, o uso gratuito do serviço de mensagens curtas (SMS) por celular para situações de emergência.
De acordo com informações da Agência Brasil, os "torpedos" seriam enviados à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193) em ocasiões que a comunicação de urgência fosse necessária.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informou que, desde 2008, a Polícia Militar do estado e o Corpo de Bombeiros reivindicam a regulamentação do serviço à Anatel. Ambas as corporações já contam com um sistema chamado contact center, que pode receber mensagens SMS e está pronto para entrar em operação.
Decisão:
Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível, determina que o serviço de emergência deverá ser gratuito e à disposição de todos os usuários de telefonia móvel.
De acordo com o MPF, a agência afirmou não existir qualquer tipo de impedimento técnico para implementação do serviço de envio de mensagens de texto via celular para comunicações de emergência e que bastava apenas uma decisão administrativa da própria agência reguladora, que, segundo o MPF, não sabia o motivo da demora para regulamentar a questão.
De acordo com informações da Agência Brasil, os "torpedos" seriam enviados à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193) em ocasiões que a comunicação de urgência fosse necessária.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informou que, desde 2008, a Polícia Militar do estado e o Corpo de Bombeiros reivindicam a regulamentação do serviço à Anatel. Ambas as corporações já contam com um sistema chamado contact center, que pode receber mensagens SMS e está pronto para entrar em operação.
Decisão:
Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível, determina que o serviço de emergência deverá ser gratuito e à disposição de todos os usuários de telefonia móvel.
De acordo com o MPF, a agência afirmou não existir qualquer tipo de impedimento técnico para implementação do serviço de envio de mensagens de texto via celular para comunicações de emergência e que bastava apenas uma decisão administrativa da própria agência reguladora, que, segundo o MPF, não sabia o motivo da demora para regulamentar a questão.
FONTE: Legis Center
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