sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Sancionada lei que mudará trâmite de agravo de instrumento.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou Lei n. 12.322/2010, que moderniza a tramitação do agravo de instrumento. Com a mudança, o agravo será apresentado nos autos já existentes do processo, sem a necessidade de cópias para que seja protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente.

Hoje, o processo pode tramitar duas vezes no mesmo tribunal superior. Primeiro, pelo agravo. Depois, caso admitido, com o próprio processo original, até a decisão definitiva do recurso.

A nova lei altera o Código de Processo Civil (CPC) e entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. O agravo de instrumento serve para levar ao próprio tribunal ao qual se recorre a apreciação do cabimento de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a negativa de admissibilidade do tribunal local.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

O ministro explicou que o agravo ficará dentro do processo do recurso. Se a admissibilidade for indeferida e o agravo interposto, os autos já sobem de instância em conjunto. Isso significa que, se o STF ou o STJ der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos.

Legislativo

Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), observou que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica”, porque era para ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.

Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, “primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida”, justificou o deputado no texto do projeto de lei.

Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.

Em 2009, dos 328.718 processos julgados pelo STJ, 71.470 foram recursos especiais e 137.583 agravos de instrumento. Destes, 15% foram providos, 51% negados e 31% não foram sequer conhecidos.

Com informações do STF e do Ministério da Justiça.

FONTE: STJ

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente ontem (08) a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar inconstitucional parte da Medida Provisória nº 2.164. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

A OAB sustentou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar.

A ação tramitava desde 3 de outubro de 2002. O primeiro relator sorteado foi o ministro Sidney Sanchez, que se aposentou em 26 de abril de 2003, ao ser alcançado pela compulsória (70 de idade).

Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário, sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é tipicamente processual. O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de medidas provisórias com matéria processual. Não é lícita a utilização de Medidas Provisórias para alterar disciplina legal do processo, afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

A Medida Provisória nº 2164 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional.

Também modificou as Leis nos 4.923/1965, 5.889/1973, 6.32/1976, 6.494/1977, 7.998/1990, 8.036/1990, e 9.60/1998.

Ao dispor sobre o FGTS, a MP nº 2164 teve incluído o artigo 29-C: "nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios".

Na época, o presidente da República era Fernando Henrique Cardoso; o ministro da Fazenda era Francisco Dornelles. Só os dois foram os signatários da MP.

FONTE: STF

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Cespe divulgou hoje local e horário da prova do MPU

Através do edital de nº13 a Cespe/UnB , organizadora que realizará as provas do concurso do Ministério Público da União, divulgou hoje (08/09/2010) em seu site, através do link que segue abaixo, local e hora em que a prova será realizada. A consulta deverá ser feita de forma individual.


Acessem o link: 


Posteriormente postaremos mais informações pertinentes a este concurso.

STJ decide que dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.

O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).

No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.

FONTE: STJ

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

STJ aprova oito novas súmulas.

Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.

O desconto incondicional é aquele que não exige nenhuma condição que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido. Não é necessário, por exemplo, que a compra seja à vista, nem acima de tantas unidades, nem que o pagamento seja antecipado.

Um dos recursos (Resp n. 975.373, de Minas Gerais) usados como precedentes para a formulação da súmula foi o da General Eletric do Brasil Ltda. (GE) contra o Fisco de Minas Gerais. A GE alegava que a mera circulação física dos produtos industrializados não é situação suficiente para o nascimento da obrigação tributária, assim as mercadorias saídas a título de bonificação não deveriam se sujeitar ao ICMS. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que, de acordo com a doutrina, a bonificação é um mero estímulo à compra, por isso corresponde a um desconto incondicional, e, assim, não integra a base de cálculo do ICMS. O recurso da GE foi acolhido.

Outro caso, o Resp n. 508.057, de São Paulo, também da relatoria do ministro Luiz Fux, envolve as Casas Pernambucanas e a Fazenda Pública do estado. O recurso foi negado. O entendimento pacífico no Tribunal é no sentido de que as operações de compra e venda de mercadoria são distintas das operações de financiamento, e os encargos financeiros estão excluídos da base de cálculo do ICMS.

O termo da Súmula n. 457 determina que “os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”. A súmula resume um entendimento decidido repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação passam a ser analisados de acordo com o estabelecido na súmula.


