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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Supermercado terá que pagar 1/30 de casa a consumidora que perdeu chance de ser sorteada.


Uma rede de supermercados terá que pagar o equivalente a 1/30 de casa que foi sorteada para os clientes, por ter frustrado a chance de uma consumidora ser a vencedora. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a loja descumpriu o contrato gratuito estabelecido e causou dano material à cliente.
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