terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Cartões darão agilidade à fase de execução.


O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. Segundo a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a fase de execução de uma sentença da Justiça trabalhista pode chegar hoje a dois anos, devido a exigências burocráticas e a inúmeros incidentes processuais que podem afetar a fase final de trâmite do processo. O congestionamento na Justiça trabalhista, de acordo com a ministra, chega a 78% na fase de execução.
Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. "Muitas vezes o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Este é o mote do programa. Agora o credor sabe que vai receber o que é devido porque ele vai receber do banco. O banco é que vai cobrar do devedor aquilo que antecipou de pagamento" explicou a ministra. Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados.
Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.
A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa.
Belém - Um projeto-piloto será executado durante seis meses na 13ª Vara Federal do Trabalho de Belém (PA), que já emite o alvará eletrônico, e em seguida será levado para as outras varas do trabalho do estado. A perspectiva é que esteja implementado em todo o país no período de um ano. "Primeiro vamos estender o projeto para as demais Justiças do trabalho e quando já estiver incrementado e testado na área trabalhista, vamos estendê-lo à Justiça comum", afirmou a ministra Eliana Calmon, após a cerimônia de assinatura do termo.
Participaram da assinatura a ministra Eliana Calmon, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, o presidente do Coleprecor, desembargador Renato Buratto, o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos, e o vice-presidente de Varejo, Distribuição e Operações do Banco do Brasil, Dan Conrado.
Fonte: CNJ

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Justiça cassa liminar que obrigava aplicação de nova prova da OAB.


A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou a liminar da Justiça Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas da segunda fase do 5º Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional. A magistrada acatou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a realização da prova prático-profissional, em dezembro de 2011, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou que detectou erros nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Segundo a FGV, para "garantir a isonomia" do exame, todos os candidatos foram informados sobre as erratas durante a aplicação da prova e receberam tempo adicional.
Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, "não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos".
Ainda segundo a magistrada, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.
A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário.
Fonte: Terra

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ARTIGO: Medida Socioeducativa: Uma questão de ressocialização ou dessocialização?


Artigo escrito por Renata Couto, bacharel em Direito pela FMN, Advogada com atuação nas àreas cível e trabalhista - PE.  Sobre um tema que atualmente vem sendo muito questionado. Vale a pena conferir.



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Equipe Jurisconsul.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Exame da OAB teve 34 faculdades com zero em aprovação


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (16) o índice de aprovação das faculdades de direito no último Exame de Ordem.
Entre as 791 instituições de ensino superior que tiveram bacharéis de direito participando das provas, 34 não conseguiram aprovar nenhum representante. O número corresponde a 3,7% do total de faculdades participantes do V Exame Unificado da OAB. Entre estas faculdades, apenas sete tiveram mais de dez inscritos no exame e um total de 200 participantes. O exame aprovou 24,5% dos 106.086 candidatos presentes.


Fonte: G1
Confira abaixo a lista das instituições.


segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Aberta consulta pública para consolidar proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre nesta segunda-feira (16/1), por 15 dias, consulta pública para consolidar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei. O portal do Conselho apresenta uma minuta de resolução que pretende padronizar normas e procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário. Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônico consulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br até o dia 31 de janeiro.
A ideia é editar resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). A necessidade desta regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes.
A equipe do Justiça ao Jovem visitou unidades de internação e Varas de Infância e Juventude, com atribuição para fiscalização destes locais, em todo o país. Foi observado que, em muitos estados da federação, não há uniformidade nos procedimentos, o que dificulta o acompanhamento das medidas aplicadas. A resolução facilitará o trabalho do Poder Judiciário, favorecendo a organização e a individualização das medidas aplicadas.
Após a consulta pública, o plenário do CNJ votará a resolução que poderá acolher as sugestões apresentadas ao longo dos 15 dias. Os tribunais de Justiça também foram convidados pelo Conselho para participar da construção da proposta de resolução.
No link http://www.cnj.jus.br/images/minutaresolucao.pdf você tem acesso à minuta de resolução e, caso deseje, até o dia 31/01/2012, dê sua sugestão.
Fonte: CNJ

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

OAB promove ato contra o esvaziamento do CNJ pelo STF dia 31.


Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes".

Fonte: OAB

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei.


Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária para professor superior ao previsto no artigo 318 da CLT  não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Oitava Turma no julgamento de recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, do Paraná. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a norma da CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor.
Desse modo, afirmou o ministro, não se pode admitir, como pretendia a Associação de Ensino, que a norma coletiva suprima direitos relativos à jornada de trabalho (no caso, pagamento de horas extras) de ex-professora do estabelecimento. O relator destacou o comando da  Orientação Jurisprudencial nº 206 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual as horas excedentes que ultrapassarem a jornada máxima prevista no artigo 318 da CLT devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%. 
No juízo de origem e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa também não conseguiu apoio para a tese de que deve ser respeitada a cláusula convencional que permite a fixação da jornada acima do previsto na CLT. Para o TRT-PR, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da  Constituição Federal) está subordinado aos limites da lei.
Ao analisar o recurso da escola no TST, o ministro Márcio Eurico entendeu da mesma forma que as instâncias ordinárias, ou seja, que a negociação coletiva, tão prestigiada no texto constitucional, não pode esvaziar as normas que estabelecem direitos aos trabalhadores. Por consequência, o relator rejeitou o pedido da empresa para que fosse considerada válida a cláusula normativa e foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Oitava Turma.
FONTE: TST
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