A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos
que podem ser objeto de ação civil pública. O referido projeto prevê, ainda,
que a ação civil pública possa ser proposta também pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de
direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um
ano.
Além desses direitos, o projeto estende a ação
civil pública para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do
desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência
jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância,
da juventude e das pessoas com necessidades especiais; da ordem social e
financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; de outros
interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
O projeto também prevê a possibilidade de
ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias.
Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas
previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de
ação civil pública.
Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o
Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito
Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as
sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano,
que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela
por ação civil pública.
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse
instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao
consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem
urbanística.
De acordo com a proposta, as ações coletivas terão
tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar
juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações
coletivas em primeira e segunda instância. O projeto tem caráter conclusivo e
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: OAB
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