FONTE: STJ

domingo, 5 de setembro de 2010

Júri Popular absolve irmãos no caso Serrambi.

O júri popular que decidiu pela absolvição do irmãos Marcelo e Valfrido Lira acabou no início da madrugada deste sábado (4). Por volta de 0h21, a juíza Andréa Calado leu o resultado decidido pelo Corpo de Sentença dos jurados, por quatro votos a três. Antes de ser liberados, eles terão que voltar ao Cotel.

O advogado assistente da promotoria, José Siqueira, informou que irá pedir a anulação do júri, pois soube que "há uma forte suspeita de que, entre os jurados, havia um primo dos kombeiros". A acusação também entrará com um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por decisão contrária à prova.

O último dia foi marcado pelo debate entre a acusação e a defesa. O primeiro a falar foi o promotor Salomão Abdo, que focou sua apresentação – durou uma hora – nos pontos importantes que a promotoria julgava serem fatos-chave para a condenação. A explanação foi feita em ordem cronológica.

Ele mencionou fatos como tentativa de descaracterização da Kombi, no final de semana do crime, e, também, a importância do testemunho de Regivânia, que disse ter reconhecido a fisionomia de Valfrido. Após a colocação de Salomão, a juíza Andréa Calado deu um intervalo de 10 minutos.

Na volta da suspensão, o restante da acusação apresentou sua tese. O promotor Ricardo Lapenda falou logo quando a sessão foi retomada. Ele disse que, antes de pedir a acusação dos réus, fez um auto-julgamento. Falou que, quando acha que alguém não cometeu o crime, pede a absolvição dos suspeitos, mas que esta não era uma dessas situações.

Em um discurso incisivo, ele apontou a contradição nos discursos de Valfrido em relação aos óculos. A forma como a segunda reconstituição foi coordenada por Vanja de Oliveira Coelho também foi questionada. “Ela chegou a desligar a placa luminosa de um bar. Imagine se, em pleno feriadão, o bar estaria fechado”, falou.

Outro ponto de destaque foi a relação do pai de Tarsila, José Vieira, com o caso. Ele lembrou que Vieira teve que enterrar a filha três vezes: uma vez quando os corpos foram achados e outras duas quando precisaram ser exumados para novos exames.

Em seguida, foi a vez de um dos advogados que auxilia a promotoria, Bruno Lacerda, falar. Dos que participaram do júri, ele é o que estava há mais tempo envolvido. No caso desde 2003, ele afirmou que só não chegou “antes dos monstros”. Ele falou que os irmãos suspeitos do crime possuem personalidades violentas e “trucidaram as duas meninas”.

Quando a acusação finalizou sua apresentação, foi a vez da defesa. O advogado Jorge Wellington falou durante as três horas reservadas à parte. Durante todo o discurso ele tentava desqualificar o trabalho da polícia. Além disso, disse que o processo estava “podre” e que ele era “indigno”.

Outro fato que foi constantemente pontuado por Jorge Wellington foi a ausência da Regivânia Maria da Silva. Para ele, se ela fosse uma testemunha essencial, deveria ter participado do júri. Além do caso em si, ele também tomou o partido do ex-defensor Miguel Sales, dizendo que ele é um “homem idôneo”.

Após um intervalo de quase uma hora, o julgamento foi retomado com a réplica, apresentada pela acusação. A promotoria rebateu todos os fatos pontuados pela defesa e apresentou um novo indício, que reforçaria a tese de que Tarsila teria sofrido abuso sexual. Na hora em que os disparos que causaram as marcas no vestido foram efetuados, a adolescente não estaria vestida com ele, mas sim o segurando nas mãos.

Logo depois, com um intervalo de apenas 15 minutos, a defesa iniciou a tréplica, já às 21h40. O advogado Jorge Wellington voltou a afirmar que não existem provas suficientes para que se condenassem os réus. Também voltaram a desqualificar o testemunho de Regivânia. Por fim, o advogado disse: “Os jurados tem que observar que na dúvida, o voto é pró-réu. Para condenar alguém, tem que ter provas robustas e evidentes. Não se pode brincar com a vida alheia”.

Pouco antes das 23h, a juíza Andréa Calado leu os itens de votação para os jurados, que se reuniram em sala secreta. Foram 10 perguntas a serem respondidas, que incluíram se os jurados julgavam que a morte das adolescentes foram causadas por tiros e se os kombeiros eram os autores do crime.

