quinta-feira, 12 de abril de 2012

Supremo suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54.


Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.
FONTE: STF

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Relatora admite reclamação contra valor excessivo em multa aplicada por juizado especial.


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que aponta excesso no valor de multa cominatória (astreintes) aplicada pela Justiça especial estadual. A reclamação foi apresentada pela empresa Global Village Telecon (GVT), condenada a cumprir determinada ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. 

Inconformada com a decisão da Segunda Turma Recursal Mista da 3ª Região Judiciária de Anápolis (GO), a empresa recorreu ao STJ alegando que o valor da multa fixada já chega ao montante de R$ 537 mil, contrariando, com isso, a jurisprudência do Tribunal, pois afronta o princípio da razoabilidade e promove o enriquecimento sem causa da outra parte. 

A empresa afirma ainda que, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil e com precedentes do STJ, existe a possibilidade de modificação do valor da multa, caso a Justiça o considere insuficiente ou excessivo. 

Para ministra Isabel Gallotti, na decisão da turma recursal está clara a existência de valor exorbitante, uma vez que o montante ultrapassa a alçada do juizado especial cível, que tem competência para causas de até 40 salários mínimos, segundo a Lei 9.099/95. 

“A interpretação sistemática dos dispositivos da Lei 9.099 conduz à limitação da competência do juizado especial para cominar – e executar – multas coercitivas em valores consentâneos com a alçada respectiva. Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, disse a ministra.
 
Isabel Gallotti observou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que a multa cominatória pode ser revista a qualquer momento, caso seja constatado valor insuficiente ou excessivo. “O valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que tal constitua ofensa à coisa julgada”, concluiu. 

Na análise da ministra, o caso revela ainda risco de dano iminente, pois a empresa poderá ter que pagar a multa a qualquer momento. Diante disso, concedeu parcialmente a liminar requerida pela reclamante, para limitar a possibilidade de execução da multa ao valor de 40 salários mínimos. 

