Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (28/6), STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pessoas condenadas por crime de tráfico têm direito a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Por 8 votos a 3, os ministros revogaram o dispositivo que impunha o regime fechado.
Para o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, o dispositivo é inconstitucional, pois ofende o princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
O entendimento veio na análise do Habeas Corpus 111840 movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, pedindo que o réu pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto.
Para tanto, a defesa questionou o dispositivo da Lei 8.072/90 (parágrafo I, artigo 2º), que foi declarado inconstitucional pela Corte.
Há duas semanas, o relator Toffoli já havia se posicionado pela concessão do habeas corpus. Acompanharam seu voto os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.
Em maio, os ministros já havia decidido que os suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. O entendimento permite que os juízes decidam se concedem a liberdade analisando cada caso.
FONTE: Última Instância
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