sábado, 28 de agosto de 2010

STF suspende correção de poupanças de planos econômicos.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

A suspensão foi determinada no julgamento de dois recursos, impetrados pelo Banco do Brasil e pelo Itaú, acolhendo parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República). Como o tema teve a repercussão geral reconhecida, a decisão se aplicará também às demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários.

A ordem, no entanto, não alcança as ações que já tenham transitado em julgado nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.

Na última quarta-feira (25/8), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) deveriam ser ressarcidas. O mesmo entendimento seria aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.
     
Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu ainda admitir a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), a CEF (Caixa Econômica Federal) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) na qualidade de amicis curiae (ou amigos da Corte), adotando na íntegra o parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, para fundamentar sua decisão.

A vice-procuradora salientou que a Consif, a CEF e o Idec terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão, pois "possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia". A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado.

O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo plenário do Supremo.

Fonte: Última Instância

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