FONTE: STJ


quarta-feira, 4 de abril de 2012

TSE mantém atribuições de juiz eleitoral aos magistrados estaduais.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. As associações pediam a alteração da Resolução do TSE 21.009/2002, segundo a qual "a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de Direito da respectiva Comarca, em efetivo exercício".
As associações argumentaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União e os juízes eleitorais de primeiro grau são recrutados entre os juízes de Direito da Justiça Comum dos Estados, de acordo com o que determina o Código Eleitoral. No entanto, segundo elas, a Constituição não contemplaria em nenhum momento essa referência, de modo a reservar, em caráter exclusivo, a função eleitoral aos juízes de direito estaduais.
"Ao contrário, o regime constitucional superveniente ao Código Eleitoral tanto dispôs que a Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário da União quanto a expressão juízes de Direito, em razão dessa circunstância, pode e deve ser relida como referente a juízes eleitorais", afirmam.
Voto
Relator do processo, o ministro Gilson Dipp afirmou, no voto condutor, que é respeitável o argumento do pedido de que a Justiça Eleitoral integra e exerce jurisdição federal própria, sendo seus servidores, sua organização, recursos, bens e serviços tipicamente federais.
"Também pareceria indisputável a todos os títulos, como sustentam as requerentes e o reafirma a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que a interpretação a que se submetem as instituições e normativos referentes ao regime e funcionamento da Justiça Eleitoral é predominantemente o interesse e os princípios do Poder Judiciário Federal", disse.
A controvérsia, no entender do relator, estaria limitada ao sentido e alcance da expressão "juízes de direito" constante do artigo 32 do Código Eleitoral, de 1965.
No entanto, afirmou, "ocorre que o texto constitucional em vigor, a despeito disso, expõe regra que menciona explicitamente juízes de Direito como representativos da Justiça Estadual Comum".
Sustentou que o constituinte de 1988 estabeleceu claramente serem os juízes de Direito da Justiça Estadual Comum aqueles que deveriam integrar os Tribunais Regionais Eleitorais, ou seja, "a jurisdição eleitoral de segundo grau, fosse porque tinha o constituinte a informação de que eram os juízes estaduais que efetivamente a desempenhavam em primeiro grau, fosse porque lhe parecera conveniente valer-se da capilarização da sua experiência até então".
Sustentou o ministro que a Constituição Federal , ao mencionar, no artigo 121, que uma nova lei complementar deveria estabelecer a competência "dos Tribunais, dos juízes de Direito e das juntas eleitorais", "pareceu ter dito, ainda uma vez, que os tais juízes de Direito (do primeiro grau da Justiça Eleitoral) seriam logicamente os juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça".
"É que os Tribunais de Justiça, que são estaduais, não poderiam escolher ou indicar juízes federais, pois isso escapa de sua atribuição administrativa. E quando a Constituição relaciona sistematicamente os Tribunais de Justiça com juízes de Direito, logicamente se refere a juízes estaduais, reforçando a concepção constitucional de que juízes de direito são obviamente os juízes estaduais. Não se pode negar, portanto, que a expressão dos citados artigos 120 e 121 da Constituição Federal constitui robusto fundamento para a tese contrária à defendida pelas Associações ora requerentes", afirmou o relator.
Por fim, ressaltou o ministro Gilson Dipp, quando a Constituição relaciona os juízes eleitorais aos juízes de direito estaduais, "não está praticando uma exorbitância constitucional, mas acomodando, nos órgãos da Justiça Nacional Eleitoral (embora organizada como ramo do Poder Judiciário da União), juízes de Direito estaduais no primeiro grau e juízes estaduais e federais no segundo grau de jurisdição sem quebrar os valores federativos e nacionais".
Divergência
O ministro Março Aurélio, no entanto, votou de modo divergente do relator. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é, por natureza, uma Justiça Federal. "Por que não podemos a um só tempo dizer que não há participação do segmento federal na primeira instância, mas há na segunda instância", disse.
O ministro Março Aurélio afirmou que a participação da Justiça Federal na primeira instância da Justiça Eleitoral seria salutar: "creio que tudo recomenda - a proporcionalidade, a razoabilidade - uma participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral nos três patamares, na primeira instância, na segunda instância e também no Tribunal Superior Eleitoral. Penso que a colocação é muito apropriada e se harmoniza com o tratamento previsto na Carta quanto à atuação da Justiça Comum".
O pedido indeferido foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (AjufeMG) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).
Processo relacionado: Pet 33275
Fonte: TSE

segunda-feira, 2 de abril de 2012

OAB criará banco de dados de violadores de prerrogativas profissionais.

Com base nesse cadastro a ser confeccionado por todas as seccionais, com informações dos últimos cinco anos, se pretende ter um banco que ajude o sistema da entidade a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas da advocacia no Brasil, de forma a orientar a política de defesa do exercício profissional.

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em reunião conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, criar um banco de dados para cadastrar e registrar, passo a passo, o histórico de todos os casos de violação das prerrogativas profissionais dos advogados em âmbito nacional. 

Com isso, a OAB poderá conhecer os nomes e ações de autoridades ou agentes públicos (como delegados, magistrados, promotores, entre outros) que violarem direitos dos advogados no exercício da profissão e que tenham sido agravados pela entidade.
Conforme Ophir Cavalcante, com base nesse cadastro a ser confeccionado por todas as seccionais, com dados dos últimos cinco anos, se pretende ter um banco de dados que ajude o sistema OAB a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas da advocacia no Brasil, de forma a orientar a política de defesa do exercício profissional.

Cavalcante salientou que essa é uma questão vital para a advocacia brasileira e que o cadastro só terá eficácia se for mantido atualizado por cada seccional da OAB. Ele observou que, ao lado de iniciativas como essa, "a maior defesa que se pode fazer das prerrogativas dos advogados é fazer com que o CNJ e o CNMP funcionem na plenitude do exercício de suas funções".                                                     

Por sua vez, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia apoiou a decisão da criação do banco de dados e afirmou: "quando um advogado é desrespeitado toda sociedade também é". E continuou: "esse banco será muito importante para que possamos ter uma fiscalização permanente e sabermos exatamente quem está violando as nossas prerrogativas, com certeza essa ferramenta auxiliará a todos os profissionais e evitará futuros desrespeitos", destacou Lamachia.

