quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo retoma nesta quinta julgamento que limita os poderes do CNJ.


O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quinta-feira (2) o julgamento que definirá a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação e punição de magistrados e servidores do Judiciário.
A sessão foi suspensa na quarta (1º) devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento foi interrompido antes mesmo do término da leitura do voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.
Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
Na ação, a entidade questiona a legalidade de resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais. Durante o julgamento desta quarta, os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução.
O primeiro artigo analisado pelos ministros foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."
A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.
No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.
Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
A AMB também questionava trecho do art. 3º da resolução argumentando que a redação dava a entender que a pena de aposentadoria prevista no texto não previa o recebimento pelo magistrado da aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido da entidade por considerar que o "silêncio" do artigo que trata de aposentadoria compulsória no tocante a "subsídios e proventos proporcionais" não significa que esses benefícios não serão garantidos, já que estão previstos na Constituição Federal.
Autonomia do CNJ

O Supremo não chegou a debater o trecho da resolução que dá ao CNJ autonomia para iniciar investigações antes das corregedorias. A autonomia do conselho, contestada pela AMB, está prevista no art. 12 da resolução, que diz: “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça.”

‎‎Apesar de não concluir o voto, Marco Aurélio Mello defendeu limites à atuação do CNJ. Para o ministro, o conselho não pode “atropelar” as corregedorias na elaboração de regras de investigação de magistrados, nem abrir sindicâncias antes dos tribunais.
Mello afirmou que o objetivo final de punir juízes, não pode justificar o descumprimento da lei.  “Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade”, disse.
PGR

Mais cedo, no início da sessão, em parecer a favor da autonomia do CNJ, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a resolução 135 do conselho foi precedida de consultas a todos os tribunais do país e não tem por objetivo “desprezar a autonomia” das corregedorias de investigar juízes e servidores.

“Não há nenhuma ideia pré-concebida no sentido de desrespeitar ou aviltar a magistratura nacional.” O procurador afirmou ainda que há um “déficit de atuação histórico” das corregedorias dos tribunais no exercício da competência de investigar.
“Cabe indagar o que levou à criação do CNJ? A percepção generalizada das próprias corporações para exercer adequadamente poder disciplinar”, afirmou. Para o procurador, “subordinar a atuação do CNJ” às corregedorias seria “incongruente” em face da razão de ser do órgão.
AMB

Em sua sustentação oral,  o advogado da AMB, Alberto Ribeiro, afirmou que o CNJ não ficará "impedido" de julgar magistrados mesmo se tiver os poderes limitados. Ele destacou que o conselho poderá atuar em casos de "vícios" nos processos instaurados pelas corregedorias dos tribunais.

"A ação não impedirá o CNJ de julgar qualquer magistrado que tenha cometido irregularidades", disse. Ribeiro classificou como "desfundamentada" e sem "critério certo ou definido" a competência atual do Conselho Nacional de Justiça de atuar. Segundo ele, "não há qualquer critério definido" para que o CNJ atue na investigação e apuração de irregularidades cometidas por magistrados.
Questionado sobre o assunto à noite, o presidente da AMB, Nelson Calandra, disse que a intenção da entidade impedir as fiscalizações sobre os colegas.
"Nós queremos a fiscalização porque ela convalida a o nosso trabalho. A magistratura está de acordo em ser fiscalizada. O que não pode é fazermos uma devassa na vida de 200 mil pessoas, colocar como se todo mundo fosse suspeito de alguma coisa. Isso não concordamos", disse o dirigente.

Sobre o resultado do julgamento no STF, ele mostrou otimismo, embora considere que os ministros estão divididos. "Há um clima de divisão entre os ministros. Cada qual tem uma opinião, mas eu acredito que vai prevalecer o bom senso", afirmou o presidente da AMB.

OAB e AGU

Falando em defesa do CNJ, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, afirmou que antes da criação do conselho a “autonomia” dos juízes era confundida com “soberania”.

Também em defesa do CNJ, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que a resolução 135 do CNJ, que está sendo questionada pela AMB, apenas deu ao conselho condições práticas de exercer a competência que já foi atribuída a ele pela Constituição.
Para o advogado-geral da União a competência do CNJ é concorrente. Ele destacou que o órgão foi criado para controlar o Judiciário e que, para exercer o controle, é preciso poder investigar.
“A competência do CNJ é uma competência originária, é uma competência concorrente. [...] Controlar é poder sindicar. Não existe controle sem sindicância.” Para Adams, o CNJ tem agido com “parcimônia” na investigação de juízes e servidores, além de exercer ações importantes “em favor da sociedade”
Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...