A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, já que a Súmula 126 do TST impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista.
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terça-feira, 11 de junho de 2013
Recurso é declarado deserto por juntada comprovante de depósito de outro processo.
A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, já que a Súmula 126 do TST impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista.
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