Fonte: Jornal da Ordem.

sábado, 31 de março de 2012

Promulgadas duas novas emendas constitucionais.


As Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram ontem (29/03) duas emendas à Constituição Federal.
A primeira (EC 69/12) altera os artigos 21, 22 e 48 da Carta da Republica, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do País. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que disciplinam a instituição nos estados.
Com a promulgação desta emenda, caberá ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de leis necessários à adequação da legislação infraconstitucional.
Por sua vez, a segunda emenda (EC 70/12) assegura aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a percepção de proventos integrais e não mais proporcionais, como vigorava anteriormente.
A revisão dos proventos e das pensões deles derivadas deverá ocorrer no prazo de 180 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida hoje (30/03). Os efeitos financeiros contam-se a partir da data da promulgação da emenda.
O texto assegura, ainda, a paridade, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se, também, às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a integralidade e a paridade para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e se aposentaram nessa circunstância.
Para conhecer a íntegra das emendas, clique nos links abaixo:
Emenda Constitucional nº 69/2012 ;
Emenda Constitucional nº 70/2012 .

Fonte: Associação do Ministério Público do RJ

quarta-feira, 28 de março de 2012

Redução drástica de carga horária de professor autoriza rescisão indireta.


Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica uma falta grave, o empregado também pode tomar iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida por justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT.
Uma professora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi admitida por uma instituição de ensino em 1993, como professora de níveis fundamental e médio. Segundo relatou, a partir de 2007, passou a sofrer drásticas reduções de carga horária e, consequentemente, de salário. A redução foi tamanha que das 24 horas/aula que ministrava por semana, acabou ficando apenas com cinco. Por isso, pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O juiz sentenciante, João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão à trabalhadora. No seu entender, a conduta patronal é grave o suficiente para caracterizar a infração contratual prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. O dispositivo, que inclui o descumprimento das obrigações do contrato como motivo de rescisão indireta, foi interpretado de forma ampla pelo julgador. Segundo esclareceu, esse descumprimento pode ocorrer de várias formas, que não se esgotam em uma simples exemplificação. Daí a sábia opção do legislador em consagrar uma fórmula concisa e abrangente: não cumprir o empregador as obrigações do contrato , ponderou na sentença.
O magistrado considerou a alteração ilícita do contrato como ato gravoso à trabalhadora. Ele rejeitou o argumento da defesa de que a professora teria abandonado o emprego. Na sua avaliação, ela não poderia mesmo aceitar a redução salarial promovida pela empregadora.
Por isso tudo, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu à trabalhadora as parcelas devidas nessa forma de desligamento (como se a dispensa fosse sem justa causa), além de guias e determinação de baixa na carteira de trabalho. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a rescisão indireta.
(0001212-54.2010.5.03.0145 RO)
FONTE: Jurisway

sexta-feira, 23 de março de 2012

PETROBRÁS : Edital Lançado, inscrições dia 27/03, vencimentos de até R$6.880,00


Quem tem o sonho de trabalhar na esfera pública federal e, desse modo, ser valorizado profissionalmente, pode construir carreira na Petrobrás, que liberou um concurso nesta quinta-feira, dia 22. A seleção, que se destina para diversos locais do país, tem oferta inicial de 1.521 vagas, sendo 874 para cargos do nível médio (inclusive técnico) e 647 para superior. As inscrições poderão ser feitas entre a próxima terça-feira, dia 27, até 11 de abril, no site da Fundação Cesgranrio, organizadora.

Com lotação no polo nacional, ou seja, em qualquer cidade onde a petrolífera possui instalações, as 647 oportunidades para nível superior são distribuídas para cargos como engenheiro de equipamentos - mecânica (130), administrador (85), engenheiro de processamento (70), engenheiro de petróleo (69), engenheiro de produção (51), engenheiro de equipamentos - elétrica (42) e engenheiro de equipamentos - eletrônica (36).
 
