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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Maioria do STF vota para permitir biografias sem autorização prévia.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionou nesta quarta-feira (10) contra a necessidade de prévia autorização de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida.
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado nesse sentido a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Além deles, deverão votar Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki, em viagem oficial à Turquia, não participou da sessão.
Mantidos os votos, o STF deverá proibir qualquer interpretação judicial que possa levar à proibição de biografias não autorizadas, pela própria pessoa retratada ou seus familiares, publicadas em livros ou veiculadas em obras audiovisuais, como filmes, novelas e séries.
Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a liberdade de expressão e o direito à informação, mas afirmaram que, em caso de violação ao direitos à intimidade, a pessoa biografada poderá buscar indenização do biógrafo por danos morais junto ao Judiciário.
A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua "honra, boa fama ou respeitabilidade". O outro diz que a vida privada é "inviolável" e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
Primeira a votar, Cámen Lúcia afimou que a liberdade de expressão e o direito à privacidade são princípios da Constituição a serem compatibilizados. Por isso, votou pela não necessidade de autorização prévia do biografado ou seus familiares para publicar obras, mas disse que eventuais danos causados à imagem deles poderão levar a indenizações.
"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito", afirmou.
"O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade", completou depois.
No voto, ela também enfatizou o direito da pessoa afetada por uma biografia buscar o Judiciário para obter reparação por danos morais. "A busca pelo Judiciário é um direito, o jurisdicionado há de ser respeitado. Ele pode vencer ou perder a demanda, mas sua ação judicial é sinal de respeito ao Estado e à sociedade, muito maior que a intolerância daqueles que sequer aceitam que alguém por pensar contrário, não há de lutar pelo seu direito", afirmou.
Entidades
Antes de Cármen Lúcia, se manifestaram sobre a ação várias entidades interessadas no tema. Uma delas, o Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos, foi representada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Em sua manifestação, ele disse que o Instituto não é favorável à necessidade de consentimento prévio para a publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. "Eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão que ve sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”, disse", em referência à proposta feita na ação da Anel.
"Se você proíbe esse cidadão de ter acesso ao Judiciário para questionar o que ele julga ser ultrajante, você torna o biografado um pária social. O pior dos criminosos tem acesso ao poder Judiciário, com direito de ampla defesa, todos os direitos inerentes ao cidadão", disse.

O primeiro a falar no julgamento foi o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, que relatou a ocorrência de ordens judiciais e apreensões de livros a partir de interpretação das regras do Código Civil. Ele disse que o Judiciário tem sido usado assim para uma espécie de "censura privada" e que as biografias não servem para atender "curiosidade mórbida ou a mera bisbilhotice"

"A biografia simultaneamente é um gênero literário e uma fonte de história, vista pela ótica dos personagens mais ou menos conhecidos que a protagonizaram", afirmou. Ao defender defender ampla liberdade para a pesquisa e a publicação de biografias, disse que não pode haver somente versões autorizadas da história.
"Como sói acontecer em qualquer biografia, a verdade histórica não é um dado, imposto pelo Estado ou pela versão dos protagonistas da história, mas um processo constante de construção e reconstrução que pressupõe a pluralidade de versões, a diversidade de fontes e interpretações, cabendo a formação das convicções e opiniões à sua excelência, o leitor", afirmou.
Na sustentação, ele defendeu que as pesquisas devem ser feitas "no limite da legalidade". "Não há direito de se vetar eventuais obras. Isso, no entanto, não significa que a liberação de biografias possa ser feita sem análise. Não se cogita evidentemente a subtração de documentos reservados, violação de computadores, de sigilos", disse.

Também se manifestaram no julgamento o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defenderam a não necessidade de autorização, e também o Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem não precisa haver autorização em caso de pessoas públicas e notórias, sobre fatos de interesse público.

FONTE: G1

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Para as duas dezenas de pais e mães divorciados que acompanharam a aprovação no Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara dos Deputados está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. A partir da sanção do PLC 117/2013, eles acreditam que um universo de 20 milhões de crianças e adolescentes terá a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.
— A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes — disse o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto, ao final da votação.
Ele chegou a afirmar que o projeto poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.
— A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde, alimentação. Dividindo um item para um e um item para outro, cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento — explicou Paulino, que sugeriu à presidente da República, Dilma Rousseff, a sanção do projeto ainda antes de 25 de dezembro, como "um presente de natal".

Divisão equilibrada

O PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais e mães divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.
Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.
Para o autor da proposição, a redação atual do Código Civil vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte.  Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira.
— O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos.  Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais — afirmou.
FONTE: Agência Senado
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