segunda-feira, 16 de maio de 2011

Estão abertas as inscrições para o Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ.

O Superior Tribunal de Justiça abre inscrições para a 4ª edição do Programa de Visitação Técnica “Conhecendo o STJ”, que oferece a estudantes de Direito de todo o Brasil a oportunidade de adquirir conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura e o funcionamento do Tribunal. A iniciativa busca promover a complementação do ensino e o aperfeiçoamento profissional dos participantes. 

O programa é realizado em duas edições anuais, nos meses de fevereiro e agosto, sendo oferecidas 30 vagas em cada período. Podem participar estudantes de todas as unidades da Federação que estejam cursando no mínimo o 5º semestre letivo, regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. 

A previsão é de que a quarta edição do programa, que é desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, aconteça nos dias 1º a 5 de agosto de 2011. As inscrições devem ser realizadas por meio do sítio eletrônico do STJ, entre os dias 16 e 20 de maio.

Os candidatos fazem inscrições individuais e são classificados, dentro de cada unidade da federação, por semestre, idade e ordem de inscrição, na acirrada disputa por uma das vagas. 
Será disponibilizada uma vaga para cada unidade da federação, sendo oferecidas duas vagas para as três unidades com maior número de inscritos. 

O critério adotado para preencher as vagas do programa, em cada unidade da federação, será o semestre em que o candidato estiver matriculado, considerando a situação de sua matrícula no primeiro semestre de 2011. Quanto mais próximo do final do curso o estudante estiver, melhor será a sua classificação. 

Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência o estudante que for mais idoso, e, como segundo critério, tiver se inscrito antes, de acordo com o registro no banco de dados do sistema eletrônico de inscrições. 


Clique aqui para conferir o regulamento e realizar a sua inscrição. 

FONTE: STJ

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