segunda-feira, 7 de junho de 2010

Empresa condenada a pagar R$ 30 mil por assédio moral.

Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral.

Foi esse o motivo que levou a Manoel Bernardes Indústria e Comércio Ltda., empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.
A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo TRT da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao TST , na expectativa de que fosse reduzido. A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, afirmou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na 5ª Turma do TST.

O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição.
FONTE: Espaço Vital

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