quinta-feira, 4 de abril de 2013

Aprovada em segundo turno PEC que cria 4 tribunais regionais federais.


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) por meio do desmembramento dos cinco já existentes. A matéria deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso, em data a ser marcada.

O texto foi aprovado por 371 votos a 54 e 6 abstenções. 
De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nas capitais dos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal.
Pela proposta, seis estados hoje vinculados a esse tribunal passarão a fazer parte de outras três regiões: Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Acúmulo de processos
Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano; enquanto a Bahia teve 45 mil; o Amazonas, 15 mil; Rondônia, 14 mil; e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.

Com a PEC, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como acontecerá com São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, o qual também terá Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região.
Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Com essas mudanças, o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região.
Questionamentos
Antes da votação, o presidente interino da Câmara, deputado Andre Vargas (PT-PR), negou questão de ordem do deputado José Genoíno (PT-SP), que defendeu o retorno da PEC ao Senado, devido ao que considera mudança de mérito no texto feita pela comissão especial que analisou a PEC.

A criação dos novos tribunais é feita por meio de mudança no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na comissão, o prazo de instalação dos novos tribunais, de seis meses, saiu do novo texto dado ao ADCT e foi para um artigo em separado da emenda.
Vício de constitucionalidade
Outra crítica foi feita pelo deputado Cláudio Puty (PT-PA). Para ele, a proposta tem vício de constitucionalidade, conforme já declarou a própria Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ela incorrerá em uma enorme frustração devido aos problemas que provocará na Justiça”, disse. Ele considerou que a aprovação do desmembramento atende apenas a interesses de alguns estados.

Antes da votação nominal da PEC, o Plenário rejeitou requerimentos de Puty, que tentou adiar a votação da proposta.
Previsão orçamentária
Segundo o relator da matéria na comissão especial, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), não há obstáculos de ordem orçamentária porque o Plano Plurianual 2012/2015 prevê a criação desses tribunais. “Existe, na Justiça Federal, cargos criados nos tribunais existentes que permitirão a criação dos novos, com a redistribuição deles”, afirmou.

Para o coordenador da frente parlamentar criada em 2011 para apoiar a proposta, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), há uma sobrecarga evidente dos tribunais regionais federais. “Justiça lenta não é justiça, e eu quero que qualquer jurista me prove que os tribunais superiores têm iniciativa de proposta de emenda à Constituição”, disse, refutando a tese de que a PEC teria vício de iniciativa.
Nova estrutura
Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:

  • TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
  • TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF 3ª Região: São Paulo;
  • TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
  • TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;
  • TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
  • TRF 7ª Região: Minas Gerais;
  • TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
  • TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
FONTE: Agência Câmara

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