Enquanto os jurados estavam reunidos, manifestantes se reuniram em frente ao Fórum de Ipojuca. A grande maioria demonstrava apoio aos kombeiros, chegando a gritar os nomes de Marcelo e Valfrido Lira. O batalhão de choque da Polícia Militar foi chamado para que as pessoas não tentassem invadir o prédio.

O JULGAMENTO

Iniciado às 9h da segunda-feira (30), o julgamento é tido como um dos mais longos da história de Pernambuco. Ao todo, 19 pessoas prestaram depoimentos: 10 testemunhas de defesa, duas de acusação, cinco peritos e os dois réus.

O primeiro dia foi marcado por bate-boca, quando Cláudio Venâncio, delegado da Policia Federal, atacou o ex-promotor Miguel Sales, o acusando de ter atrapalhado as investigações. Também aconteceu o primeiro atrito entre o promotor Ricardo Lapenda e o advogado de defesa Jorge Wellington, quando o primeiro acusou o ex-defensor José Francisco Nunes de falso testemunho. Também ocorreu uma acareação não programada entre o ex-defensor e o pai de Maria Eduarda, o empresário Antônio Dourado. Foram ouvidas as duas testemunhas de acusação e duas de defesa.

O depoimento de oito testemunhas de defesa marcou o segundo dia. Os testemunhos tomaram todo o dia. Além delas, uma das cinco peritas prestou esclarecimento. Diferentemente do que ocorreu na segunda, a terça-feira (31) foi tranquila, sem nenhum grande embate pessoal entre os envolvidos.

Três peritos apresentaram a parte técnica das investigações na quarta-feira (1º). O dia também foi cercado por atendimentos médicos. Um dos réus (Marcelo Lira), três membros do júri, um oficial de Justiça e peritos sofreram picos de hipertensão e precisaram ser medicados. O ex-promotor Miguel Sales foi internado em um hospital do Recife.

A quinta e última perita apresentou as conclusões do laudo da última reconstituição do caso, em novembro de 2007, na quinta-feira (2). Segundo ela, Regivânia Maria da Silva, apresentada pela promotoria como principal testemunha, não teria condições de reconhecer a Kombi e as pessoas que estavam no interior do veículo. À tarde, defesa e acusação apresentaram suas provas. A promotoria apresentou interceptações telefônicas e depoimentos gravados em vídeo, falando sobre os óculos que estavam em pose do réu Valfrido Lira. Já a defesa leu o depoimento de cinco peritos, que indicavam que Tarsila pode ter sido estrangulada e Maria Eduarda morta antes dos dois tiros.

O quarto dia também contou com um dos momentos mais esperados do júri: o depoimento dos réus. Eles foram ouvidos separadamente e cada um podia se estender por até duas horas. No entanto, juntando os dois depoimentos, a duração foi de 1h15.

A sexta-feira (3) – último dia do júri – foi reservada para o debate entre as partes e a sentença do corpo de jurados.

O CASO

As adolescentes Tarsila Gusmão e Maria Eduarda Dourado foram passar um final de semana na casa de amigos na praia de Serrambi, Litoral Sul do Estado, e desapareceram no dia 3 de maio de 2003, após um passeio de lancha. Elas foram vistas pela última vez em Nossa Senhora do Ó. Dez dias depois, os corpos das duas foram encontrados pelo pai de Tarsila, José Vieira, em um canavial de Camela, em Ipojuca.

As investigações realizadas pela polícia levaram aos nomes dos irmãos Marcelo e Valfrido Lira, colocados como principais suspeitos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de estupro.

FONTE: pe360graus.com

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

PL: concessionárias deverão devolver o PIS/COFINS cobrado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas públicas e privadas de telefonia, de energia elétrica e de água e esgoto a devolver aos consumidores os valores cobrados a título de PIS-Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples , que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e Cofins-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.

Hauly lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal e abusiva a prática das concessionárias de serviços públicos de repassar o PIS e a Cofins aos consumidores uma vez que o recolhimento desses tributos é de responsabilidade das empresas.

Conforme a proposta, a devolução das taxas já cobradas deverá ser feita em, no máximo, seis parcelas mensais consecutivas. Os valores devem ser atualizados monetariamente pela taxa Selic.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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