Já as 874 vagas para níveis médio e técnico são distribuídas para polos específicos, da seguinte maneira: Região Sul - 31 (sete em Santa Catarina, 11 no Paraná e 13 no Rio Grande do Sul); Sudeste - 569 (25 em Minas Gerais, 72 no Espírito Santo, 111 em São Paulo e 361 no Rio de Janeiro); Centro-Oeste - 50 (duas em Goiás e 48 no Mato Grosso do Sul); Norte - 36 (quatro no Pará e 32 no Amazonas); e Nordeste - 188 (11 em Alagoas, 13 no Maranhão, 17 no Ceará, 26 em Pernambuco, 27 no Sergipe, 37 no Rio Grande do Norte e 57 na Bahia).

O cargo de técnico de administração e controle júnior, com 90 vagas (uma para Pernambuco, uma para Santa Catarina, uma para o Espírito Santo, uma para o Rio Grande do Norte, uma para o Rio Grande do Sul, uma para São José dos Campos-SP, duas para Alagoas, duas para o Ceará, duas para o Mato Grosso do Sul, duas para Paulínia-SP, duas para São Paulo capital, sete para o Amazonas, nove para a Bahia, 19 para Macaé-RJ e 39 para o Rio de Janeiro capital), é o maior destaque, pois exige apenas nível médio (antigo 2º grau).

Remuneração - Os cargos de nível médio têm rendimentos mínimos de R$1.994,30 (salário básico de R$1.279,11), para inspetor de segurança interna; R$2.403,34 (R$1.541,48), para técnico de administração e controle, técnico de contabilidade e técnico de enfermagem do trabalho; e R$2.896,02 (R$1.857,49), para as outras funções. Já os cargos de graduação garantem remuneração de pelo menos R$6.388,31 (administrador, bibliotecário, economista, médico do trabalho, profissional de comunicação social - relações públicas e psicólogo) e R$6.883,05 (demais cargos). Nesses casos, os salários básicos são de R$4.097,43 e R$4.414,73, respectivamente.
 
A Petrobras, cujo regime de contratação é o celetista, propicia auxílios creche ou acompanhante (somente para empregada) e ensino para filho (pré-escolar e níveis fundamental e médio); complementação educacional (apenas para cargos de nível médio); e assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia.
 
Ainda há Plano de Previdência Complementar (opcional); Programa de Assistência Especial (PAE), destinado aos filhos com deficiência dos empregados; participação nos lucros e/ou resultados; e incentivo ao ensino superior para filhos de funcionários que realizem cursos requisitados nas seleções da estatal voltada para funções de graduação.
 
Inscrição - Ao acessar o site da Fundação Cesgranrio até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 11 de abril, o interessado deverá preencher a ficha e retirar o boleto relativo à taxa, de R$35 (nível médio) ou R$50 (superior), que poderá ser quitado em qualquer banco, até a data de vencimento constante. Aquele que não dispuser de acesso à internet poderá comparecer a um posto com computadores credenciado pela organizadora, durante o período de inscrição. Os locais funcionarão de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 9h às 16h.

Isenção de taxa - Será permitido pedido de isenção de taxa somente nas próximas terça e quarta-feira, dias 27 e 28, dos candidatos que participarem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencerem à família com renda mensal por indivíduo de até meio salário mínimo (equivalente a R$311) ou orçamento total de até três salários mínimos (R$1.866). O resultado das solicitações sairá em 2 de abril.

Etapas - O concurso, que terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, abrangerá provas objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos (para todos), discursiva (para advogado júnior) e de capacitação física (para inspetor de segurança interna júnior e técnico de perfuração e poços júnior). As duas primeiras avaliações estão previstas para 6 de maio e, a última, para 9 e 10 de junho.
 
O resultado final está programado para 8 de junho, excetuando para advogado, inspetor de segurança interna e técnico de perfuração e poços, cujos candidatos deverão conhecer a classificação definitiva no dia 25 do mesmo mês.

SERVIÇOInscrição: www.cesgranrio.org.br
Postos com computadores: ver anexo IV do edital de abertura.

Fonte: Folha dirigida
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