O empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos Cachoeira, Carlinhos Cachoeira, obteve decisão liminar que determina sua imediata libertação da prisão. A decisão foi tomada pelo juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu na segunda-feira (15) a liminar. O magistrado tomou a decisão monocrática determinando a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a
extinção de execução do Banco do Brasil contra um piscicultor de Mato Grosso
que teve seu empreendimento financiado destruído por fortes chuvas. Os
ministros entenderam que a falta de cobertura da apólice de seguro caracteriza
negligência do banco, o que libera o devedor da obrigação contratual.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
STJ abre inscrições para estágio remunerado.
Os estudantes do ensino médio e superior que querem estagiar no Superior Tribunal de Justiça já podem se preparar. Está disponível o Edital 4, de 30 de agosto, com as regras da nova seleção, que este ano traz como principal novidade as provas específicas para gabinetes de ministro. As inscrições podem ser feitas, de 10 a 20 de setembro, no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). O comprovante deve ser impresso.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
TST: Turma decide que contrato declarado nulo não impede pagamento de indenização por danos morais.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Empresa terá de contratar aprendizes em todo o país.
O Banco Bradesco S. A. foi condenado a manter nas agências de todo o país número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso do banco que tentava restringir a determinação apenas às agências de Curitiba (PR).quarta-feira, 15 de agosto de 2012
STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé em processo trabalhista.
Juíza escreve na decisão que "salta aos olhos a desfaçatez com que agiu o procurador do reclamante".
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