quinta-feira, 8 de abril de 2010

OAB move ação contra lei que dispensa advogado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inconstitucional o parágrafo 2º da Lei 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança Coletivo e Individual. A OAB Nacional apresentou nesta terça-feira (6/4) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a norma.
A entidade afirma que o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física — a autoridade coatora no Mandado de Segurança — possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Ao propor a ADI, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, destacou que vários dos dispositivos da lei já estão sendo questionados pela entidade em outra ação de sua autoria (ADI 4.296).
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

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