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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Inscrições anteriores em órgão de proteção ao crédito não autorizam inclusão sem notificação.

Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. 
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